| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3139 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a adquirir o imóvel localizado na rua O, nº 888, bairro Nova Tiúma, São Lourenço da Mata/PE, e dá outras providências. |
| native_id | 1964 |
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SÃO LOURENÇO DAMATA . :,e_.· ' S, , --~
LEI Nº J.139/2025
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR O IMÓVEL LOCALIZADO
NA RUA O, Nº 888, BAIRRO NOVA
TIÚMA, SÃO LO{JRENÇO DA
MAT AJPE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do
Município de São Lourenço da Mata, o imóvel situado na Rua O, nº 888, bairro Nova
Tiúma, CEP 54727-380, nesta cidade, com área construída de 315,18 m2, de propriedade
da Sra. Tamiris Correia Messias da Silva, para fins de interesse público vinculados à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - A aquisição do imóvel tem como finalidade atender às necessidades da
administração pública municipal, sendo sua destinação vinculada ao interesse coletivo e
ao planejamento estratégico da gestão.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Atenciosamente,
São Lourenço da Mata, 29 de agosto de 2025.
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Vinícius Labanca
Prefeito de São Lourenço da Mata
e ~ao ~ourenco da !,lata · PE
arcelo Lannes
rocurador Geral ~o Município
0 Proça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNP-J~ll.25't8'32/0à0l-05
O gtibinete@slm.pe.gov.br O soolourencodernato.pe.qov.br