| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3147 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Segurança do Prefeito no quadro de pessoal comissionado do Gabinete do Prefeito de São Lourenço da Mata e dá outras providências. |
| native_id | 1972 |
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GOVERN O M UN!CIPAL
SÃO LOUREN'ÇO
DAMATA
ClOADE QUE ACOLHE ERVAOÇA
LEI Nº 3.147/2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação do cargo de
Segurança do Prefeito no quadro de pessoal
comissionado do Gabinete do Prefeito de São
Lourenço da Mata e dá outras providências.
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1 º Ficam criados quatro (04) cargos comissionados de Segurança do Prefeito, a
serem inseridos na estrutura do Gabinete do Prefeito, conforme segue:
I - Cargo: Segurança do Prefeito
II- Quantidade de vagas: 4 (quatro)
III - Regime de trabalho: Escala 12x36 horas
IV - Remuneração mensal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Art. 2º A designação dos ocupantes desses cargos será de livre nomeação e exoneração
pelo Chefe do Poder Executivo, observados os requisitos legais e técnicos previstos.
Art. 3º Caso a segurança seja prestada por servidores públicos cedidos por outros entes
da federação, a remuneração estabelecida neste artigo poderá ser convertida em
gratificação específica por decreto do Prefeito, sem prejuízo às normas de origem.
Art. 4 º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Gabinete do Prefeito.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Lourenço da Mata, 24 de setembro de 2025
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Vinícius Labanca
Prefeito de São Lourenço da Mata
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05
O gabinete@slm.pe.gov.br 8 saolou re.ncodamata.pe.gov.br