| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3168 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Altera o artigo 10 da Lei Municipal nº 3.086, de 26 de dezembro de 2024, para incluir a Secretaria Executiva de Gestão Financeira no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia - SMFPGT, e dá outras providências. |
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GOVl:RNO ~1UNIC.IPAl SÃO LOURENÇO DAMATA CIDADE QUEACOIJiEE RVAnÇA LEI Nº 3.168/2025 Altera o artigo 10 da Lei Municipal nº 3.086, de 26 de dezembro de 2024, para incluir a Secretaria Executiva de Gestão Financeira no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia - SMFPGT, e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º O artigo 1 O da Lei Municipal nº 3 .086, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar acrescido do Inciso V, a ser inserido após o Inciso IV - Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação, com a seguinte redação: "Art. 10 ( ... ) IV - Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação; V - Secretaria Executiva de Gestão Financeira, com as seguintes competências e atribuições: a) Coordenar e gerenciar o fluxo de caixa do Município, assegurando a disponibilidade de recursos para cumprimento das obrigações financeiras, inclusive folha de pagamento, fornecedores e demais despesas correntes; b) Executar e controlar a execução orçamentária, assegurando a conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e demais instrumentos de planejamento; c) Monitorar, de forma permanente, os limites e exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 1 O 1/2000), especialmente no que tange a despesa com pessoal, dívida consolidada e resultado fiscal; d) Promover a captação de recursos financeiros junto aos entes da Federação por meio de convênios, transferências voluntárias, parcerias e operações de crédito, coordenando sua execução financeira; 0 Praça Ara6jo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: 11.15'1:8'32/QOOl-05 O ga binete@slm.pe.gov.br @s:o0loarencodam0ta.pe:g0v:br GOVERNO MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DAMATA CIDADE ®E ACOLHE E RVRllÇA e) Apoiar o controle contábil por meio da análise das informações financeiras e sua adequada aplicação na gestão fiscal e orçamentária; f) Garantir a ampla publicidade das contas públicas, promovendo a transparência ativa dos dados orçamentários e financeiros no Portal da Transparência; g) Coordenar e elaborar a prestação de contas junto aos órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE); h) Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia ou pelo Chefe do Poder Executivo." Art. 2º Fica criado, no Quadro de Cargos Comissionados da Administração Direta do Município de São Lourenço da Mata, o seguinte cargo comissionado: Cargo Símbolo Classificação Quantidade Salário Base (R$) Secretário Executivo CC2 FG15 01 R$ 7.200,00 de Gestão Financeira §1 º O cargo de Secretário Executivo de Gestão Financeira, de livre nomeação e exoneração, destina-se ao exercício das funções de direção, chefia e alto assessoramento, notadamente: I - Dirigir, planejar, e coordenar as atividades de execução orçamentária, financeira, fluxo de caixa e gestão dos recursos municipais; II - Supervisionar o controle da Dívida Ativa e assegurar o cumprimento dos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); III - Coordenar a elaboração, a análise e a prestação de contas do Município aos órgãos de controle interno e externo; IV - Prestar assessoramento técnico e estratégico de nível superior ao Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia nos assuntos de sua competência. \y 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNPJ: 1L251.8'32/00'0l-05 C,gqbinete@slm.pe.gov.br e saolourencodama.tq.pe:gov.br GOVERNO MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DAMATA CIDADE QUE ACOLHE EA\/ÀÓÇA §2º A remuneração dos cargos criados está prevista no Anexo III da Lei Municipal nº 3.086/2024, compatível com os valores dos cargos equivalentes em demais Secretarias Executivas." Art. 3º As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2025: Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia - SMFPGT Unidade: 04.01- Secretaria Executiva de Gestão Financeira Função: 04 - Administração Subfunção: 122 -Administração Geral Programa: 0012 - Gestão Financeira Responsável Ação: 2002 - Manutenção da Secretaria Executiva de Gestão Financeira Elemento de Despesa: 3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado / cargos comissionados Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, PE, 31 de outubro de 2025. Vin&:. Lal!.!ca -Prefeito0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.25):832/0001-05 G gabínete@slm.pe.gov.br 1) soelourensodcrnoto.pe.qov.br