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norma nº 3168/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3168 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaAltera o artigo 10 da Lei Municipal nº 3.086, de 26 de dezembro de 2024, para incluir a Secretaria Executiva de Gestão Financeira no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia - SMFPGT, e dá outras providências.
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GOVl:RNO ~1UNIC.IPAl 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUEACOIJiEE RVAnÇA 
LEI Nº 3.168/2025 
Altera o artigo 10 da Lei Municipal nº 
3.086, de 26 de dezembro de 2024, para incluir a 
Secretaria Executiva de Gestão Financeira no 
âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, 
Planejamento, Gestão e Tecnologia - SMFPGT, 
e dá outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de 
Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º O artigo 1 O da Lei Municipal nº 3 .086, de 26 de dezembro de 2024, passa 
a vigorar acrescido do Inciso V, a ser inserido após o Inciso IV - Secretaria Executiva de 
Tecnologia da Informação, com a seguinte redação: 
"Art. 10 ( ... ) 
IV - Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação; 
V - Secretaria Executiva de Gestão Financeira, com as seguintes 
competências e atribuições: 
a) Coordenar e gerenciar o fluxo de caixa do Município, assegurando a 
disponibilidade de recursos para cumprimento das obrigações financeiras, 
inclusive folha de pagamento, fornecedores e demais despesas correntes; 
b) Executar e controlar a execução orçamentária, assegurando a 
conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e demais 
instrumentos de planejamento; 
c) Monitorar, de forma permanente, os limites e exigências da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC nº 1 O 1/2000), especialmente no que tange a 
despesa com pessoal, dívida consolidada e resultado fiscal; 
d) Promover a captação de recursos financeiros junto aos entes da Federação 
por meio de convênios, transferências voluntárias, parcerias e operações de 
crédito, coordenando sua execução financeira; 
0 Praça Ara6jo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: 11.15'1:8'32/QOOl-05 
O ga binete@slm.pe.gov.br @s:o0loarencodam0ta.pe:g0v:br 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE ®E ACOLHE E RVRllÇA 
e) Apoiar o controle contábil por meio da análise das informações financeiras 
e sua adequada aplicação na gestão fiscal e orçamentária; 
f) Garantir a ampla publicidade das contas públicas, promovendo a 
transparência ativa dos dados orçamentários e financeiros no Portal da 
Transparência; 
g) Coordenar e elaborar a prestação de contas junto aos órgãos de controle 
externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco 
(TCE/PE); 
h) Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário 
Municipal de 
Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia ou pelo Chefe do Poder 
Executivo." 
Art. 2º Fica criado, no Quadro de Cargos Comissionados da Administração Direta 
do Município de São Lourenço da Mata, o seguinte cargo comissionado: 
Cargo Símbolo Classificação Quantidade Salário Base 
(R$) 
Secretário Executivo CC2 FG15 01 R$ 7.200,00 
de Gestão Financeira 
§1 º O cargo de Secretário Executivo de Gestão Financeira, de livre nomeação e 
exoneração, destina-se ao exercício das funções de direção, chefia e alto 
assessoramento, notadamente: 
I - Dirigir, planejar, e coordenar as atividades de execução orçamentária, financeira, 
fluxo de caixa e gestão dos recursos municipais; 
II - Supervisionar o controle da Dívida Ativa e assegurar o cumprimento dos 
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); 
III - Coordenar a elaboração, a análise e a prestação de contas do Município aos 
órgãos de controle interno e externo; 
IV - Prestar assessoramento técnico e estratégico de nível superior ao Secretário 
Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia nos assuntos de sua 
competência. 
\y 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNPJ: 1L251.8'32/00'0l-05 
C,gqbinete@slm.pe.gov.br e saolourencodama.tq.pe:gov.br 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE EA\/ÀÓÇA 
§2º A remuneração dos cargos criados está prevista no Anexo III da Lei Municipal 
nº 3.086/2024, compatível com os valores dos cargos equivalentes em demais 
Secretarias Executivas." 
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão à conta 
das seguintes dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual - LOA para 
o exercício de 2025: 
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e 
Tecnologia - SMFPGT 
Unidade: 04.01- Secretaria Executiva de Gestão Financeira 
Função: 04 - Administração 
Subfunção: 122 -Administração Geral 
Programa: 0012 - Gestão Financeira Responsável 
Ação: 2002 - Manutenção da Secretaria Executiva de Gestão Financeira 
Elemento de Despesa: 3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado / 
cargos comissionados 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, PE, 31 de outubro de 2025. 
Vin&:. Lal!.!ca 
-Prefeito￾0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.25):832/0001-05 
G gabínete@slm.pe.gov.br 1) soelourensodcrnoto.pe.qov.br 

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