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norma nº 3130/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3130 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaCria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
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GOVERNO ~UN!ClP'AL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
ClDADEQUEACOlHEEAVAnÇA 
LEI Nº 3.130/2025 
Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional - COMSEA de São Lourenço da Mata e dá 
outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E FINALIDADE 
Art. 1 º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
(COMSEA), órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo e consultivo, vinculado 
à estrutura da Secretaria Municipal responsável pela política de assistência social e 
segurança alimentar. 
Parágrafo único. O COMSEA é parte integrante do Sistema Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional - SISAN Municipal e tem por finalidade: 
I - assessorar o Poder Executivo na formulação de políticas públicas de segurança 
alimentar e nutricional; 
II - deliberar sobre diretrizes, prioridades e metas do Plano Municipal de SAN; 
III - exercer o controle social e acompanhar a execução das ações de segurança alimentar 
e nutricional no município. 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO 
Art. 2º O COMSEA será composto por representantes: 
I - do Poder Público Municipal, indicado pelas respectivas secretarias; 
II - da sociedade civil, com atuação reconhecida na área de segurança alimentar e 
nutricional, eleitos em plenária específica. 
§1 º A composição será paritária, com igual número de representantes do Poder Público e 
da sociedade civil. 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNP-J: ll.251.832/0001-05 
C,gabinete@slm.pe.gov.br @saolourencodamata.pe.gov.br 
GOVERNO ~UN!CIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE E RIIAílÇl'I 
§2º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por 
igual período. 
§3º A nomeação dos membros será feita por ato do Prefeito Municipal. 
Art. 3º O COMSEA elaborará seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias após 
sua instalação. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMSEA 
Art. 4º Compete ao COMSEA: 
I - propor diretrizes da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
II- aprovar e acompanhar a execução do Plano Municipal de SAN; 
III - acompanhar a aplicação dos recursos públicos destinados à área; 
IV - convocar e coordenar as Conferências Municipais de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
V - articular-se com outros conselhos setoriais; 
VI - emitir recomendações e pareceres sobre matérias de sua competência. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 6º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal no 
prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua vigência. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação da Lei que institui o Sistema 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN Municipal. 
São Lourenço da Mata, 20 de agosto de 2025. 
~~ 
Vinícius Labanca 
Prefeito 
f rel{ífurâ d! SâG ~> . Marcelo Lanne: 
l'rocurador G~ral '.lf; !.hir1.' 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.73-5-565 1 CNRJ~ 1L25l832/0001-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br G saolourencodamata.pe.gov.br 

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