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norma nº 2/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDá nova redação ao parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar nº 001, de 03 de abril de 2024, que institui o Plano de Carreira do Magistério da Rede Municipal de Ensino de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
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BOVERN~ M UNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOI..HEEAVAOÇA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025 
Dá nova redação ao parágrafo único do 
artigo 12 da Lei Complementar nº 001, de 03 de 
abril de 2024, que institui o Plano de Carreira do 
Magistério da Rede Municipal de Ensino de São 
Lourenço da Mata, e dá outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores 
do Município aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. 
Art. 1 º O parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar nº 001, de 03 de abril de 
2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Parágrafo único. A frequência e as ausências do Professor da Rede Municipal serão 
apuradas mensalmente, devendo eventuais descontos remuneratórios decorrentes de 
faltas ou atrasos ser efetivados na folha de pagamento da primeira oportunidade 
subsequente. " 
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 20 de outubro de 2025. 
Vinícius Labanca 
Prefeito 
C) Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-56§ 1 CNPJ: ll.25?J.8'32/000l-05 
G gabinete@slm.pe.gov.br 9 soolourencodcrncto.pe.qov .. br 

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