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norma nº 3146/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3146 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantia da União, e dá outras providências.
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GOVERNO MUN!Cl1'AL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOUiE ER)/RflÇR 
LEI Nº 3.146/2025 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a contratar operação de crédito junto à 
Caixa Econômica Federal, com garantia da União, 
e dá outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa 
Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta 
milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao 
Saneamento, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 
2001, e suas alterações, destinados à execução de obras e ações de infraestrutura no 
Município de São Lourenço da Mata - PE, observada a legislação vigente, em especial 
as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da 
União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a 
modo pro solvendo, as receitas discriminadas no§ 4° do art. 167 da Constituição Federal, 
no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do 
inciso II do § 1 º do art. 32 da Lei Complementar nº 1 O 1/2000. 
Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos 
de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 
3 .128, de 23 de julho de 2025. 
São Lourenço da Mata, 24 de setembro de 2025. 
Viuíf&:.J;::a 
-Prefeito- 
~,,, 
ao Loure oco da Mata, PE 
Marcelo Lannes 
Procurador Gera\ do Município 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 
G gabinete@slm.pe.gov.br 8 saolourencodamata.pe.gov.br 

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