| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3149 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Institui a Campanha anual de Conscientização sobre a Vacinação Domiciliar de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. |
| native_id | 1974 |
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GOVERNO MUNICIPAL SÃO .LOURENÇO DAMATA CIDADE QUE ACOLHE EAVMÇA LEI Nº 3.149/2025 EMENTA: Institui a Campanha anual de Conscientização sobre a Vacinação Domiciliar de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º - Fica instituída, no Município de São Lourenço da Mata, a Campanha Anual de Conscientização sobre a Vacinação Domiciliar de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizada preferencialmente no mês de abril, em alusão ao "Dia Mundial de Conscientização do Autismo". Art. 2º - A Campanha terá como objetivos: I - Informar à população sobre a possibilidade de vacinação domiciliar de pessoas com TEA, sempre que houver indicação médica ou necessidade devidamente comprovada; II - Orientar pais, mães ou responsáveis legais quanto ao procedimento para solicitar o atendimento junto à Secretaria Municipal de Saúde; III - sensibilizar a sociedade sobre a importância da vacinação inclusiva, respeitando as particularidades de pessoas com deficiência. Art. 3º - A participação dos pais ou responsáveis é condição essencial para a efetividade da campanha, competindo a estes comparecer à Secretaria Municipal de Saúde e formalizar o pedido de vacinação domiciliar da pessoa com TEA sob sua responsabilidade. Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, estabelecendo os critérios, procedimentos e eventuais parcerias para sua execução. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 24 de setembro de 2025. ~~ Vinicius Labanca Prefeito 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 I CNPJ: ll.251.832/0001-05 O gabinete@slm.pe.gov.br O saciou rertcodernctu.pe.qov.br - .