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norma nº 3157/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3157 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAltera o artigo 1° da Lei Municipal nº 3 .091, de 14 de fevereiro de 2025, que institui o Auxílio Financeiro a Grupos de Corrida no Município de São Lourenço da Mata.
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GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE E:RVAnÇA 
LEI Nº 3.157/2025 
Altera o artigo 1 º da Lei Municipal nº 3.091, de 14 
de fevereiro de 2025, que institui o Auxílio 
Financeiro a Grupos de Corrida no Município de 
São Lourenço da Mata. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores 
do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º - O artigo 1 º da Lei Municipal nº 3.091, de 14 de fevereiro de 2025, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 1 º Fica instituído o Auxílio Financeiro a Grupos de Corrida de São 
Lourenço da Mata, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais 
por grupo. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 
do mês subsequente à sua publicação oficial. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, 21 de outubro de 2025. 
Vin/t.:L0nca 
Prefeito 
0 Praça Araújo sobrlnho. s/n, Centro ICEP 54,735.-56.5 1 CNPJ: 11.251.832/oom-os 
e gabinete@slm.pe.gov.br • soolourenoodcrrreto.pe.qov.br 

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