| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3200 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal nº 2.360, de 13 de outubro de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas com a nota do IDEB nas escolas da rede pública municipal. |
| native_id | 2029 |
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LEI Nº 3.200/2026 Revoga a Lei Municipal nº 2.360, de 13 de outubro de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas com a nota do IDEB nas escolas da rede pública municipal. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º - Fica revogada, na íntegra, a Lei Municipal nº 2.360, de 13 de outubro de 2011, que determinava a afixação de placas com os resultados do IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - nas escolas públicas municipais. Art. 2° - A revogação prevista nesta Lei se justifica pela ausência de previsão orçamentária para sua efetiva implementação, bem como pela centralidade da política nacional de avaliação da educação básica como competência da União, conforme o artigo 9°, inciso VII, da Constituição Federal, e o disposto na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabelece normas gerais para a organização da educação nacional. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço da Mata, 04 de maio de 2026. P1~!E1tu~ao lwf:~C~ da !,'ata· PE arcelo Lannes rocurador Geral do t,\unicipio 0 Praça Araújo Sobrinho, s/n, Centro ICEP 54.735-565 1 CNPJ: ll.251.832/0001-05 O gabinete@slm.pe.gov.br Ci) saolourencodamata.pe.gov.br