| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3164 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Institui a Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção à Adultização Precoce e à Erotização Infantil nas Redes Sociais e na Internet no Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. |
| native_id | 1986 |
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G O V E R N O M U N I C I PA L SÃO L_ - O·UR_ ENÇO. - DAMATA CIDA-DE QIJ-EACO-LHE -ERV- ~ LEI Nº 3.164/2025 EMENTA: Institui a Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção à Adultização Precoce e à Erotização Infantil nas Redes Sociais e na Internet no Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a Campanha Municipal de Conscientização e Prevenção à Adultização Precoce e à Erotização Infantil nas Redes Sociais e na Internet, com o objetivo de informar, orientar e conscientizar pais, responsáveis, educadores e a população em geral sobre os riscos e as consequências da exposição inadequada de crianças e adolescentes a conteúdos e comportamentos impróprios para sua idade. Parágrafo Único. A Campanha de que trata o caput deste artigo deverá abranger a promoção da conscientização sobre os perigos do cyberbullying, o impacto na saúde mental e o desenvolvimento infantil, além da importância do acompanhamento familiar no ambiente digital. Art. 2º A Campanha será desenvolvida de forma contínua, com intensificação anual no mês de outubro, em alusão ao Dia das Crianças. Art. 3° A Campanha poderá incluir, entre outras ações: I - Realização de palestras, seminários e oficinas em escolas, unidades de saúde e espaços comunitários; II - Divulgação de materiais educativos impressos e digitais, como cartilhas, folders e cartazes; 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-5:65' 1 GNPJ: ll.25L83-2/0001-D5 G gabínete@slm.pe.gov:br @saotourene,odamatá.pe.gov.br GOVERN O M UNICJPAL SAO UlURENÇ··. O DAMATA Cl0ADE QUE ACOLHE E RVAOÇA III - Produção de conteúdo informativo para as redes sociais, sites institucionais e meios de comunicação municipais; IV - Estabelecimento de parcerias com órgãos de proteção à infância, entidades da sociedade civil organizada e instituições de ensino, cultura, esporte e lazer. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 22 de outubro de 2025. ~~ VINÍCIUS LABANCA -Prefeito0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54:735-56'5' 1 ONPJ: ll:26t8'32/0001-05. O gabinete@slm.pe.gov:br 1) snolourencodarneto.pe .. gov.br