| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3163 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento da Copa Pau Brasil de Futsal como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São Lourenço da Mata. |
| native_id | 1985 |
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GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 3.163/2025 EMENTA: Dispõe sobre o reconhecimento da Copa Pau Brasil de Futsal como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São Lourenço da Mata. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São Lourenço da Mata a Copa Pau Brasil de Futsal, evento esportivo tradicional, de relevante interesse social, cultural e esportivo para a comunidade local. § 1 º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo recai sobre as manifestações, práticas, tradições e valores sociais associados ao evento, preservando seu caráter histórico e cultural. § 2° O disposto no caput deste artigo não implica a criação de despesa obrigatória de caráter continuado ou a instituição de novas obrigações financeiras ao Poder Executivo Municipal. Art. 2º Qualquer ação de preservação, proteção ou incentivo à Copa Pau Brasil de Futsal por parte do poder público municipal deverá ser realizada em conformidade com as dotações orçamentárias existentes, em consonância com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 22 de outubro de 2025. ~~ VINÍCIUS LABANCA -Prefeitourenco da Mata · PE arcelo Lannes Procurador Geral do Municipio 0 Preço AroújosSobrinho, s/n, Cénlro I GE'P 84735-5'&5 1 éNP,J, l1_25'.1.,S'32/(D'ô:01-05 0 gabinete@slhl.pe.gov.br (D soolourenoodcmoto.pe.qev.er