| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3165 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Incentivo à Denúncia de Violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. |
| native_id | 1987 |
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GOVERJHJ MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DAMATA CJDADEQUEACXio!EERVAnÇA LEI Nº 3.165/2025 EMENTA: Institui a Política Municipal de Incentivo à Denúncia de Violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a Política Municipal de Incentivo à Denúncia de Violência contra a Pessoa Idosa, com o objetivo de conscientizar a população sobre os mecanismos de proteção ao idoso e estimular o uso dos canais oficiais de denúncia. Art. 2º A política será implementada mediante as seguintes diretrizes: I -divulgação, de forma permanente, do número do Disque 100 (Disque Direitos Humanos), como canal oficial de denúncias de violência contra idosos; II - incentivo à fixação, por entidades privadas, associações comunitárias e instituições de ensino, de cartazes, faixas ou meios equivalentes que informem sobre os direitos dos idosos e os canais de denúncia; III - estímulo à sociedade civil para realização de campanhas educativas voluntárias sobre a importância de combater a violência contra a pessoa idosa. Art. 3° A presente Lei tem caráter meramente educativo e informativo, não criando obrigações para o Poder Executivo, nem gerando qualquer despesa para os cofres públicos municipais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 22 de outubro de 2025. ~ (fa VINÍCIUS LABANCA -Prefeito- ~!c'i:;;4J /Jr: ;ão lourenco da ti\ata · Pt arcelo Lannes Procurador Geral do Municipio 0 Praça Araújo sobrtnbo, s/n, Centro ICEP 54:,735-565 1 CNP-J: ll.'251.8'3,2/0001-05 O gabinete@slm.pe.§ov.br t) soolou rencodomcto.pe.gov.er