| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3181 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Inclui no Calendário Escolar do Município a Semana de Conscientização do Combate à Violência Doméstica. |
| native_id | 2006 |
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GOVERNO MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO
DAMATA
CIDADE QUE ACOLHE EAVl'WlÇA
LEI Nº 3.181/2025
EMENTA: Inclui no Calendário
Escolar do Município a Semana de
Conscientização do Combate à Violência
Doméstica.
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1 ° Fica instituída, no âmbito da rede municipal de ensino, a Semana Escolar de
Conscientização do Combate à Violência Doméstica, a ser realizada, anualmente, na
primeira semana do mês de agosto.
Art. 2° A Semana terá como objetivos:
I - promover a reflexão sobre a violência doméstica e familiar, suas causas e
consequências;
II - incentivar o respeito aos direitos humanos, à dignidade da pessoa e à igualdade de
gênero;
III - desenvolver atividades pedagógicas, palestras, rodas de conversa, debates, oficinas
e campanhas educativas direcionadas a alunos, pais, professores e servidores da
comunidade escolar;
IV - estimular o engajamento da comunidade no enfrentamento e na prevenção da
violência doméstica.
Art. 3º As atividades poderão ser organizadas pela Secretaria Municipal de Educação,
em parceria com órgãos da rede de proteção, tais como a Secretaria Municipal de
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: 11.251.832/0001-05
e gabinete@slm.pe.gov.br • saolourencodamata.pe.gov.br
GOVERNO MUNiCIPAL
- SAO LOURENÇO
DAMATA
CU>ADE QUE ACOLHE E~
Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil,
Polícia Militar, Guarda Municipal e entidades da sociedade civil.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço da Mata, 15 de dezembro de 2025.
{AA~
VINÍCIUS LABANCA
-Prefeito-
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0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 I CNPJ: 11.251.832/0001-05
O gabinete@slm.pe.gov.br 8 saolourencodamata.pe.gov.br