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norma nº 3149/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3149 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaInstitui a Campanha anual de Conscientização sobre a Vacinação Domiciliar de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO .LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE EAVMÇA 
LEI Nº 3.149/2025 
EMENTA: Institui a Campanha anual de 
Conscientização sobre a Vacinação Domiciliar de 
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no 
âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá 
outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, 
XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º - Fica instituída, no Município de São Lourenço da Mata, a Campanha Anual de 
Conscientização sobre a Vacinação Domiciliar de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), a ser realizada preferencialmente no mês de abril, em alusão ao "Dia Mundial de 
Conscientização do Autismo". 
Art. 2º - A Campanha terá como objetivos: 
I - Informar à população sobre a possibilidade de vacinação domiciliar de pessoas com TEA, sempre 
que houver indicação médica ou necessidade devidamente comprovada; 
II - Orientar pais, mães ou responsáveis legais quanto ao procedimento para solicitar o atendimento 
junto à Secretaria Municipal de Saúde; 
III - sensibilizar a sociedade sobre a importância da vacinação inclusiva, respeitando as 
particularidades de pessoas com deficiência. 
Art. 3º - A participação dos pais ou responsáveis é condição essencial para a efetividade da 
campanha, competindo a estes comparecer à Secretaria Municipal de Saúde e formalizar o pedido 
de vacinação domiciliar da pessoa com TEA sob sua responsabilidade. 
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo os critérios, 
procedimentos e eventuais parcerias para sua execução. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 24 de setembro de 2025. 
~~ 
Vinicius Labanca 
Prefeito 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 I CNPJ: ll.251.832/0001-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br O saciou rertcodernctu.pe.qov.br 
- . 

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