| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3166 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal de Conscientização sobre a Saúde Preventiva da Mulher", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março, no Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. |
| native_id | 1988 |
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GOVER-JlG, MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DAMATA CICADE QUE ACOLHE E ÀVA()ÇA LEI Nº 3.166/2025 EMENTA: Institui a "Semana Municipal de Conscientização sobre a Saúde Preventiva da Mulher", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março, no Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a "Semana Municipal de Conscientização sobre a Saúde Preventiva da Mulher", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. Art. 2º São objetivos da Semana: I - promover a conscientização sobre a importância da prevenção de doenças que afetam a saúde da mulher, como câncer de mama, câncer de colo do útero e doenças cardiovasculares; II - incentivar a realização de exames periódicos e práticas de autocuidado; III - estimular a sociedade civil, instituições de ensino, entidades comunitárias e organizações privadas a desenvolverem ações de caráter educativo, palestras, rodas de conversa e campanhas de informação voltadas à saúde da mulher. Art. 3º A Semana terá caráter exclusivamente educativo e informativo, sem a criação de obrigações administrativas para o Poder Executivo, sendo facultada a colaboração voluntária da sociedade civil organizada. Art. 4º A presente Lei não acarretará ônus financeiro ao Município, por não criar despesas, cargos ou programas governamentais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 22 de outubro de 2025. VINÍCi&zAi:CA -Prefeito- ,.J e São1ourenco da Mata, PE arcelo Lannes Procurador Geral do Municipio 0 Praça Araújo Soprinho.,,s/n, Centro ICEP 54,:735-565 1 CNP,): 11:251.S:S'2/b001-05 o gabinete@slm.pe.~ov:br e sooloureneodcrrrcto.pe.qov.br