| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3183 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Mãe Atípica no Município de São Lourenço da Mata. |
| native_id | 2008 |
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GOVERNO MUNICIPAL - SAO LOURENÇO DAMATA ClDROE QUE ACOLHE E AVRnÇA LEI Nº 3.183/2025 EMENTA: Institui o Dia Municipal da Mãe Atípica no Município de São Lourenço da Mata. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º Fica instituído, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, o Dia Municipal da Mãe Atípica, a ser celebrado anualmente no dia 28 de agosto. Art. 2º O Dia Municipal da Mãe Atípica tem como finalidade reconhecer, valorizar e apoiar as mulheres que vivenciam a maternidade de crianças, adolescentes ou adultos com deficiência, transtornos do desenvolvimento, condições raras ou necessidades de cuidado contínuo. Art. 3º São objetivos desta data: I - Promover a sensibilização da sociedade sobre os desafios cotidianos da maternidade atípica; II - Incentivar políticas públicas de cuidado, com atenção especial à saúde mental e suporte emocional das mães; III - Estimular debates, rodas de escuta, formações e campanhas educativas sobre maternidade atípica; IV - Apoiar e incentivar ações e movimentos da sociedade civil organizada, inclusive grupos de mães, associações e coletivos comunitários. Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e cooperações com instituições públicas e privadas, sem geração de despesas obrigatórias, para fortalecer ações alusivas à data. Art. 5° A celebração do Dia Municipal da Mãe Atípica não implicará obrigatoriedade de realização de eventos e será desenvolvida dentro das possibilidades orçamentárias e administrativas já existentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 15 de dezembro de 2025. ~k VINÍCIUS LABANCA -Prefeito0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 I CNPJ: ll.251.832/0001-05 O gabinete@slm.pe.gov.br (§) saólourencodamata.pe.gov.br