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norma nº 3166/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3166 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaInstitui a "Semana Municipal de Conscientização sobre a Saúde Preventiva da Mulher", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março, no Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
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GOVER-JlG, MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CICADE QUE ACOLHE E ÀVA()ÇA 
LEI Nº 3.166/2025 
EMENTA: Institui a "Semana Municipal de 
Conscientização sobre a Saúde Preventiva da 
Mulher", a ser realizada, anualmente, na segunda 
semana do mês de março, no Município de São 
Lourenço da Mata, e dá outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, 
XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a "Semana Municipal 
de Conscientização sobre a Saúde Preventiva da Mulher", a ser realizada, anualmente, na 
segunda semana do mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. 
Art. 2º São objetivos da Semana: 
I - promover a conscientização sobre a importância da prevenção de doenças que afetam a saúde 
da mulher, como câncer de mama, câncer de colo do útero e doenças cardiovasculares; 
II - incentivar a realização de exames periódicos e práticas de autocuidado; 
III - estimular a sociedade civil, instituições de ensino, entidades comunitárias e organizações 
privadas a desenvolverem ações de caráter educativo, palestras, rodas de conversa e campanhas 
de informação voltadas à saúde da mulher. 
Art. 3º A Semana terá caráter exclusivamente educativo e informativo, sem a criação de 
obrigações administrativas para o Poder Executivo, sendo facultada a colaboração voluntária da 
sociedade civil organizada. 
Art. 4º A presente Lei não acarretará ônus financeiro ao Município, por não criar despesas, 
cargos ou programas governamentais. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 22 de outubro de 2025. 
VINÍCi&zAi:CA 
-Prefeito- 
,.J 
e São1ourenco da Mata, PE 
arcelo Lannes 
Procurador Geral do Municipio 
0 Praça Araújo Soprinho.,,s/n, Centro ICEP 54,:735-565 1 CNP,): 11:251.S:S'2/b001-05 
o gabinete@slm.pe.~ov:br e sooloureneodcrrrcto.pe.qov.br 

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