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norma nº 3139/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3139 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a adquirir o imóvel localizado na rua O, nº 888, bairro Nova Tiúma, São Lourenço da Mata/PE, e dá outras providências.
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GOVEW~ó MUN!ClP'Al 
SÃO LOURENÇO DAMATA . :,e_.· ' S, , --~ 
LEI Nº J.139/2025 
AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ADQUIRIR O IMÓVEL LOCALIZADO 
NA RUA O, Nº 888, BAIRRO NOVA 
TIÚMA, SÃO LO{JRENÇO DA 
MAT AJPE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do 
Município de São Lourenço da Mata, o imóvel situado na Rua O, nº 888, bairro Nova 
Tiúma, CEP 54727-380, nesta cidade, com área construída de 315,18 m2, de propriedade 
da Sra. Tamiris Correia Messias da Silva, para fins de interesse público vinculados à 
Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2º - A aquisição do imóvel tem como finalidade atender às necessidades da 
administração pública municipal, sendo sua destinação vinculada ao interesse coletivo e 
ao planejamento estratégico da gestão. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Atenciosamente, 
São Lourenço da Mata, 29 de agosto de 2025. 
~ t<-v UA 
Vinícius Labanca 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
e ~ao ~ourenco da !,lata · PE 
arcelo Lannes 
rocurador Geral ~o Município 
0 Proça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNP-J~ll.25't8'32/0à0l-05 
O gtibinete@slm.pe.gov.br O soolourencodernato.pe.qov.br 

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