| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3135 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Institui o mês de agosto como o "Mês da Primeira Infância" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. |
| native_id | 1960 |
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GOVERNO f',UN!CIPAL SÃO LOURENÇO DAMATA CIDADE QUE ACOLHE ERVAílÇR LEI Nº 3.135/2025 EMENTA: Institui o mês de agosto como o "Mês da Primeira Infância" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o mês de agosto como o "Mês da Primeira Infância", a ser incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º Durante o mês de agosto, o Poder Público Municipal poderá promove, em articulação com a sociedade civil e com os órgãos e entidades da administração pública, ações voltadas à promoção, valorização e garantia dos direitos das crianças de zero a seis anos de idade, tais como: I - Campanhas de conscientização sobre a importância dos primeiros anos devida para o desenvolvimento integral da criança; II - Atividades formativas para profissionais da educação, saúde, assistência social e demais áreas que atuam com a infância; III - Eventos comunitários, culturais e educativos voltados para as famílias e cuidadores; IV - Ações de mobilização social voltadas à proteção da infância e ao fortalecimento das políticas públicas. Art. 3º As ações desenvolvidas no "Mês da Primeira Infância" deverão observar os princípios da intersetorialidade, da proteção integral e da prioridade absoluta 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: 11251.832/0001-05 O gabinete@slm.pe.gov.br 8 saolourencodamata.pe.gov.br GOVERND MUN!Clf'AL SÃO LOURENÇO DAMATA Cll'lADEQUE ACOI.HE E AVAnÇA dos direitos da criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata/PE, 20 de agosto de 2025. UCM é,,, VINÍCIUS LABANCA Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE ~~São Lourenco da !.'ata · PE Marcelo Lannes Procurador Geral do Municipio 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CN?.J: 11251.S:32/dóOl-05 0gabinete@slm.pe.gov.br e saolourencodamata.pe.gov.br