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norma nº 3179/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3179 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaInstitui, no Município de São Lourenço da Mata, a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), referente ao Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
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GOVERNO MUNIC.IPAL 
- SAO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDROE QUE ACOLHE E~ 
LEI Nº 3.179/2025 
EMENTA: Institui, no Município de São 
Lourenço da Mata, a nova metodologia de 
cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à 
Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), 
referente ao Componente de Qualidade para as Equipes 
de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal 
(ESB) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), nos termos 
da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do 
Ministério da Saúde, e dá outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores 
do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 ° Fica instituído o novo incentivo variável de pagamento do Componente de 
Qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária 
à Saúde (APS) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), conforme disposto na Portaria GM/MS 
nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, em substituição à Lei Municipal nº 
2.978/2023, que tratava do programa Previne Brasil, atualmente descontinuado pelo 
Ministério da Saúde. 
Parágrafo único - O pagamento do componente de qualidade de que trata esta lei será aplicado 
as equipes de saúde da família, saúde bucal e equipes multiprofissionais (emulti), cadastradas 
e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde 
Art. 2° - O valor mensal do recurso financeiro referente ao Componente de Qualidade, 
repassado ao município de São Lourenço da Mata pelo Ministério da Saúde, será destinado 
aos profissionais das equipes, conforme critérios de rateio definidos no Anexo III. 
Parágrafo único - No caso de implantações de novas equipes, o incentivo financeiro pelo 
componente de qualidade só será repassado aos profissionais mediante repasse do Ministério 
da Saúde ou conforme disponibilidade orçamentária do município e em hipótese alguma será 
repassado recursos financeiros do tesouro municipal. 
Art. 3º - A Gratificação por Desempenho, por meio do Componente de Qualidade a que 
se refere esta Lei, será calculada com base nos indicadores alcançados e recalculada a cada 
quadrimestre. O repasse aos profissionais ocorrerá exclusivamente para as equipes que 
obtiverem classificação 'Ótimo' ou 'Bom'. 
§1 º O montante recebido pelo resultado da avaliação será repassado aos profissionais e 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 
C)gabinete@slm.pe.gov.br e saolourencodamata.pe.gov.br 
GOVERNO MUNICIPAL 
- SAO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE E AVRnÇA 
trabalhadores da Saúde, conforme distribuição do recurso financeiro no Anexo III desta Lei, e 
o repasse feito pelo Ministério da Saúde a cada quadrimestre avaliado. 
§2º O recálculo será realizado considerando os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e 
setembro a dezembro que subsidiará o custeio do incentivo financeiro de qualidade do 
quadrimestre posterior. 
§3º Nos casos de cadastros de ESF, ESB e Emulti referente a nova homologação, o incentivo 
será transferido mensalmente e considerando a classificação "bom" até o seu segundo recálculo. 
§4º No final de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, o 
pagamento de um incentivo adicional do Componente de Qualidade, em parcela única, calculado 
com base na média de desempenho dos resultados obtidos ao longo do ano. A destinação desse 
recurso seguirá as orientações da Nota Informativa nº 4/2025 - CGESCO/DESCO/SAPS/MS, 
conforme definição do gestor municipal. 
Art. 4º - O município adotará indicadores, metodologia de cálculo e as metas para o 
incentivo financeiro do componente de qualidade definido pelo Ministério. 
Parágrafo único - Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para 
ESF, ESB, Emulti estão alocados no Anexo II desta Lei. 
Art. 5º - O pagamento mensal do incentivo por Desempenho através do Componente de 
qualidade estará vinculado ao resultado obtido pelas respectivas avaliações do Ministério da 
Saúde. 
§1° O pagamento mensal ficará sujeito ao repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde para 
cada equipe contemplada. 
Art. 6º - Não farão jus a Gratificação por Desempenho através do Componente de 
qualidade: 
I - Os Servidores e Profissionais que, no mês de referência para o repasse do recurso, 
estiverem em gozo de férias, licenças ou afastamentos; 
II - Os servidores ou profissionais inativos; 
III - Os servidores ou profissionais que no desempenho de suas funções não 
participarem das atividades de Educação em Saúde e reuniões de planejamento, sem que 
haja justificativa plausível; 
IV - Faltas superiores a 03 (três) dias, dentro de um período de 30 trinta dias, contínuas 
ou fracionadas, salvo se devidamente justificadas com declarações ou atestado médico 
e/ou incidência de advertências; 
V - Ausência nas capacitações e reuniões inerentes aos Programas Atenção Primária a 
Saúde que se referem a suas competências e atribuições, salvo quando justificativas 
feitas previamente e aceitas pela respectiva Coordenação; 
VI - Profissionais bolsistas em programas de provisão da APS criados pelo Ministério 
da Saúde (Exemplo: Programas mais médicos) 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br G saolourencodamata.pe.gov.br 
GOVERNO MUNiCIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
---- -=- ~~ 
CIDADE QUE ACOLHE E~ 
VII - Descumprimento de carga horária; 
VIII - Equipes que atingirem classificação suficiente e/ou regular; 
IX - Os agentes comunitários de saúde que não mantiverem atualizado os cadastros 
domiciliares e individuais, bem como, acompanhamento das suas respectivas famílias. 
§ 1 ° Receberão os valores de forma reduzida ou proporcional: 
I - O profissional que não cumprir as metas mensais de produção pactuadas pela Secretaria 
Municipal de Saúde; 
II - O profissional que obtiver falta superior a 7 dias, mesmo que justificada com declaração 
ou atestado médico, receberá a gratificação proporcional aos dias trabalhados; 
Art. 7º - O pagamento do incentivo por Desempenho através do Componente de 
Qualidade será mantido enquanto cada equipe se mantiver nas condições de avaliação 
especificada, atrelados ao repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município de forma 
fundo a fundo. 
