| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3142 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.653, de 2018, que institui o "Dia Municipal do Corredor de Rua" no calendário oficial do Município de São Lourenço da Mata. |
| native_id | 1967 |
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G,OVER'N1J MUN!élf'AL SÃO LOURENÇO DAMATA CIDADE Ql)E ACOLHE E AVMÇA LEI Nº 3.142/2025 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 2.653, de 2018, que institui o "Dia Municipal do Corredor de Rua" no calendário oficial do Município de São Lourenço da Mata. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.653, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Institui no calendário oficial do Município de São Lourenço da Mata o 'Dia Municipal do Corredor de Rua'." Art. 2° O Art. 1 ° da Lei Municipal nº 2.653, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 º - Fica instituído no calendário oficial do Município de São Lourenço da Mata, o Dia Municipal do Corredor de Rua, a ser comemorado anualmente no dia 17 de dezembro." Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 03 de setembro de 2025 VINÍCIUS LABANCA -Prefeito0 Praça AraúJo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.25lH32/àOnl-05 O gabinete@slm.pe.gov.br 9 .saolourencodamata.pe.gov.br