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norma nº 3195/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3195 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaInstitui, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a Campanha “Janeiro Branco”, voltada à promoção da saúde mental, e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
LEI Nº 3.195/2026 
EMENTA: Institui, no âmbito do Município de São 
Lourenço da Mata, a Campanha "Janeiro Branco", 
voltada à promoção da saúde mental, e dá outras 
providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo 
Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do 
Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art.1 º Fica instituída, no âmbito do Município de São Lourenço da Mata, a Campanha 
Janeiro Branco, a ser realizada anualmente durante o mês de janeiro, com a finalidade de 
promover a conscientização da população sobre a importância da saúde mental e do cuidado 
emocional. 
Art.2º São objetivos da Campanha Janeiro Branco: 
I - estimular o debate público sobre saúde mental, prevenção de transtornos mentais e 
promoção do bem-estar emocional; 
II - incentivar a busca por orientação e acompanhamento profissional, quando necessário; 
III - combater o preconceito e o estigma relacionados às questões de saúde mental; 
IV - promover ações educativas voltadas à qualidade de vida, às relações interpessoais 
saudáveis e ao equilíbrio emocional; 
V - divulgar os serviços públicos e comunitários existentes no Município voltados ao 
atendimento psicológico e psicossocial. 
Art.3º No âmbito da Campanha Janeiro Branco, o Poder Executivo Municipal poderá, í' , , 
observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras: V" 
I - realizar palestras, seminários, rodas de conversa, oficinas e outras atividades educativas; 
II - promover campanhas informativas em meios de comunicação e espaços públicos; 
f) Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 J CNPJ: ll.251.832/0001-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br G) saolourencodamata.pe.gov.br 
GOVERNO MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO 
DAMATA 
III - desenvolver ações integradas com as unidades da rede municipal de saúde, educação e 
assistência social; 
IV - firmar parcerias com instituições de ensino, conselhos profissionais, organizações da 
sociedade civil e demais entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, voltadas à 
temática da saúde mental; 
V - adotar ações simbólicas de conscientização, especialmente: 
a) a iluminação de prédios públicos municipais com a cor branca durante o mês de janeiro; 
b) o uso e a divulgação do laço branco como símbolo da Campanha Janeiro Branco; 
c) a realização de atos públicos, intervenções urbanas, atividades culturais ou educativas que 
promovam a reflexão sobre a saúde mental. 
Art.4° A Campanha Janeiro Branco passará a integrar o calendário oficial de eventos do 
Município de São Lourenço da Mata. 
Art.5º As ações previstas nesta Lei serão executadas sem geração de despesas obrigatórias 
de caráter continuado, podendo ser realizadas com recursos orçamentários próprios já 
consignados, bem como mediante apoio institucional e parcerias, observada a legislação 
vigente. 
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço da Mata, 1 O de abril de 2026. 
~~ 
VINÍCIUS LABANCA 
-Prefeito- 
~- 
t São LourEnco a~ l,'at, · Pt 
arcelo Lannes 
rocurador Geral do Município 
0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 J CNPJ: 11.2~;1.e32/0001-05 
O gabinete@slm.pe.gov.br G saolourencodamata.pe.gov.br 

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