br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 3142/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3142 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.653, de 2018, que institui o "Dia Municipal do Corredor de Rua" no calendário oficial do Município de São Lourenço da Mata.
native_id1967

Originating matéria

matéria 8897 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

G,OVER'N1J MUN!élf'AL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE Ql)E ACOLHE E AVMÇA 
LEI Nº 3.142/2025 
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 
2.653, de 2018, que institui o "Dia 
Municipal do Corredor de Rua" no 
calendário oficial do Município de 
São Lourenço da Mata. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.653, de 2018, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Institui no calendário oficial do Município de São Lourenço da Mata o 'Dia Municipal 
do Corredor de Rua'." 
Art. 2° O Art. 1 ° da Lei Municipal nº 2.653, de 2018, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 1 º - Fica instituído no calendário oficial do Município de São Lourenço da Mata, o 
Dia Municipal do Corredor de Rua, a ser comemorado anualmente no dia 17 de 
dezembro." 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 03 de setembro de 2025 
VINÍCIUS LABANCA 
-Prefeito￾0 Praça AraúJo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.25lH32/àOnl-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br 9 .saolourencodamata.pe.gov.br 

open original →