| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3194 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Institui a "Corrida da Emancipação" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências |
| native_id | 2024 |
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GOVERNO MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DAMATA LEI N9 3.194/2026 EMENTA: Institui a "Corrida da Emancipação" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da Mata, a "Corrida da Emancipação", a ser realizada, anualmente, durante a semana comemorativa da emancipação política do Município. Art. 2° A "Corrida da Emancipação" tem por objetivos: I - incentivar a prática esportiva e a adoção de hábitos de vida saudáveis; II - celebrar o aniversário de emancipação política do Município, promovendo o sentimento cívico; III - fomentar o turismo esportivo e a integração social; IV - valorizar o patrimônio histórico e cultural do Município, inclusive por meio do percurso do evento. Art. 3° O Poder Executivo Municipal, observada sua discricionariedade administrativa, a conveniência e a oportunidade, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira, poderá regulamentar a organização da "Corrida da Emancipação", inclusive quanto a: I - definição de percursos, categorias e eventuais premiações; II - normas de inscrição e critérios aplicáveis aos participantes; III - captação de recursos por meio de patrocínios e doações, na forma da legislação vigente; IV - estabelecimento de parcerias çom a iniciativa privada, entidades da sociedade civil e órgãos estaduais ou federais; 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 C:,gabinete@slm.pe.gov.br e saolourencodamata.pe.gov.br GOVERNO MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DAMATA CIDADE QUE ACOLHE E AIIMÇA V - adoção de medidas de segurança, controle de tráfego e apoio logístico e sanitário; VI - estratégias de divulgação e promoção do evento. Art. 4º A execução desta Lei ocorrerá sem criação de novas despesas obrigatórias, utilizando-se de dotações orçamentárias já existentes, observada a disponibilidade financeira. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 1 O de abril de 2026. ,~ÚA VINICIUS LABANCA -Prefeito0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: 11.251832/0001-05 e gabinete@slm.pe.gov.br e saolourencodamata.pe.gov.br