| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3188 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 2.672, de 02 de abril de 2019, que institui e regulamenta o auxílio-alimentação no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. |
| native_id | 2015 |
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G.OVEPNó i~UN•tlPH SÃO LOURENÇO DAMATA CIDADE"QUE.AC.01.HEEA_VMÇA LEI Nº 3.188/2026 Ementa: Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 2.672, de 02 de abril de 2019, que institui e regulamenta o auxílio-alimentação no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º O art. 1 ° da Lei Ordinária nº 2.672, de 02 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante ato administrativo próprio, auxílio-alimentação de natureza jurídica indenizatória, destinado a subsidiar despesas com alimentação e refeição de seus servidores." NR Art. 2º O art. 5° da Lei Ordinária nº 2.672, de 02 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art, 5° O valor do auxílio-alimentação será de R$ 600,00 (seiscentos reais) para os servidores." NR Art. 3º Fica revogado o § 4 º do art. 1 ° da Lei Ordinária nº 2.672, de 02 de abril de 2019. Art. 4º Fica revogada a Lei Ordinária nº 2.959, de 30 de dezembro de 2022. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 25 de fevereiro de 2026. f aut VINÍCIUS LABANCA -PrefeitoPrEiei\jJfa' de"SãoLourenco oa 1,'ata ··PE Marcelo Lannes Procurador Geral do Município 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro I CEP 54.735-565 1 CNRJ: 11.251.832/0óOl-05 O gabinete@slm.pe.gov~br O soclourencçdornato.ps.qov.br