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norma nº 3163/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3163 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre o reconhecimento da Copa Pau Brasil de Futsal como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São Lourenço da Mata.
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GOVERNO MUNICIPAL 
LEI Nº 3.163/2025 
EMENTA: Dispõe sobre o 
reconhecimento da Copa Pau Brasil de 
Futsal como Patrimônio Cultural de 
Natureza Imaterial do Município de São 
Lourenço da Mata. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município 
de São Lourenço da Mata a Copa Pau Brasil de Futsal, evento esportivo tradicional, de 
relevante interesse social, cultural e esportivo para a comunidade local. 
§ 1 º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo recai sobre as manifestações, 
práticas, tradições e valores sociais associados ao evento, preservando seu caráter 
histórico e cultural. 
§ 2° O disposto no caput deste artigo não implica a criação de despesa obrigatória de 
caráter continuado ou a instituição de novas obrigações financeiras ao Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 2º Qualquer ação de preservação, proteção ou incentivo à Copa Pau Brasil de Futsal 
por parte do poder público municipal deverá ser realizada em conformidade com as 
dotações orçamentárias existentes, em consonância com a Lei Orçamentária Anual 
(LOA) e o Plano Plurianual (PPA). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 22 de outubro de 2025. 
~~ 
VINÍCIUS LABANCA 
-Prefeito￾urenco da Mata · PE 
arcelo Lannes 
Procurador Geral do Municipio 
0 Preço AroújosSobrinho, s/n, Cénlro I GE'P 84735-5'&5 1 éNP,J, l1_25'.1.,S'32/(D'ô:01-05 
0 gabinete@slhl.pe.gov.br (D soolourenoodcmoto.pe.qev.er 

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