br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 3183/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3183 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaInstitui o Dia Municipal da Mãe Atípica no Município de São Lourenço da Mata.
native_id2008

Originating matéria

matéria 9463 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

GOVERNO MUNICIPAL 
- SAO LOURENÇO 
DAMATA 
ClDROE QUE ACOLHE E AVRnÇA 
LEI Nº 3.183/2025 
EMENTA: Institui o Dia Municipal da Mãe 
Atípica no Município de São Lourenço da Mata. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o Dia Municipal 
da Mãe Atípica, a ser celebrado anualmente no dia 28 de agosto. 
Art. 2º O Dia Municipal da Mãe Atípica tem como finalidade reconhecer, valorizar e apoiar 
as mulheres que vivenciam a maternidade de crianças, adolescentes ou adultos com 
deficiência, transtornos do desenvolvimento, condições raras ou necessidades de cuidado 
contínuo. 
Art. 3º São objetivos desta data: 
I - Promover a sensibilização da sociedade sobre os desafios cotidianos da maternidade 
atípica; 
II - Incentivar políticas públicas de cuidado, com atenção especial à saúde mental e suporte 
emocional das mães; 
III - Estimular debates, rodas de escuta, formações e campanhas educativas sobre 
maternidade atípica; 
IV - Apoiar e incentivar ações e movimentos da sociedade civil organizada, inclusive grupos 
de mães, associações e coletivos comunitários. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e cooperações com instituições públicas 
e privadas, sem geração de despesas obrigatórias, para fortalecer ações alusivas à data. 
Art. 5° A celebração do Dia Municipal da Mãe Atípica não implicará obrigatoriedade de 
realização de eventos e será desenvolvida dentro das possibilidades orçamentárias e 
administrativas já existentes. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 15 de dezembro de 2025. 
~k 
VINÍCIUS LABANCA 
-Prefeito￾0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 I CNPJ: ll.251.832/0001-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br (§) saólourencodamata.pe.gov.br 

open original →