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norma nº 3154/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3154 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.086/2024, para reestruturar as competências relativas ao Controle Urbano no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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GOVERN O M UNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOI.HE E AVMÇA 
LEI Nº 3.154/2025 
Altera a Lei Municipal nº 3.086/2024, para 
reestruturar as competências relativas ao Controle 
Urbano no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá 
outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, 
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º O inciso II, que faz referência à' Secretaria Executiva de Planejamento, do art. 1 O da 
Lei Ordinária Municipal nº 3.086, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"II - A Secretaria Executiva de Planejamento com as seguintes competências e 
atribuições: 
I - Planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município; 
II - Promover o alinhamento estratégico da gestão governamental, interagindo com 
todas as secretarias municipais e suas secretarias executivas, tendo por base os 
instrumentos de gestão do Município; 
III - coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e demais 
órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos 
financeiros junto a órgãos e instituições nacionais, organismos multilaterais e 
agências governamentais e não-governamentais estrangeiras, e monitorar sua 
aplicação; 
IV - Planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e 
desenvolvimento institucional da Administração Direta do Poder Executivo; 
V - Coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de informação 
Municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos; 
VI - Planejar, coordenar e executar o processo de definição das prioridades de 
investimento por parte da população, através do Orçamento Participativo- OP; 
VII - planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades 
Administração Pública, a abertura de canais de participação popular 
administração municipal; 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 I ONPJ: 11.251.832/00Dl--05 
C)gabinete@slm.pe.gov.br 8 soolourencodarnoto.pe.qov.br 
UI 
GOVERNO M UNíCJPAl 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CfCADEQUE FICOUiEEAVMÇA 
VIII - coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos 
Inter setoriais de governo, de forma a integrar os esforços voltados para a 
implementação de políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social; 
IX - Coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na 
elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis 
Orçamentárias Anuais; 
X - Monitorar, junto aos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, a 
execução orçamentária, de forma a garantir a legal e correta utilização dos recursos 
disponíveis no orçamento municipal; 
XI - planejar e coordenar a implantação de programas para a melhoria da qualidade 
e eficiência na prestação dos serviços públicos municipais; 
XII - planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no 
Município; 
XIII - planejar, coordenar e supervisionar as atividades voltadas para a prestação 
de serviços à população através de portal de serviços na internet (governo 
eletrônico); 
XIV - elaborar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração 
Direta e Indireta, estratégias e mecanismos de controle da expansão ordenada das 
atividades econômicas e de ocupação do espaço urbano do Município; 
XV - Coordenar e supervisionar as atividades de informatização da Prefeitura 
Municipal; 
XVI - coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do 
Governo Municipal. 
XVII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos 
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e 
recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos 
emanados do Chefe do Poder Executivo; 
XVIII - exercer outras atividades correlatas. 
XIX - Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação 
de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do 
desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu 
monitoramento;" 
0 Praça Araújo sobrlnho, s/n, Centro I CfP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/000,l-05 
O gobinete@slm.pe.gov.br @saolourencodarnatq.pe.gov.br 
Q'OV2RNO MUN!CJP,AL 
SÃOJ4B'ÇO 
CICADEQUE ÀOOLHE E AVAÍ'IÇA 
Art. 2º Fica revogada a menção às competências de controle urbano, alvarás, embargo de obras, 
e fiscalização urbanística contida, de forma implícita ou explícita, na Secretaria Executiva de 
Agricultura e Meio Ambiente e nas respectivas diretorias e divisões previstas na Lei nº 
3.105/2025. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, PE, 20 de outubro de 2025. 
{w,~ 
VINÍCIUS LABANCA 
PREFEITO 
PrEÍE1~Sãtr[oUrEnCó oa T,•ata · PE 
Marcelo Lannes 
recurador Geral do Municipio 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, oentro I cs P 54.735-565 I CNPJ:, 1L251.'H32/G00J-05 
0gabínete@slm.pe.gov.br e soolourerrccdcrneto.pe.qov.br 

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