Art. 8º - O Pagamento por Desempenho do componente de qualidade das equipes de 
saúde da família, equipes de saúde bucal e quipes emulti na Atenção Primária à Saúde - APS 
em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será 
considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for. 
Art. 9° - O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade das equipes saúde 
da família, equipes de saúde bucal e equipes emulti na Atenção Primária à Saúde -APS previstos 
na presente lei será concedido aos profissionais enquanto houver a garantia de repasse de 
recursos federais pelo Ministério da Saúde. 
Art. 10º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.978/2023. 
Art. 11 º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 10 de dezembro de 2025. 
L4 lur 
VINÍCIUS LABANCA 
Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br @saolourencodamata.pe.gov.br 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE RCOI..HE E AVRnÇA 
ANEXO I 
Valores financeiros conforme avaliação do Ministério da Saúde para eSF, eSB e 
eMulti, de acordo com sua respectiva nota avaliativa do Componente de qualidade. 
1 
i 
1 
1 
1 eSF eSB eMulti 
1 MODI ESTRA TEGICA COMPLEMENT 
AR -·-···-·····- .. ----- ····-······------··----------------··---- -- ... ·------··--··-------··-·········-··-----·- · REGULAR R$ R$ R$ R$ 
2.000,00 612,25 750,00 1.500,00 
SUFICIEN R$ R$ R$ R$ 
TE 4.000,00 1.224,5 1.500,00 3.000,00 
o ------·-------- --···- - ---- --------------- 
BOM R$ R$ R$ R$ 
6.000,00 1.836,7 2.250,00 4.500,00 
5 1 
OTIMO 1 R$ R$ R$ R$ 
1 
1 
1 
1 
1 
1 8.000,00 2.449,0 3.000,00 6.000,00 
1 o 1 1 
--- - 
ANEXO II 
Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para eSF, 
eAP, eSB e eMulti 
AREA TEMA TICA EQUIPE A V ALIADA 
Mais Acesso à Atenção Primária à Saúde 
equipe de Saúde da Família e equipe de 
Atenção Primária 
Cuidado da pessoa com Diabetes equipe de Saúde da Família e equipe de 
Mellitus Atenção Primária 
Cuidado da pessoa com Hipertensão equipe de Saúde da Família e equipe de 
1 Arterial Atenção Primária i 
e.. 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: 11-251.832/0001-05 
G gabinete@slm.pe.gov.br 9 saolourencodamata.pe.gov.br 
GOVERNO M UNICIPAL 
- SAO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDAOE QUE ACOIJlEE R11RnÇA 
- - 
Cuidado no Desenvolvimento Infantil 
equipe de Saúde da Família e equipe de 
Atenção Primária 
........ - .. --·-········- - .. ········-· ···- .. ·······------·····-·--·-·············--- .. - .... --- ------ .. -··-··-·--·--··- .............. : ---····--····-··-···- -·----····---- ---- -----------·-···---- ···--·--······--· 
Cuidado da Gestante e da Puérpera 
equipe de Saúde da Família e equipe de 
Atenção Primária 
Cuidado da Pessoa Idosa 
equipe de Saúde da Família e equipe de 
Atenção Primária 
Cuidado da Mulher na Prevenção do equipe de Saúde da Família e equipe de 
Câncer Atenção Primária 
1 ª Consulta Odontológica programada 
equipe de Saúde Bucal 
naAPS 
Tratamento Odontológico concluído na 
equipe de Saúde Bucal 
APS 
Taxa de exodontias na APS equipe de Saúde Bucal 
Escovação Supervisionada na APS equipe de Saúde Bucal 
Procedimentos Odontológicos 
equipe de Saúde Bucal 
preventivos na APS 
Tratamento Restaurador Atraumático na 
equipe de Saúde Bucal 
APS 
Média de atendimentos da eMulti por 
equipe Multiprofissional na APS 
pessoa 
Ações interprofissionais da eMulti na 
equipe Multiprofissional na APS 
1 
APS 
~- 
ANEXO III 
Distribuição do recurso financeiro: 
1- eSF 
Categoria Profissional Percentual 
Enfermeiros e Médicos Até 33% 
Agente Comunitário de Saúde/ Técnico 
em Agente Comunitário de Saúde * Até 33% 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br 9 saolourencodamata.pe.gov.br 
GOVERNO MUNICIPAL .. 
SAO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDAOE QUE ACOUlE E AVMÇA 
Coordenação APS, equipe gestora, 
apoiadores Até 21% 
Técnicos em enfermagem Até8% 
Recepcionistas, atendentes, auxiliar de 
serviços gerais Até5% 
TOTAL Até 100,00% 
(*) Para as equipes com quantidade mínima de ACS o valor será equiparado a média 
das demais equipes. 
2- eSB 
Descrição Percentual 
Custeio municipal (investimento para 
melhoria do serviço) Até 40% 
Dentistas, Auxiliar de Saúde Bucal, 
Coordenação de Saúde Bucal Até 60% 
TOTAL Até 100,00% 
3- eMulti 
Descrição Percentual 
Custeio municipal (investimento para 
melhoria do serviço) Até 50% 
Profissionais que compõem as equipes, 
coordenação Até 50% 
TOTAL Até 100,00% 
,( 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 I CNPJ: 11.251.832/0001-05 
O gabinete@slm.pe.gov:br 8 saolourencodamata.pe.gov.br 

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