| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3178 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Altera o Anexo VI da Lei nº 2.753, de 20 de novembro de 2019 - Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. |
| native_id | 2003 |
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GOVERNO MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DAMATA CIDAOE QUE ACOl.r!E E AIIMÇA LEI Nº 3.178/2025 Ementa: Altera o Anexo VI da Lei nº 2.753, de 20 de novembro de 2019 - Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1° - O Anexo VI da Lei nº 2.753, de 20 de novembro de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Lei nº 2.753/2019. São Lourenço da Mata, 1 O de dezembro de 2025. ~ú VINÍCIUS LABANCA -PrefeitoPr~ffló LÓur~nco da Mata· gr Marcelo Lannes Procurador Geral do Municipio 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 o gabinete@slm.pe.gov.br e saolourencodamata.pe.gov.br GOVERNO MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DAMATA CIDADE QUE ACOLHE E AVMÇA 1 ~ :~ .. ~ w '?',if"7', · j 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 Q)gabinete@slm.pe.gov.br (!) saolourencodamato.pe.gov.br