| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3160 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal "Encontro na Praça", destinado à promoção de atividades sociais, culturais e recreativas para idosos nas praças públicas de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. |
| native_id | 1982 |
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GOVERNO. MUNiCIPAL SÃO LOURENÇO DAMATA CICl'ICEQUEACOLHE ER\/AnÇA LEI Nº 3.160/2025 EMENTA: Institui o Programa Municipal "Encontro na Praça", destinado à promoção de atividades sociais, culturais e recreativas para idosos nas praças públicas de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º Fica instituído no âmbito do Município de São Lourenço da Mata o Programa Municipal "Encontro na Praça", com o objetivo de promover rodas de convívio social destinadas à população idosa, utilizando as praças públicas do município. Art. 2º As atividades do programa deverão ocorrer preferencialmente uma vez por semana, podendo incluir: I - rodas de conversa entre os participantes; II - jogos de mesa ou atividades recreativas de baixo impacto; III - apresentações musicais realizadas por artistas locais, preferencialmente voluntários; IV - outras atividades de caráter social e cultural voltadas ao bem-estar dos idosos. Art. 3º O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação, firmar parcerias com instituições, associações comunitárias, entidades religiosas, centros de convivência, grupos da terceira idade e voluntários, para a realização das atividades previstas nesta Lei. Art. 4º A coordenação do programa poderá ficar a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher, Trabalho e Promoção à Cidadania, ou outra que venha a sucedê-la em suas atribuições. Art. 5º As atividades do programa não implicarão em aumento de despesa ao erário, sendo realizadas com a estrutura existente, apoio comunitário e voluntariado. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 22/,e outu~ de 2025. VINICJ/s~ANCA -Prefeito- ~~ r Pief~o t:owJrr, 1m, PE Marcelo Lannes Procurador Geral do Municiplo 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251832/0001-05 O gabinete@slm.pe.gov.br O saolourencodamata.pe.gov.br