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norma nº 3164/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3164 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção à Adultização Precoce e à Erotização Infantil nas Redes Sociais e na Internet no Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências.
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G O V E R N O M U N I C I PA L 
SÃO L_ - O·UR_ ENÇO. - DAMATA 
CIDA-DE QIJ-EACO-LHE -ERV- ~ 
LEI Nº 3.164/2025 
EMENTA: Institui a Campanha Municipal de 
Conscientização e Prevenção à Adultização 
Precoce e à Erotização Infantil nas Redes 
Sociais e na Internet no Município de São 
Lourenço da Mata e dá outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a Campanha 
Municipal de Conscientização e Prevenção à Adultização Precoce e à Erotização Infantil 
nas Redes Sociais e na Internet, com o objetivo de informar, orientar e conscientizar pais, 
responsáveis, educadores e a população em geral sobre os riscos e as consequências da 
exposição inadequada de crianças e adolescentes a conteúdos e comportamentos 
impróprios para sua idade. 
Parágrafo Único. A Campanha de que trata o caput deste artigo deverá abranger a 
promoção da conscientização sobre os perigos do cyberbullying, o impacto na saúde 
mental e o desenvolvimento infantil, além da importância do acompanhamento familiar 
no ambiente digital. 
Art. 2º A Campanha será desenvolvida de forma contínua, com intensificação anual no 
mês de outubro, em alusão ao Dia das Crianças. 
Art. 3° A Campanha poderá incluir, entre outras ações: 
I - Realização de palestras, seminários e oficinas em escolas, unidades de saúde e espaços 
comunitários; 
II - Divulgação de materiais educativos impressos e digitais, como cartilhas, folders e 
cartazes; 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-5:65' 1 GNPJ: ll.25L83-2/0001-D5 
G gabínete@slm.pe.gov:br @saotourene,odamatá.pe.gov.br 
GOVERN O M UNICJPAL 
SAO UlURENÇ··. O
DAMATA 
Cl0ADE QUE ACOLHE E RVAOÇA 
III - Produção de conteúdo informativo para as redes sociais, sites institucionais e meios 
de comunicação municipais; 
IV - Estabelecimento de parcerias com órgãos de proteção à infância, entidades da 
sociedade civil organizada e instituições de ensino, cultura, esporte e lazer. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 22 de outubro de 2025. 
~~ 
VINÍCIUS LABANCA 
-Prefeito￾0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54:735-56'5' 1 ONPJ: ll:26t8'32/0001-05. 
O gabinete@slm.pe.gov:br 1) snolourencodarneto.pe .. gov.br 

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