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norma nº 3135/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3135 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaInstitui o mês de agosto como o "Mês da Primeira Infância" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
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GOVERNO f',UN!CIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE ERVAílÇR 
LEI Nº 3.135/2025 
EMENTA: Institui o mês de agosto como o "Mês 
da Primeira Infância" no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de São Lourenço da Mata e 
dá outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores 
do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o mês de 
agosto como o "Mês da Primeira Infância", a ser incluído no Calendário Oficial de 
Eventos do Município. 
Art. 2º Durante o mês de agosto, o Poder Público Municipal poderá promove, em 
articulação com a sociedade civil e com os órgãos e entidades da administração pública, 
ações voltadas à promoção, valorização e garantia dos direitos das crianças de zero a seis 
anos de idade, tais como: 
I - Campanhas de conscientização sobre a importância dos primeiros anos devida para o 
desenvolvimento integral da criança; 
II - Atividades formativas para profissionais da educação, saúde, assistência social e 
demais áreas que atuam com a infância; 
III - Eventos comunitários, culturais e educativos voltados para as famílias e cuidadores; 
IV - Ações de mobilização social voltadas à proteção da infância e ao fortalecimento das 
políticas públicas. 
Art. 3º As ações desenvolvidas no "Mês da Primeira Infância" deverão observar os 
princípios da intersetorialidade, da proteção integral e da prioridade absoluta 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: 11251.832/0001-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br 8 saolourencodamata.pe.gov.br 
GOVERND MUN!Clf'AL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
Cll'lADEQUE ACOI.HE E AVAnÇA 
dos direitos da criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente 
(ECA). 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata/PE, 20 de agosto de 2025. 
UCM é,,, 
VINÍCIUS LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata/PE 
~~São Lourenco da !.'ata · PE 
Marcelo Lannes 
Procurador Geral do Municipio 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CN?.J: 11251.S:32/dóOl-05 
0gabinete@slm.pe.gov.br e saolourencodamata.pe.gov.br 

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