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norma nº 3165/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3165 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo à Denúncia de Violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
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GOVERJHJ MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CJDADEQUEACXio!EERVAnÇA 
LEI Nº 3.165/2025 
EMENTA: Institui a Política Municipal de Incentivo à 
Denúncia de Violência contra a Pessoa Idosa, no 
âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá 
outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, 
XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a Política Municipal de 
Incentivo à Denúncia de Violência contra a Pessoa Idosa, com o objetivo de conscientizar a população 
sobre os mecanismos de proteção ao idoso e estimular o uso dos canais oficiais de denúncia. 
Art. 2º A política será implementada mediante as seguintes diretrizes: 
I -divulgação, de forma permanente, do número do Disque 100 (Disque Direitos Humanos), como canal 
oficial de denúncias de violência contra idosos; 
II - incentivo à fixação, por entidades privadas, associações comunitárias e instituições de ensino, de 
cartazes, faixas ou meios equivalentes que informem sobre os direitos dos idosos e os canais de denúncia; 
III - estímulo à sociedade civil para realização de campanhas educativas voluntárias sobre a importância 
de combater a violência contra a pessoa idosa. 
Art. 3° A presente Lei tem caráter meramente educativo e informativo, não criando obrigações para o 
Poder Executivo, nem gerando qualquer despesa para os cofres públicos municipais. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 22 de outubro de 2025. 
~ (fa 
VINÍCIUS LABANCA 
-Prefeito- 
~!c'i:;;4J /Jr: ;ão lourenco da ti\ata · Pt 
arcelo Lannes 
Procurador Geral do Municipio 
0 Praça Araújo sobrtnbo, s/n, Centro ICEP 54:,735-565 1 CNP-J: ll.'251.8'3,2/0001-05 
O gabinete@slm.pe.§ov.br t) soolou rencodomcto.pe.gov.er 

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