| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3179 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Institui, no Município de São Lourenço da Mata, a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), referente ao Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNIC.IPAL - SAO LOURENÇO DAMATA CIDROE QUE ACOLHE E~ LEI Nº 3.179/2025 EMENTA: Institui, no Município de São Lourenço da Mata, a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), referente ao Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), nos termos da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 ° Fica instituído o novo incentivo variável de pagamento do Componente de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde (APS) e Equipes Multiprofissionais (eMulti), conforme disposto na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, em substituição à Lei Municipal nº 2.978/2023, que tratava do programa Previne Brasil, atualmente descontinuado pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único - O pagamento do componente de qualidade de que trata esta lei será aplicado as equipes de saúde da família, saúde bucal e equipes multiprofissionais (emulti), cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde Art. 2° - O valor mensal do recurso financeiro referente ao Componente de Qualidade, repassado ao município de São Lourenço da Mata pelo Ministério da Saúde, será destinado aos profissionais das equipes, conforme critérios de rateio definidos no Anexo III. Parágrafo único - No caso de implantações de novas equipes, o incentivo financeiro pelo componente de qualidade só será repassado aos profissionais mediante repasse do Ministério da Saúde ou conforme disponibilidade orçamentária do município e em hipótese alguma será repassado recursos financeiros do tesouro municipal. Art. 3º - A Gratificação por Desempenho, por meio do Componente de Qualidade a que se refere esta Lei, será calculada com base nos indicadores alcançados e recalculada a cada quadrimestre. O repasse aos profissionais ocorrerá exclusivamente para as equipes que obtiverem classificação 'Ótimo' ou 'Bom'. §1 º O montante recebido pelo resultado da avaliação será repassado aos profissionais e 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 C)gabinete@slm.pe.gov.br e saolourencodamata.pe.gov.br GOVERNO MUNICIPAL - SAO LOURENÇO DAMATA CIDADE QUE ACOLHE E AVRnÇA trabalhadores da Saúde, conforme distribuição do recurso financeiro no Anexo III desta Lei, e o repasse feito pelo Ministério da Saúde a cada quadrimestre avaliado. §2º O recálculo será realizado considerando os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro que subsidiará o custeio do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior. §3º Nos casos de cadastros de ESF, ESB e Emulti referente a nova homologação, o incentivo será transferido mensalmente e considerando a classificação "bom" até o seu segundo recálculo. §4º No final de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, o pagamento de um incentivo adicional do Componente de Qualidade, em parcela única, calculado com base na média de desempenho dos resultados obtidos ao longo do ano. A destinação desse recurso seguirá as orientações da Nota Informativa nº 4/2025 - CGESCO/DESCO/SAPS/MS, conforme definição do gestor municipal. Art. 4º - O município adotará indicadores, metodologia de cálculo e as metas para o incentivo financeiro do componente de qualidade definido pelo Ministério. Parágrafo único - Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para ESF, ESB, Emulti estão alocados no Anexo II desta Lei. Art. 5º - O pagamento mensal do incentivo por Desempenho através do Componente de qualidade estará vinculado ao resultado obtido pelas respectivas avaliações do Ministério da Saúde. §1° O pagamento mensal ficará sujeito ao repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde para cada equipe contemplada. Art. 6º - Não farão jus a Gratificação por Desempenho através do Componente de qualidade: I - Os Servidores e Profissionais que, no mês de referência para o repasse do recurso, estiverem em gozo de férias, licenças ou afastamentos; II - Os servidores ou profissionais inativos; III - Os servidores ou profissionais que no desempenho de suas funções não participarem das atividades de Educação em Saúde e reuniões de planejamento, sem que haja justificativa plausível; IV - Faltas superiores a 03 (três) dias, dentro de um período de 30 trinta dias, contínuas ou fracionadas, salvo se devidamente justificadas com declarações ou atestado médico e/ou incidência de advertências; V - Ausência nas capacitações e reuniões inerentes aos Programas Atenção Primária a Saúde que se referem a suas competências e atribuições, salvo quando justificativas feitas previamente e aceitas pela respectiva Coordenação; VI - Profissionais bolsistas em programas de provisão da APS criados pelo Ministério da Saúde (Exemplo: Programas mais médicos) 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 O gabinete@slm.pe.gov.br G saolourencodamata.pe.gov.br GOVERNO MUNiCIPAL SÃO LOURENÇO DAMATA ---- -=- ~~ CIDADE QUE ACOLHE E~ VII - Descumprimento de carga horária; VIII - Equipes que atingirem classificação suficiente e/ou regular; IX - Os agentes