| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2237 / 2009 |
| Date | 2009-02-02 |
| Ementa | Promove a reforma administrativa do Poder Executivo do Município, altera a Lei nº 1969 de 07 de março de 2001 e revoga a Lei nº 2100 de 07 de janeiro de 2005. |
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p~~k SÃO LOURENÇO 1 L C D & • RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2.237/2009 EMENTA: Promove a reforma administrativa do Poder Executivo do Município, altera a Lei nº 1969 de 07 de março de 20Ó1 e revoga a Lei nº 2100 de 07 de janeiro de 2005. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte l_ei: Artigo 1° - Esta Lei promove a reforma administrativa ~o Poder Executivo, alterando a Lei nº 1969 de 2001, cuja estrutura passa assim a se constituir dos seguintes ôrgãos: 1.Gabinete do Prefeito 1.1.Chefia do Gabinete 1..2. Coordenadoria de Políticas para a Mulher 1.3. Coordenadoria de Direitos Humanos 2.Secretaria de Administração 2.1.Departamento de Serviços Gerais 2.1.1. Divisão de Suprimentos 2.1.2. Divisão de Patrimônio 2.2. Departamento de Recursos Humanos· 2.2.1. Divisão de Cadastro 2.2.2. Divisão de Previdência 3. Secretaria de Assistência Social 3.1. Departamento de Gestão Financeira 3.1.1.Fundo Municipal de Assistência Social 3.2.Departamento de Proteção Social Básica Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br _ P"4~k SAO LOURENÇO &.LS& RUMO AO DESENVOLVIMENTO 3.2.1 . Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social 3.2.2. Coordenação do Programa Bolsa Família 3.2.3. Coordenação de Plantão de Benefícios 3.2.4. Coordenação da Pessoa Idosa 3.2.5. Coordenadora da Pessoa com Deficiência 3.2.6 Coordenação de Orientação Pedagógica e de Programas 3.2.7. Coordenação da Política de Habitação 3.2.8. Coordenação da Segurança Alimentar e Nutricional 3.2.9. Coordenação das Creches 3.3. Departamento de Proteção Social Especial 3.3.1. Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social 3.3.2. Coordenação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e Centro da Criança e do Adolescente 3.3.3. Coordenação dos Conselhos 3.3.4. Coordenação do Centro da Juventude 3.3.5. Coordenação do PROJOVEM 4.Secretaria de Comunicação Social 4.1.Divisão de Rádio 4.2.Divisão de Publicidade 4.3.Divisão de Comunicação Social 4.4.Divisão de Relações Institucionais 5. Secretaria do Governo 5.1. Departamento de Articulação Política 5.1 .1. Divisão de Ouvidoria Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br P>t4~k SÃO LOURENÇO i L C D & RUMO AO DESENVOLVIMENTO 6. Secretaria de Educação 6.1.Departamento de Apoio Social à Educação 6.1.2. Divisão Multidisciplinar 6.2.Departamento de Recursos Humanos e Serviços Administrativos 6.2.1. Divisão de Dados Funcionais e Lotação dos Servidores 6.2.2. Divisão de Serviços de Estágios 6.2.3. Divisão de Compras, Abastecimento e Controle de Material Didático 6.2.4. Divisão de Controle Orçamentário e Convênios 6.3. Departamento de Acompanhamento e Avaliação Educacional 6.3.1. Divisão de Estatística, Dados, Avaliação e Pesquisa 6.3.2. Divisão de Acompanhamento Escolar 6.4. Departamento de Ensino e Formação Continuada 6.4.1. Divisão de Ensino Fundamental e Médio 6.4.2. Divisão de Educação de Jovens e Adultos 6.4.3. Divisão de Educação Especial 6.4.4. Divisão de Educação Infantil 6.4.5. Divisão de Apoio e Coordenação Pedagógica 6.4.6. Divisão de Biblioteca, Tecnologias e Formação de Leitores 6.4.7. Divisão de Suporte Técnico e de Mídias na Educação 6.4.8. Divisão de Acompanhamento dos Programas PDE/PDDE/PAR 6.4.9. Divisão de Acompanhamento do Programa Escola Aberta 6.5. Departamento de Educação Ambiental 6.5.1. Divisão de Articulação Institucional 6.6. Departamento de Cursos Especiais ô.ô. 1. Divisão de Apoio Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br _ P"4~k SAO LOURENÇO i&LS_& RUMO AO DESENVOLVIMENTO 6.6.2. Divisão de Serviços Gerais e Logística das Unidades Educacionais 7. Secretaria de Cultura, Esportes e Juventude 7.1. Departamento de Cultura . 