| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3157 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Altera o artigo 1° da Lei Municipal nº 3 .091, de 14 de fevereiro de 2025, que institui o Auxílio Financeiro a Grupos de Corrida no Município de São Lourenço da Mata. |
| native_id | 1979 |
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GOVERNO MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DAMATA CIDADE QUE ACOLHE E:RVAnÇA LEI Nº 3.157/2025 Altera o artigo 1 º da Lei Municipal nº 3.091, de 14 de fevereiro de 2025, que institui o Auxílio Financeiro a Grupos de Corrida no Município de São Lourenço da Mata. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º - O artigo 1 º da Lei Municipal nº 3.091, de 14 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1 º Fica instituído o Auxílio Financeiro a Grupos de Corrida de São Lourenço da Mata, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais por grupo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês subsequente à sua publicação oficial. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 21 de outubro de 2025. Vin/t.:L0nca Prefeito 0 Praça Araújo sobrlnho. s/n, Centro ICEP 54,735.-56.5 1 CNPJ: 11.251.832/oom-os e gabinete@slm.pe.gov.br • soolourenoodcrrreto.pe.qov.br