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norma nº 3178/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3178 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAltera o Anexo VI da Lei nº 2.753, de 20 de novembro de 2019 - Plano Diretor do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDAOE QUE ACOl.r!E E AIIMÇA 
LEI Nº 3.178/2025 
Ementa: Altera o Anexo VI da Lei nº 
2.753, de 20 de novembro de 2019 - 
Plano Diretor do Município de São 
Lourenço da Mata, e dá outras 
providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1° - O Anexo VI da Lei nº 2.753, de 20 de novembro de 2019, passa a vigorar com 
a redação constante do Anexo Único desta Lei. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais 
disposições da Lei nº 2.753/2019. 
São Lourenço da Mata, 1 O de dezembro de 2025. 
~ú 
VINÍCIUS LABANCA 
-Prefeito￾Pr~ffló LÓur~nco da Mata· gr 
Marcelo Lannes 
Procurador Geral do Municipio 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 
o gabinete@slm.pe.gov.br e saolourencodamata.pe.gov.br 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE E AVMÇA 
1 
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0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 
Q)gabinete@slm.pe.gov.br (!) saolourencodamato.pe.gov.br 

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