| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2026 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, o "DIPLOMA MULHER DE VALOR", e dá outras providências. |
| native_id | 2017 |
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RESOLUÇÃO nº 832/2025 SÃO CÃMARA MUNICIPAL DE i #'3ffliº DA IIATA-PE Página 1 de 2 Autoria: Maria do Socorro O. Silva (Coíta) EMENTA: Institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, o "DIPLOMA MULHER DE VALOR", e dá outras providências. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, o "DIPLOMA MULHER DE VALOR", que terá caráter exclusivamente honorífico e simbólico. Parágrafo único. O Diploma será concedido anualmente pela Câmara Municipal, em sessão solene ou evento público alusivo ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março. Art. 2° O Diploma se destina a homenagear mulheres que tenham se destacado no Município, ou em Pernambuco, por sua relevante contribuição à defesa dos direitos da mulher, à causa social, cultural, científica, econômica, ou em quaisquer áreas de atuação que promovam a dignidade humana e o desenvolvimento local. Art. 3° Anualmente, as homenageadas serão indicadas pelos Vereadores, observando-se o limite máximo de 1 (uma) indicação por Vereador proponente, devendo cada proponente apresentar: 1 - Curriculum Vitae ou biografia detalhada da indicada, destacando a relevância de sua atuação; li - Certidão de antecedentes criminais negativos, emitida pelos órgãos competentes; CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA Rua Dr. Joaquim Nabuco, n 2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 '9 81 3525.0722 @www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @@CAMARAMUNICIPALSLM 41C"f} ~~ ~J_ J CÃIIARA MUNICIPAl DE SÃO wq DA IIATA-PE Página 2 de 2 § 1° A escolha final das homenageadas será feita pela Comissão da Mulher da Câmara Municipal, dentre as indicadas, respeitado o limite máximo de 5 (cinco) agraciadas por ano. § 2° É vedada a concessão do Diploma a: a) Pessoas condenadas por decisão transitada em julgado, especialmente pelos crimes previstos na Lei Municipal nº 2.718/2019, ou outras condutas que atentem contra a moralidade e o patrimônio público. b) Membros ativos da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 4° A despesa decorrente da execução desta Resolução, limitada à confecção dos Diplomas, correrá à conta das dotações próprias da Câmara Municipal, previstas no orçamento vigente, não implicando aumento de despesa. Art. 4° A Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentará, em Ato da Mesa, no que couber, a tramitação e a entrega do Diploma. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 04 de dezembro de 2025. LEON~Oq_NT(>S PRESIDENTE CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 • 81 3525.0722 €!) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM