| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3173 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Cria cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da Administração Direta para a gestão do Clube Rerum Novarum e do Parque Municipal Pau Brasil, e dá outras providências. |
| native_id | 1995 |
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G·OVERN Q M UNICIPAL SÃO LOURENÇO DAMATA CIDADE QUE ACOLHE EA\IAOÇA LEI Nº 3.173/2025 Cria cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito da Administração Direta para a gestão do Clube Rerum Novarum e do Parque Municipal Pau Brasil, e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, para exercício nas unidades Clube Rerum Novarum e Parque Municipal Pau Brasil, os cargos em comissão (CC) e as funções gratificadas (FG) abaixo especificados, com respectivos símbolos, quantitativos e valores de retribuição. § 1 º Os cargos em comissão previstos nesta Lei são de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal e legislação municipal. § 2º As funções gratificadas serão atribuídas por designação a servidores efetivos, conforme regulamento, e não se incorporam aos vencimentos, cessando com a dispensa da designação. § 3º As atribuições e a lotação serão definidas por decreto, observadas as diretrizes desta Lei. Art. 2º Os cargos e funções de que trata o art. 1 º ficam assim fixados: I - Clube Rerum Novarum a) Diretor de Clube Social-Símbolo CCl 1, FG FG51, 01 (um) cargo, valor: R$ 3.450,00; b) Chefe de Divisão Clube Social - Símbolo CC13, FG FG73, 01 (um) cargo, valor: R$ 2.875,00; c) Chefe de Divisão de Atividade Esportiva - Símbolo CC14, FG FG74, 01 (um) cargo, valor: R$ 2.300,00; d) Chefe de Divisão de Eventos Sociais- Símbolo CC14, FG FG74, 01 (um) cargo, valor: R$ 2.300,00. II - Parque Municipal Pau Brasil f) Praça Araújo Sobrinho, -s/n, Centro I CEP 54.735-5:ô-5 1 CNPJ; ll.251:832/00Dl-05 G gabinete@slm,pe.,gov.br e sooloureneodorncto.pe.qov.br $0VERNO M~NICIPAL SÃOLOURENÇO DAMATA ClDAOEQUE ACOi.HEE Rl/'AOÇA a) Diretor Administrativo do Parque Municipal Pau Brasil - Símbolo CClO, FG FG50, 01 (um) cargo, valor: R$ 3.900,00; b) Chefe de Divisão Administrativo -Parque Municipal Pau Brasil- Símbolo CC13, FG FG73, 01 (um) cargo, valor: R$ 2.875,00; c) Chefe de Divisão de Produção Cultural - Símbolo CC14, FG FG74, 01 (um) cargo, valor: R$ 2.300,00; d) Chefe de Divisão de Promoção de Eventos - Símbolo CC14, FG FG74, 01 (um) cargo, valor: R$ 2.300,00; e) Chefe de Divisão de Proteção Ambiental - Símbolo CC14, FG FG74, 01 (um) cargo, valor: R$ 2.300,00. Art. 3º O provimento e a designação observarão os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, vedada a acumulação indevida de vantagens e respeitado o teto constitucional. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, nos termos da legislação financeira. Art. 5º Esta Lei não implica criação de carreira, limitando-se à criação de cargos em comissão e funções gratificadas indispensáveis à gestão dos equipamentos públicos mencionados. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 27 de novembro de 2025. Vinícius Labanca Prefeito 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-566 1 CNPJ: Tl.251:832/0001-05 0gabinete@slm.pe.gov.br G) sooloureneodornatc.pe.qov.br