| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3146 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, e dá outras providências. |
| native_id | 1971 |
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GOVERNO MUN!Cl1'AL SÃO LOURENÇO DAMATA CIDADE QUE ACOUiE ER)/RflÇR LEI Nº 3.146/2025 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001, e suas alterações, destinados à execução de obras e ações de infraestrutura no Município de São Lourenço da Mata - PE, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas discriminadas no§ 4° do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1 º do art. 32 da Lei Complementar nº 1 O 1/2000. Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 3 .128, de 23 de julho de 2025. São Lourenço da Mata, 24 de setembro de 2025. Viuíf&:.J;::a -Prefeito- ~,,, ao Loure oco da Mata, PE Marcelo Lannes Procurador Gera\ do Município 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 G gabinete@slm.pe.gov.br 8 saolourencodamata.pe.gov.br