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← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 3075/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3075 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL 
LEI Nº 3.075/2024 
EMENTA: Autoriza a abertura de 
Crédito Suplementar, e dá outras 
providências. 
O Prefeito de São Lourenço da Mata, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas pelo Art. 60, XII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de 
Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito 
Suplementar, no orçamento do Município no valor de R$ 8.600.000,00 (Oito milhões e seiscentos mil 
reais), destinado as dotações orçamentárias discriminadas abaixo: 
ESPECIFICAÇÕES VALOR 
02.00 - PODER EXECUTIVO 
02.17 - FUNDEB 
12.361.0188.2.073 - Manutenção do Ensino Fundamental 70% 
31900400 - 540.1070 - Contratação por Tempo Determinado 1.100.000,00 
31911300 - 540.1070 - Obrigações Patronais 2.000.000,00 
12.365.0190.2.074 - Manutenção do Ensino Infantil 70% 
31900400 - 542.1070 - Contratação por Tempo Determinado 230.000,00 
12.366.0187.2.075 - Educação Jovens e Adultos 70% 
31901100 - 540.1070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.270.000,00 
02.18 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10.122.0021.2.077 - Gestão Técnica e Administrativa do FMS 
31911300 - 500.1002 - Obrigações Patronais 2.000.000,00 
10.301.0428.2.082 - Programa Age~tes Comunitário de Saúde - PACS 
31901100 - 600.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000.000,00 
TOTAL 8.600.000,00 
Art. 2º - O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da ANULAÇÃO das \j./ 
dotações discriminadas abaixo: 
ESPECIFICAÇÕES VALOR 
02.00 - PODER EXECUTIVO 
02.17 - FUNDEB 
Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 
SOVERNO MUNICIPAL 
12.361.0188.2.073 - Manutenção do Ensino Fundamental 70% 
31901100 - 540.1070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.000.000,00 
02.18 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.122.0021.2.077 - Gestão Técnica e Administrativa do FMS 
31900400 - 500.1002 - Contratação por Tempo Determinado 1.500.000,00 
31901300 - 600.0000 - Obrigações Patronais 1.100.000,00 
10.302.0428.2.093 - Manutenção do Hospital 
31900400 - 500.1002 - Contratação por Tempo Determinado 3.000.000,00 
TOTAL 8.600.000,00 
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizada a suplementar dotações 
Orçamentárias até o limite de dez por cento do total da Receita estimada na Lei nº 3.034/2023 
(LOA/2024) para atender insuficiências nos termos do Art. 43 da Lei nº 4.320/64. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço 1 O de Dezembro de 2024. 
UkUr 
Vinícius Labanca 
-Prefeito￾Praça Araújo Sobrinho - Centro, São Lourenço da Mata - PE, 54735-565 

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