| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3130 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA de São Lourenço da Mata e dá outras providências. |
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GOVERNO ~UN!ClP'AL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
ClDADEQUEACOlHEEAVAnÇA
LEI Nº 3.130/2025
Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - COMSEA de São Lourenço da Mata e dá
outras providências.
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1 º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
(COMSEA), órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo e consultivo, vinculado
à estrutura da Secretaria Municipal responsável pela política de assistência social e
segurança alimentar.
Parágrafo único. O COMSEA é parte integrante do Sistema Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - SISAN Municipal e tem por finalidade:
I - assessorar o Poder Executivo na formulação de políticas públicas de segurança
alimentar e nutricional;
II - deliberar sobre diretrizes, prioridades e metas do Plano Municipal de SAN;
III - exercer o controle social e acompanhar a execução das ações de segurança alimentar
e nutricional no município.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 2º O COMSEA será composto por representantes:
I - do Poder Público Municipal, indicado pelas respectivas secretarias;
II - da sociedade civil, com atuação reconhecida na área de segurança alimentar e
nutricional, eleitos em plenária específica.
§1 º A composição será paritária, com igual número de representantes do Poder Público e
da sociedade civil.
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNP-J: ll.251.832/0001-05
C,gabinete@slm.pe.gov.br @saolourencodamata.pe.gov.br
GOVERNO ~UN!CIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOLHE E RIIAílÇl'I
§2º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por
igual período.
§3º A nomeação dos membros será feita por ato do Prefeito Municipal.
Art. 3º O COMSEA elaborará seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias após
sua instalação.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMSEA
Art. 4º Compete ao COMSEA:
I - propor diretrizes da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II- aprovar e acompanhar a execução do Plano Municipal de SAN;
III - acompanhar a aplicação dos recursos públicos destinados à área;
IV - convocar e coordenar as Conferências Municipais de Segurança Alimentar e
Nutricional;
V - articular-se com outros conselhos setoriais;
VI - emitir recomendações e pareceres sobre matérias de sua competência.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal no
prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua vigência.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação da Lei que institui o Sistema
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN Municipal.
São Lourenço da Mata, 20 de agosto de 2025.
~~
Vinícius Labanca
Prefeito
f rel{ífurâ d! SâG ~> . Marcelo Lanne:
l'rocurador G~ral '.lf; !.hir1.'
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.73-5-565 1 CNRJ~ 1L25l832/0001-05
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