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norma nº 832/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 832 / 2026
Date 2025-12-04
EmentaInstitui, no âmbito da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, o "DIPLOMA MULHER DE VALOR", e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO nº 832/2025 
SÃO
CÃMARA MUNICIPAL DE 
i #'3ffliº DA IIATA-PE 
Página 1 de 2 
Autoria: Maria do Socorro O. Silva (Coíta) 
EMENTA: Institui, no âmbito da 
Câmara Municipal de São 
Lourenço da Mata, o "DIPLOMA 
MULHER DE VALOR", e dá outras 
providências. 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU 
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São Lourenço da 
Mata, o "DIPLOMA MULHER DE VALOR", que terá caráter exclusivamente 
honorífico e simbólico. 
Parágrafo único. O Diploma será concedido anualmente pela Câmara 
Municipal, em sessão solene ou evento público alusivo ao Dia Internacional da 
Mulher, celebrado em 8 de março. 
Art. 2° O Diploma se destina a homenagear mulheres que tenham se 
destacado no Município, ou em Pernambuco, por sua relevante contribuição à 
defesa dos direitos da mulher, à causa social, cultural, científica, econômica, ou 
em quaisquer áreas de atuação que promovam a dignidade humana e o 
desenvolvimento local. 
Art. 3° Anualmente, as homenageadas serão indicadas pelos Vereadores, 
observando-se o limite máximo de 1 (uma) indicação por Vereador proponente, 
devendo cada proponente apresentar: 
1 - Curriculum Vitae ou biografia detalhada da indicada, destacando a 
relevância de sua atuação; 
li - Certidão de antecedentes criminais negativos, emitida pelos órgãos 
competentes; 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, n
2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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SÃO wq DA IIATA-PE 
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§ 1° A escolha final das homenageadas será feita pela Comissão da Mulher da 
Câmara Municipal, dentre as indicadas, respeitado o limite máximo de 5 (cinco) 
agraciadas por ano. 
§ 2° É vedada a concessão do Diploma a: 
a) Pessoas condenadas por decisão transitada em julgado, especialmente 
pelos crimes previstos na Lei Municipal nº 2.718/2019, ou outras condutas que 
atentem contra a moralidade e o patrimônio público. 
b) Membros ativos da Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
Art. 4° A despesa decorrente da execução desta Resolução, limitada à 
confecção dos Diplomas, correrá à conta das dotações próprias da Câmara 
Municipal, previstas no orçamento vigente, não implicando aumento de 
despesa. 
Art. 4° A Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentará, em Ato da Mesa, 
no que couber, a tramitação e a entrega do Diploma. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, 04 de dezembro de 2025. 
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PRESIDENTE 
CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA 
Rua Dr. Joaquim Nabuco, nº 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 
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