comunitários de saúde que não mantiverem atualizado os cadastros domiciliares e individuais, bem como, acompanhamento das suas respectivas famílias. § 1 ° Receberão os valores de forma reduzida ou proporcional: I - O profissional que não cumprir as metas mensais de produção pactuadas pela Secretaria Municipal de Saúde; II - O profissional que obtiver falta superior a 7 dias, mesmo que justificada com declaração ou atestado médico, receberá a gratificação proporcional aos dias trabalhados; Art. 7º - O pagamento do incentivo por Desempenho através do Componente de Qualidade será mantido enquanto cada equipe se mantiver nas condições de avaliação especificada, atrelados ao repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município de forma fundo a fundo. Art. 8º - O Pagamento por Desempenho do componente de qualidade das equipes de saúde da família, equipes de saúde bucal e quipes emulti na Atenção Primária à Saúde - APS em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for. Art. 9° - O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade das equipes saúde da família, equipes de saúde bucal e equipes emulti na Atenção Primária à Saúde -APS previstos na presente lei será concedido aos profissionais enquanto houver a garantia de repasse de recursos federais pelo Ministério da Saúde. Art. 10º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.978/2023. Art. 11 º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 10 de dezembro de 2025. L4 lur VINÍCIUS LABANCA Prefeito do Município de São Lourenço da Mata 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 O gabinete@slm.pe.gov.br @saolourencodamata.pe.gov.br GOVERNO MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DAMATA CIDADE QUE RCOI..HE E AVRnÇA ANEXO I Valores financeiros conforme avaliação do Ministério da Saúde para eSF, eSB e eMulti, de acordo com sua respectiva nota avaliativa do Componente de qualidade. 1 i 1 1 1 eSF eSB eMulti 1 MODI ESTRA TEGICA COMPLEMENT AR -·-···-·····- .. ----- ····-······------··----------------··---- -- ... ·------··--··-------··-·········-··-----·- · REGULAR R$ R$ R$ R$ 2.000,00 612,25 750,00 1.500,00 SUFICIEN R$ R$ R$ R$ TE 4.000,00 1.224,5 1.500,00 3.000,00 o ------·-------- --···- - ---- --------------- BOM R$ R$ R$ R$ 6.000,00 1.836,7 2.250,00 4.500,00 5 1 OTIMO 1 R$ R$ R$ R$ 1 1 1 1 1 1 8.000,00 2.449,0 3.000,00 6.000,00 1 o 1 1 --- - ANEXO II Temas dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para eSF, eAP, eSB e eMulti AREA TEMA TICA EQUIPE A V ALIADA Mais Acesso à Atenção Primária à Saúde equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da pessoa com Diabetes equipe de Saúde da Família e equipe de Mellitus Atenção Primária Cuidado da pessoa com Hipertensão equipe de Saúde da Família e equipe de 1 Arterial Atenção Primária i e.. 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: 11-251.832/0001-05 G gabinete@slm.pe.gov.br 9 saolourencodamata.pe.gov.br GOVERNO M UNICIPAL - SAO LOURENÇO DAMATA CIDAOE QUE ACOIJlEE R11RnÇA - - Cuidado no Desenvolvimento Infantil equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária ........ - .. --·-········- - .. ········-· ···- .. ·······------·····-·--·-·············--- .. - .... --- ------ .. -··-··-·--·--··- .............. : ---····--····-··-···- -·----····---- ---- -----------·-···---- ···--·--······--· Cuidado da Gestante e da Puérpera equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Pessoa Idosa equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária Cuidado da Mulher na Prevenção do equipe de Saúde da Família e equipe de Câncer Atenção Primária 1 ª Consulta Odontológica programada equipe de Saúde Bucal naAPS Tratamento Odontológico concluído na equipe de Saúde Bucal APS Taxa de exodontias na APS equipe de Saúde Bucal Escovação Supervisionada na APS equipe de Saúde Bucal Procedimentos Odontológicos equipe de Saúde Bucal preventivos na APS Tratamento Restaurador Atraumático na equipe de Saúde Bucal APS Média de atendimentos da eMulti por equipe Multiprofissional na APS pessoa Ações interprofissionais da eMulti na equipe Multiprofissional na APS 1 APS ~- ANEXO III Distribuição do recurso financeiro: 1- eSF Categoria Profissional Percentual Enfermeiros e Médicos Até 33% Agente Comunitário de Saúde/ Técnico em Agente Comunitário de Saúde * Até 33% 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 O gabinete@slm.pe.gov.br 9 saolourencodamata.pe.gov.br GOVERNO MUNICIPAL .. SAO LOURENÇO DAMATA CIDAOE QUE ACOUlE E AVMÇA Coordenação APS, equipe gestora, apoiadores Até 21% Técnicos em enfermagem Até8% Recepcionistas, atendentes, auxiliar de serviços gerais Até5% TOTAL Até 100,00% (*) Para as equipes com quantidade mínima de ACS o valor será equiparado a média das demais equipes. 2- eSB Descrição Percentual Custeio municipal (investimento para melhoria do serviço) Até 40% Dentistas, Auxiliar de Saúde Bucal, Coordenação de Saúde Bucal Até 60% TOTAL Até 100,00% 3- eMulti Descrição Percentual Custeio municipal (investimento para melhoria do serviço) Até 50% Profissionais que compõem as equipes, coordenação Até 50% TOTAL Até 100,00% ,( 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 I CNPJ: 11.251.832/0001-05 O gabinete@slm.pe.gov:br 8 saolourencodamata.pe.gov.br