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norma nº 3188/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3188 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAltera dispositivos da Lei Ordinária nº 2.672, de 02 de abril de 2019, que institui e regulamenta o auxílio-alimentação no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
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G.OVEPNó i~UN•tlPH 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE"QUE.AC.01.HEEA_VMÇA 
LEI Nº 3.188/2026 
Ementa: Altera dispositivos da Lei 
Ordinária nº 2.672, de 02 de abril de 
2019, que institui e regulamenta o 
auxílio-alimentação no âmbito do 
Município de São Lourenço da Mata, e dá 
outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores 
do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º O art. 1 ° da Lei Ordinária nº 2.672, de 02 de abril de 2019, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante ato administrativo 
próprio, auxílio-alimentação de natureza jurídica indenizatória, destinado a subsidiar 
despesas com alimentação e refeição de seus servidores." NR 
Art. 2º O art. 5° da Lei Ordinária nº 2.672, de 02 de abril de 2019, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art, 5° O valor do auxílio-alimentação será de R$ 600,00 (seiscentos reais) para os 
servidores." NR 
Art. 3º Fica revogado o § 4 º do art. 1 ° da Lei Ordinária nº 2.672, de 02 de abril de 2019. 
Art. 4º Fica revogada a Lei Ordinária nº 2.959, de 30 de dezembro de 2022. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 25 de fevereiro de 2026. 
f aut 
VINÍCIUS LABANCA 
-Prefeito￾PrEiei\jJfa' de"SãoLourenco oa 1,'ata ··PE 
Marcelo Lannes 
Procurador Geral do Município 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNRJ: 11.251.832/0óOl-05 
O gabinete@slm.pe.gov~br O soclourencçdornato.ps.qov.br 

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