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← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 3192/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3192 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDenomina “Creche Municipal Célia Ferreira Lopes da Cruz Labanca (Célia Labanca)” a unidade de educação infantil localizada em Nova Tiúma.
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GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADEQUEACOLHEEAWV'IÇA 
LEI Nº 3.192/2026 
Ementa: Denomina "Creche Municipal 
Célia Ferre ira Lopes da Cruz Labanca ( Célia 
Labanca)" a unidade de educação infantil 
localizada em Nova Tiúma. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica denominado como Creche Municipal Célia Ferreira Lopes da Cruz Labanca 
(Célia Labanca) o próprio público municipal (unidade de educação infantil) situado na Rua 
Tiúma, Nova Tiúma, CEP 54727-380, neste Município. 
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placas indicativas no 
referido local, contendo a denominação ora oficializada. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 1 O de abril de 2026. 
VINÍCIUS LABANCA 
-Prefeito￾Procurador Geral do Municipio 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: 11.251.832/0001-05 
0gabinete@slm.pe.gov.br 1) saolourencodamata.pe.gov.br 

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