| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3161 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Institui o "Dia do Brincar Inclusivo" nas escolas públicas municipais de São Lourenço da Mata, com o objetivo de promover a inclusão de crianças com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas por meio de atividades lúdicas e interativas, e dá outras providências. |
| native_id | 1983 |
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G O Y E R.N O M U N I C I P A L
SAO LOURENÇO
DAMATA·
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LEI Nº 3.161/2025
EMENTA: Institui o "Dia do Brincar Inclusivo" nas
escolas públicas municipais de São Lourenço da Mata,
com o objetivo de promover a inclusão de crianças com
deficiência e/ou necessidades educacionais específicas
por meio de atividades lúdicas e interativas, e dá
outras providências.
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60,
XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou
e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1 º Fica instituído, no calendário oficial das escolas públicas municipais de São Lourenço da
Mata, o "Dia do Brincar Inclusivo", a ser realizado anualmente no mês de abril, em data a ser
definida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Q "Dia do Brincar Inclusivo" tem por objetivo:
I - Promover a inclusão e integração de alunos com e sem deficiência por meio de atividades
lúdicas, recreativas, culturais e esportivas;
II - Estimular o respeito às diferenças, a empatia e a convivência harmônica entre todas as
crianças;
III - Valorizar o direito ao brincar como instrumento de desenvolvimento físico, emocional,
social e cognitivo.
Art. 3° As atividades poderão ser organizadas com a participação dos professores,
coordenadores, familiares e voluntários, priorizando:
I - Jogos cooperativos adaptados;
II - Oficinas sensoriais e musicais;
III - Contação de histórias inclusivas;
IV - Brincadeiras tradicionais adaptadas.
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Art. 4° A implementação do "Dia do Brincar Inclusivo" deverá ocorrer sem ônus adicional ao
Poder Público, utilizando a estrutura, recursos humanos e materiais já disponíveis nas unidades
escolares.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação, firmar parcerias com instituições,
associações ou profissionais voluntários para colaborar na realização das atividades.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 22 de outubro de 2025.
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Marcelo Lannes
rocurador Geral do Municipio
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