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norma nº 3161/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3161 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaInstitui o "Dia do Brincar Inclusivo" nas escolas públicas municipais de São Lourenço da Mata, com o objetivo de promover a inclusão de crianças com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas por meio de atividades lúdicas e interativas, e dá outras providências.
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G O Y E R.N O M U N I C I P A L 
SAO LOURENÇO 
DAMATA· 
ClOADE QUEACOI.HE IHIIIA(lÇA 
LEI Nº 3.161/2025 
EMENTA: Institui o "Dia do Brincar Inclusivo" nas 
escolas públicas municipais de São Lourenço da Mata, 
com o objetivo de promover a inclusão de crianças com 
deficiência e/ou necessidades educacionais específicas 
por meio de atividades lúdicas e interativas, e dá 
outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, 
XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica instituído, no calendário oficial das escolas públicas municipais de São Lourenço da 
Mata, o "Dia do Brincar Inclusivo", a ser realizado anualmente no mês de abril, em data a ser 
definida pela Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 2º Q "Dia do Brincar Inclusivo" tem por objetivo: 
I - Promover a inclusão e integração de alunos com e sem deficiência por meio de atividades 
lúdicas, recreativas, culturais e esportivas; 
II - Estimular o respeito às diferenças, a empatia e a convivência harmônica entre todas as 
crianças; 
III - Valorizar o direito ao brincar como instrumento de desenvolvimento físico, emocional, 
social e cognitivo. 
Art. 3° As atividades poderão ser organizadas com a participação dos professores, 
coordenadores, familiares e voluntários, priorizando: 
I - Jogos cooperativos adaptados; 
II - Oficinas sensoriais e musicais; 
III - Contação de histórias inclusivas; 
IV - Brincadeiras tradicionais adaptadas. 
0 Praça Araújo Sol;)rinho, -s/n, Centrei CEP 54;7:35'.-565 I CNPJ:]l.·25J.8'.82:/'0U01-05 
() gabinete@Slm.pe.§OV:br (1 soolourencodumcto.pe.qov.br 
OOYER;NC, MUNICIPAL 
SÃO~ 
ClOADE QUEACOl:HE EAVROÇA 
Art. 4° A implementação do "Dia do Brincar Inclusivo" deverá ocorrer sem ônus adicional ao 
Poder Público, utilizando a estrutura, recursos humanos e materiais já disponíveis nas unidades 
escolares. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação, firmar parcerias com instituições, 
associações ou profissionais voluntários para colaborar na realização das atividades. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 22 de outubro de 2025. 
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VINIJ{tlttABANCA 
-Prefeito￾PrEie~~ S'áó Lourenco da Mata· Pé 
Marcelo Lannes 
rocurador Geral do Municipio 
0 Praça Araújo sobrinho, s/n, Centro I CEP 54:7-35-565 1 CNP·J: 11.2!:il.8H2/00'0l-05 
O gabinete@slm.pe.9ov.br e) soolou rencodamota.pe.gov.or 

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