| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3193 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Denomina “Comunidade Deputado Miguel Labanca (Miguel Archanjo Labanca Filho)” o núcleo urbano correspondente ao Loteamento Sinal Verde, situado em Aldeia, no Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. |
| native_id | 2023 |
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LEI Nº 3.193/2026 Ementa: Denomina "Comunidade Deputado Miguel Labanca (Miguel Archanjo Labanca Filho)" o núcleo urbano correspondente ao Loteamento Sinal Verde, situado em Aldeia, no Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º Fica oficialmente denominada "Comunidade Deputado Miguel Labanca (Miguel Archanjo Labanca Filho)" o núcleo urbano correspondente ao Loteamento Sinal Verde, situado em Aldeia, neste Município de São Lourenço da Mata. Art. 2° O Poder Executivo, por meio do órgão competente, adotará as providências necessárias à implementação desta Lei, especialmente: I - atualização dos cadastros imobiliários e territoriais do Município; II - comunicação aos órgãos públicos, concessionárias de serviços e entidades pertinentes; III - instalação de sinalização indicativa no local, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis; IV - promoção da compatibilização da nova denominação com os registros administrativos municipais. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 1 O de abril de 2026. ~ G, VINÍCIUS LABANCA -Prefeito0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: 11.251.832/0001-05 O gabinete@slm.pe.gov.br O saolourencodamata.pe.gov.br