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norma nº 3147/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3147 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de Segurança do Prefeito no quadro de pessoal comissionado do Gabinete do Prefeito de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
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GOVERN O M UN!CIPAL 
SÃO LOUREN'ÇO 
DAMATA 
ClOADE QUE ACOLHE ERVAOÇA 
LEI Nº 3.147/2025 
EMENTA: Dispõe sobre a criação do cargo de 
Segurança do Prefeito no quadro de pessoal 
comissionado do Gabinete do Prefeito de São 
Lourenço da Mata e dá outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Ficam criados quatro (04) cargos comissionados de Segurança do Prefeito, a 
serem inseridos na estrutura do Gabinete do Prefeito, conforme segue: 
I - Cargo: Segurança do Prefeito 
II- Quantidade de vagas: 4 (quatro) 
III - Regime de trabalho: Escala 12x36 horas 
IV - Remuneração mensal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 
Art. 2º A designação dos ocupantes desses cargos será de livre nomeação e exoneração 
pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos legais e técnicos previstos. 
Art. 3º Caso a segurança seja prestada por servidores públicos cedidos por outros entes 
da federação, a remuneração estabelecida neste artigo poderá ser convertida em 
gratificação específica por decreto do Prefeito, sem prejuízo às normas de origem. 
Art. 4 º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Gabinete do Prefeito. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Lourenço da Mata, 24 de setembro de 2025 
Ww {); 
Vinícius Labanca 
Prefeito de São Lourenço da Mata 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br 8 saolou re.ncodamata.pe.gov.br 

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