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← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 3151/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3151 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaInstitui o Dia Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e dá outras providências.
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GOVERNO MUN!CIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUEACOU!EERVAOÇA 
LEI Nº 3.151/2025 
EMENTA: Institui o Dia Municipal de Conscientização 
sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com 
Hiperatividade (TDAH) e dá outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica instituído no Município de São Lourenço da Mata o "Dia Municipal de 
Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)", 
a ser celebrado anualmente em 13 de julho. 
Art. 2° A data a que se refere o artigo 1 ° passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos 
do Município. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover, anualmente, campanhas e 
eventos educativos e informativos sobre o TDAH, visando: 
I - Desmistificar o transtorno e combater o preconceito; 
II - Informar a população sobre o diagnóstico, tratamento e acompanhamento adequados; 
III - Capacitar profissionais da área de saúde e educação para identificar e lidar com o 
TDAH; 
IV - Incentivar a pesquisa e o debate sobre o tema. 
Parágrafo único. Para a execução das ações previstas neste artigo, deverão ser 
privilegiadas atividades que não impliquem em ônus financeiro para o Poder Público 
Municipal, utilizando-se de recursos já previstos nas dotações orçamentárias das 
secretarias competentes, parcerias com a iniciativa privada ou com a sociedade civil. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 03 Ci'tubro de 2025. 
Viní~abanca 
Prefeito ou1enco da h\a\a · ~t 
'-'rcé\o Lannes 
urador Geral do Municiµio 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 
e, gabinete@slm.pe.gov.br e saoiourencodamata.pe.gov.br 

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