| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação das férias dos servidores da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata e estabelece normas de gestão administrativa de períodos aquisitivos e concessivas. |
| native_id | 2032 |
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Página 1 de 5 RESOLUÇÃO Nº 834/2026 EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação das férias dos servidores da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata e estabelece normas de gestão administrativa de períodos aquisitivos e concessivos. CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a gestão administrativa de férias dos servidores do Poder Legislativo; CONSIDERANDO a inexistência de regulamentação específica no âmbito interno da Câmara; CONSIDERANDO que a presente iniciativa atende às orientações e recomendações do Ministério Público, no sentido de fortalecer a governança administrativa, assegurar a transparência na gestão de pessoal e prevenir irregularidades decorrentes da ausência de normatização específica sobre o tema; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1° Esta Resolução regulamenta a aquisição, concessão, fruição, remuneração e indenização de férias dos servidores da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata. Compreendem-se: 1 - servidores efetivos; li - servidores ocupantes de cargos em comissão; Ili - servidores cedidos ou colocados à disposição da Câmara Municipal, desde que estejam exercendo cargo em comissão no âmbito do Poder Legislativo. CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA Rua Dr. Joaquim Nabuco, n 2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 • 81 3525.0722 <1j) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM Página 2 de 5 Parágrafo único. A presente Resolução possui natureza administrativa e regulamentar, não criando vantagem funcional nova, destinando-se à organização da gestão interna de pessoal. Art. 2° Para fins desta Resolução considera-se: 1 - período aquisitivo; li - período concessivo; Ili - exercício de férias; IV- abono pecuniário. CAPÍTULO li DA AQUISIÇÃO DAS FÉRIAS Art. 3° Os servidores farão jus a 30 dias de férias a cada 12 meses de efetivo exercício. § 1 ° O primeiro período aquisitivo exige 12 meses de exercício. § 2° Excetuam-se os casos de férias coletivas. § 3° Licenças sem remuneração suspendem a contagem do período aquisitivo. Art. 4° As férias deverão ser concedidas dentro do período concessivo. § 1 ° É vedada acumulação superior a 2 períodos. § 2° A exceção dependerá de: 1 justificativa formal; li necessidade do serviço; Ili autorização da Presidência. § 3° O setor de pessoal deverá adotar providências para impedir formação de passivo administrativo. CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA Rua Dr. Joaquim Nabuco, n 2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 • 81 3525.0722 C!i) WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM Página 3 de 5 Art. 5° As férias poderão ser parceladas em até três períodos. CAPÍTULO IV ESCALA DE FÉRIAS Art. 6° A Câmara deverá elaborar escala anual de férias. § 1 ° A escala deverá ser publicada até o final do exercício anterior. § 2° Poderá ser alterada por necessidade do serviço. Art. 7° Preferencialmente, as férias ocorrerão nos meses de: 1 - janeiro; li - julho. Parágrafo único. A preferência não gera direito adquirido ao servidor. CAPÍTULO V FÉRIAS COLETIVAS Art. 8° Poderão ser concedidas férias coletivas. § 1 ° Ato do Presidente da Câmara. § 2° Servidores essenciais poderão permanecer em atividade. § 3° Poderão alcançar servidores sem período aquisitivo completo. § 4° Caso haja desligamento antes da aquisição, haverá compensação proporcional. § 5° A concessão de férias coletivas deverá observar planejamento administrativo e não poderá gerar passivo financeiro futuro. CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA Rua Dr. Joaquim Nabuco, n 2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 • 81 3525.0722 €li> WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @)@CAMARAMUNICIPALSLM Página 4 de 5 CAPÍTULO VI REMUNERAÇÃO Art. 9° O servidor receberá adicional constitucional de férias. Parágrafo único. Base de cálculo: remuneração do cargo exercido. CAPÍTULO VII INDENIZAÇÃO Art. 1 O A indenização de férias será devida em caso de: 1 exoneração 11 aposentadoria Ili falecimento IV posse em cargo inacumulável § 1 ° Calculada com base na remuneração do desligamento. § 2° Abrange períodos adquiridos e não usufruídos. Art. 12 Excepcionalmente poderá haver indenização para servidor ativo quando: 1 comprovada impossibilidade de fruição; li interesse da Administração; Ili disponibilidade orçamentária; IV autorização da Presidência . Parágrafo único. A indenização terá caráter excepcional e não poderá se tornar prática administrativa regular. CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA Rua Dr. Joaquim Nabuco, n 2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 • 81 3525.0722 8 WWW.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM @) @CAMARAMUNICIPALSLM Página 5 de 5 CAPÍTULO VIII CONTROLE ADMINISTRATIVO Art. 13 O setor de gestão de pessoal deverá manter controle atualizado de férias. § 1 ° Controle de períodos aquisitivos. § 2° Controle de períodos concessivos. § 3° Monitoramento de acúmulo. § 4° Relatório anual à Presidência. Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 12 de maio de 2026. LEO ARDO P B R A~ ESIDENTE OSC[ 1 ~ CASA JAIR PEREIRA DE OLIVEIRA Rua Dr. Joaquim Nabuco, n 2 208 - Centro de São Lourenço da Mata, PE - CEP: 54735-790 - CNPJ: 11.480.878/0001-98 • 81 3525.0722 €l) www.SAOLOURENCODAMATA.PE.LEG.BR O /CAMARAMUNICIPALSLM (l@CAMARAMUNICIPALSLM