| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar nº 001, de 03 de abril de 2024, que institui o Plano de Carreira do Magistério da Rede Municipal de Ensino de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. |
| native_id | 2012 |
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BOVERN~ M UNICIPAL SÃO LOURENÇO DAMATA CIDADE QUE ACOI..HEEAVAOÇA LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025 Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar nº 001, de 03 de abril de 2024, que institui o Plano de Carreira do Magistério da Rede Municipal de Ensino de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1 º O parágrafo único do artigo 12 da Lei Complementar nº 001, de 03 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. A frequência e as ausências do Professor da Rede Municipal serão apuradas mensalmente, devendo eventuais descontos remuneratórios decorrentes de faltas ou atrasos ser efetivados na folha de pagamento da primeira oportunidade subsequente. " Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 20 de outubro de 2025. Vinícius Labanca Prefeito C) Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-56§ 1 CNPJ: ll.25?J.8'32/000l-05 G gabinete@slm.pe.gov.br 9 soolourencodcrncto.pe.qov .. br