| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3075 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências. |
| native_id | 2033 |
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GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 3.075/2024 EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências. O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, no orçamento do Município no valor de R$ 8.600.000,00 (Oito milhões e seiscentos mil reais), destinado as dotações orçamentárias discriminadas abaixo: ESPECIFICAÇÕES VALOR 02.00 - PODER EXECUTIVO 02.17 - FUNDEB 12.361.0188.2.073 - Manutenção do Ensino Fundamental 70% 31900400 - 540.1070 - Contratação por Tempo Determinado 1.100.000,00 31911300 - 540.1070 - Obrigações Patronais 2.000.000,00 12.365.0190.2.074 - Manutenção do Ensino Infantil 70% 31900400 - 542.1070 - Contratação por Tempo Determinado 230.000,00 12.366.0187.2.075 - Educação Jovens e Adultos 70% 31901100 - 540.1070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.270.000,00 02.18 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0021.2.077 - Gestão Técnica e Administrativa do FMS 31911300 - 500.1002 - Obrigações Patronais 2.000.000,00 10.301.0428.2.082 - Programa Age~tes Comunitário de Saúde - PACS 31901100 - 600.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000.000,00 TOTAL 8.600.000,00 Art. 2º - O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da ANULAÇÃO das \j./ dotações discriminadas abaixo: ESPECIFICAÇÕES VALOR 02.00 - PODER EXECUTIVO 02.17 - FUNDEB Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 SOVERNO MUNICIPAL 12.361.0188.2.073 - Manutenção do Ensino Fundamental 70% 31901100 - 540.1070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.000.000,00 02.18 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0021.2.077 - Gestão Técnica e Administrativa do FMS 31900400 - 500.1002 - Contratação por Tempo Determinado 1.500.000,00 31901300 - 600.0000 - Obrigações Patronais 1.100.000,00 10.302.0428.2.093 - Manutenção do Hospital 31900400 - 500.1002 - Contratação por Tempo Determinado 3.000.000,00 TOTAL 8.600.000,00 Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizada a suplementar dotações Orçamentárias até o limite de dez por cento do total da Receita estimada na Lei nº 3.034/2023 (LOA/2024) para atender insuficiências nos termos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Lourenço 1 O de Dezembro de 2024. UkUr Vinícius Labanca -PrefeitoPraça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565