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norma nº 3193/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3193 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDenomina “Comunidade Deputado Miguel Labanca (Miguel Archanjo Labanca Filho)” o núcleo urbano correspondente ao Loteamento Sinal Verde, situado em Aldeia, no Município de São Lourenço da Mata, e dá outras providências.
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LEI Nº 3.193/2026 
Ementa: Denomina "Comunidade 
Deputado Miguel Labanca (Miguel 
Archanjo Labanca Filho)" o núcleo urbano 
correspondente ao Loteamento Sinal Verde, 
situado em Aldeia, no Município de São 
Lourenço da Mata, e dá outras providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica oficialmente denominada "Comunidade Deputado Miguel Labanca (Miguel 
Archanjo Labanca Filho)" o núcleo urbano correspondente ao Loteamento Sinal Verde, 
situado em Aldeia, neste Município de São Lourenço da Mata. 
Art. 2° O Poder Executivo, por meio do órgão competente, adotará as providências 
necessárias à implementação desta Lei, especialmente: 
I - atualização dos cadastros imobiliários e territoriais do Município; 
II - comunicação aos órgãos públicos, concessionárias de serviços e entidades pertinentes; 
III - instalação de sinalização indicativa no local, em conformidade com as normas técnicas 
aplicáveis; 
IV - promoção da compatibilização da nova denominação com os registros administrativos 
municipais. 
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 1 O de abril de 2026. 
~ G, 
VINÍCIUS LABANCA 
-Prefeito￾0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: 11.251.832/0001-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br O saolourencodamata.pe.gov.br 

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