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norma nº 3180/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3180 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaInstitui o Dia Municipal do Agricultor no Município de São Lourenço da Mata/PE e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL 
- SAO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACO!.HE E~ 
LEI Nº 3.180/2025 
EMENTA: Institui o Dia 
Municipal do Agricultor no Município 
de São Lourenço da Mata/PE e dá outras 
providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata/PE, o Dia 
Municipal do Agricultor. 
Parágrafo único. O Dia Municipal do Agricultor será comemorado anualmente no dia 
28 de julho, em alusão ao Dia Nacional do Agricultor. 
Art. 2º A comemoração da data poderá ocorrer no primeiro domingo subsequente ao dia 
28 de julho, a fim de ampliar e facilitar a participação da população. 
Art. 3º O Dia Municipal do Agricultor passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos 
do Município de São Lourenço da Mata/PE. 
Art. 4º O Poder Executivo, em parceria com entidades públicas e privadas, poderá 
promover ações voltadas à valorização da agricultura e de seus trabalhadores, tais como: 
I - campanhas de conscientização sobre a importância do agricultor para a 
economia e a alimentação; 
II - feiras agrícolas, comunitárias e de produtos orgânicos; 
III - palestras e capacitações sobre agricultura sustentável e inovação no 
campo; 
IV - homenagens a agricultores que se destacam pelo trabalho comunitário e 
produtivo. 
Art. 5° No Dia Municipal do Agricultor, poderá ser prestada homenagem a um agricultor 
do município, em reconhecimento à sua contribuição social e econômica. 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: 11.251.832/0001-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br @saolourencodamata.pe.gov.br 
GOVERNO M UNICIPAL 
- SAO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOUIE E RIIAílÇA 
Parágrafo único. Nos anos subsequentes, a escolha do homenageado poderá ser feita 
em parceria com associações rurais, sindicatos e entidades ligadas à agricultura, 
observados os seguintes critérios: 
I - o homenageado deve residir ou atuar como agricultor no município; 
II · - deve possuir notório reconhecimento da comunidade pelo trabalho 
desenvolvido; 
III - a escolha poderá contemplar agricultores familiares e comunitários. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 15 de dezembro de 2025. 
UAU 
VINÍCIUS LABANCA 
-Prefeito- 
~- 
"ai)' ~ou1~nco ea h'a\a · PE 
Marcelo Lannes 
Procurador Gera\ do Municipio 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br G) saolourencodamata.pe.gov.br 

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