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norma nº 3160/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3160 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaInstitui o Programa Municipal "Encontro na Praça", destinado à promoção de atividades sociais, culturais e recreativas para idosos nas praças públicas de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
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GOVERNO. MUNiCIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CICl'ICEQUEACOLHE ER\/AnÇA 
LEI Nº 3.160/2025 
EMENTA: Institui o Programa Municipal 
"Encontro na Praça", destinado à promoção de 
atividades sociais, culturais e recreativas para 
idosos nas praças públicas de São Lourenço da 
Mata, e dá outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, 
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica instituído no âmbito do Município de São Lourenço da Mata o Programa Municipal 
"Encontro na Praça", com o objetivo de promover rodas de convívio social destinadas à população 
idosa, utilizando as praças públicas do município. 
Art. 2º As atividades do programa deverão ocorrer preferencialmente uma vez por semana, podendo 
incluir: 
I - rodas de conversa entre os participantes; 
II - jogos de mesa ou atividades recreativas de baixo impacto; 
III - apresentações musicais realizadas por artistas locais, preferencialmente voluntários; 
IV - outras atividades de caráter social e cultural voltadas ao bem-estar dos idosos. 
Art. 3º O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação, firmar parcerias com instituições, 
associações comunitárias, entidades religiosas, centros de convivência, grupos da terceira idade e 
voluntários, para a realização das atividades previstas nesta Lei. 
Art. 4º A coordenação do programa poderá ficar a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social, Mulher, Trabalho e Promoção à Cidadania, ou outra que venha a sucedê-la em suas 
atribuições. 
Art. 5º As atividades do programa não implicarão em aumento de despesa ao erário, sendo realizadas 
com a estrutura existente, apoio comunitário e voluntariado. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 22/,e outu~ de 2025. 
VINICJ/s~ANCA 
-Prefeito- 
~~ r 
Pief~o t:owJrr,
1m, PE 
Marcelo Lannes 
Procurador Geral do Municiplo 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251832/0001-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br O saolourencodamata.pe.gov.br 

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