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norma nº 3194/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3194 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaInstitui a "Corrida da Emancipação" no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da Mata e dá outras providências
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GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
LEI N9 3.194/2026 
EMENTA: Institui a "Corrida 
da Emancipação" no Calendário Oficial 
de Eventos do Município de São 
Lourenço da Mata e dá outras 
providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Lourenço da 
Mata, a "Corrida da Emancipação", a ser realizada, anualmente, durante a semana 
comemorativa da emancipação política do Município. 
Art. 2° A "Corrida da Emancipação" tem por objetivos: 
I - incentivar a prática esportiva e a adoção de hábitos de vida saudáveis; 
II - celebrar o aniversário de emancipação política do Município, promovendo o sentimento 
cívico; 
III - fomentar o turismo esportivo e a integração social; 
IV - valorizar o patrimônio histórico e cultural do Município, inclusive por meio do percurso 
do evento. 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal, observada sua discricionariedade administrativa, a 
conveniência e a oportunidade, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira, 
poderá regulamentar a organização da "Corrida da Emancipação", inclusive quanto a: 
I - definição de percursos, categorias e eventuais premiações; 
II - normas de inscrição e critérios aplicáveis aos participantes; 
III - captação de recursos por meio de patrocínios e doações, na forma da legislação vigente; 
IV - estabelecimento de parcerias çom a iniciativa privada, entidades da sociedade civil e 
órgãos estaduais ou federais; 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 
C:,gabinete@slm.pe.gov.br e saolourencodamata.pe.gov.br 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
CIDADE QUE ACOLHE E AIIMÇA 
V - adoção de medidas de segurança, controle de tráfego e apoio logístico e sanitário; 
VI - estratégias de divulgação e promoção do evento. 
Art. 4º A execução desta Lei ocorrerá sem criação de novas despesas obrigatórias, 
utilizando-se de dotações orçamentárias já existentes, observada a disponibilidade 
financeira. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 1 O de abril de 2026. 
,~ÚA 
VINICIUS LABANCA 
-Prefeito￾0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: 11.251832/0001-05 
e gabinete@slm.pe.gov.br e saolourencodamata.pe.gov.br 

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