| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3192 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Denomina “Creche Municipal Célia Ferreira Lopes da Cruz Labanca (Célia Labanca)” a unidade de educação infantil localizada em Nova Tiúma. |
| native_id | 2022 |
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GOVERNO MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DAMATA CIDADEQUEACOLHEEAWV'IÇA LEI Nº 3.192/2026 Ementa: Denomina "Creche Municipal Célia Ferre ira Lopes da Cruz Labanca ( Célia Labanca)" a unidade de educação infantil localizada em Nova Tiúma. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º Fica denominado como Creche Municipal Célia Ferreira Lopes da Cruz Labanca (Célia Labanca) o próprio público municipal (unidade de educação infantil) situado na Rua Tiúma, Nova Tiúma, CEP 54727-380, neste Município. Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placas indicativas no referido local, contendo a denominação ora oficializada. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 1 O de abril de 2026. VINÍCIUS LABANCA -PrefeitoProcurador Geral do Municipio 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: 11.251.832/0001-05 0gabinete@slm.pe.gov.br 1) saolourencodamata.pe.gov.br