7.1.1. Divisão de Suprimentos 7.2. Departamento de ·Esportes 7.3. Departamento de Eventos 7.4. Departamento da Juventude 7.5. Superintendência de Ginásio de Esportes 8. Secretaria de Finanças 8.1. Departamento de Contabilidade 8.1.1. Divisão de Empenhos 8.1.2. Divisão de Orçamento e Controle Contábil 8.2. Departamento de Tributação 8.2.1. Divisão de Tributos Municipais 8.2.2. Divisão da Dívida Ativa 8.3. Departamento de Fiscalização 8.3.1. Divisão de Fiscalização 8.4. Departamento de Finanças 8.4.1. Divisão de Pagamentos 8.4.2. Divisão de Controle Financeiro 8.5. Departamento de Controle Contábil de Convênios, Contratos e Fundos ' 8.5.1. Divisão de Prestação de Contas e de Controle de Contratos· 8.5.2. Divisão de Controle de Fundos Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br RUMO AO DESENVOLVIMENTO 9. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo 9.1. Departamento de Indústria e Comércio 9.1.1. Divisão de Fomento ao Comércio 9.1.2. Divisão de Fomento à Industria 9.1.3. Divisão de Fomento à Agricultura 9.2. Departamento de Turismo 9.2.1 Divisão de Promoção de Eventos 10. Secretaria de Infra-Estrutura 10.1. Departamento de Serviços Públicos 10.1.1.Divisão de Conservação de Próprios e de Mercados Públicos 10.1.2. Divisão de Iluminação Pública 10.2. Departamento de Limpeza Urbana 10.3. Departamento de Obras 10.3.1. Divisão de Medição de Obras 10.3.2. Divisão de Orçamento de Obras 10.3.3. Divisão de Projetos 10.3.4. Divisão de Levantamento de Obras 10.4. Departamento de Transporte 10.4.1. Divisão de Manutenção 10.4.2. Divisão de Veículos 10.5. Departamento de Trânsito 11. Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Meio Ambiente 11.1. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Meio-Ambiente Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br RUMO AO DESENVOLVIMENTO 11.1.1. Divisão de Controle Urbanístico 11.1.2. Divisão de Meio- Ambiente e Fiscalização 11.2. Departamento de Tecnologia da Informação 11.2.1. Divisão de Controle Tecnológico 11 .3. Departamento de Planejamento 11.3.1. Divisão de Projetos e Orçamento 12. Secretaria de Saúde 12.1. Departamento de Gestão da Atenção à Saúde -- 12.1 .1 . Divisão de Programas e Projetos Especiais 12.1.2. Divisão de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos 12.1.3. Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapia 12.1.4. Divisão de Assistência Ambulatorial e Hospitalar 12.2. Departamento de Planejamento 12.2.1. Divisão de Controle , Regulação, Avaliação e Auditoria 12.2.2. Divisão de Documentação e Estatística 12.3. Departamento de Vigilância em Saúde 12.3.1. Divisão de Vigilância Epidemiológica 12.3.2. Divisão de Vigilância Sanitária 12.3.3. Divisão de Vigilância Ambiental 12.4. Departamento Administrativo Financeiro 12.4.1. Divisão de Gestão de Pessoas 12.4.2. Divisão de Transporte, Manutenção e Serviços Gerais Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br PJt4J~k SÃO LOURENÇO L C D L RUMO AO DESENVOLVIMENTO 12.4.3. Divisão de Material, Almoxarifado e Patrimônio 12.4.5. Divisão de Informática 12.4.6. Divisão de Licitação e Compras 12.4.7. Divisão de Tesouraria 12.4.8. Divisão de Contabilidade 12.5. Departamento de Programas Estratégicos 12.5.1 . Divisão de Saúde Bucal 12.5.2. Divisão de Centros de Especialidades Odontológicas 13.Procuradoria Geral 13.1 . Departamento de Feitos Contenciosos 13.2. Departamento de Feitos Administrativos 13.1.1 Divisão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) 13.1.2 Divisão de Assistência Jurídica à Pessoas Carentes (Defensoria Pública Municipal) 14. Assessoria Técnica 15.Administração Distrital 15.1. Administração do Distrito de Matriz da Luz 15.2. Administração do Distrito de Tiúma 15.3. Administração do Distrito de Lages 16. Comissão de Controle Interno 17. Comissão Permanente ae t.rcttaçao e contrataçao. Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54. 735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br p~~k SÃO LOURENÇO a a a a RUMO AO DESENVOLVIMENTO Artigo 2° - Para atender o comando dos órgãos do Poder Executivo ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com seus quantitativos e vencimentos. CARGOS SIMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTOS Secretário Municipal CC1 12 4.150,00 Procurador Geral do Município CC1 01 4.150,00 Secretário Adiunto CC2 08 3.000,00 Assessor Técnico CC2 15 3.000,00 Assessor Jurídico CC4 05 1.500,00 Procurador Adjunto CC2 01 3.000,00 Comandante da Guarda CC2 01 3.000,00 Sub-comandante da Guarda CC3 01 2.000,00 Diretor de Departamento CC3 38 2.000,00 Assessor de Departamento CC4 20 1.500,00 Secretário Executivo CC3 01 2.000,00 Chefe de Gabinete CC5 01 1.000,00 Chefe de Divisão CC5 74 1.000,00 Diretor de Ginásio de Esportes CC4 02 1.500,00 Secretário Executivo Adjunto CC5 02 1.000,00 Supervisor Educacional CC5 08 1.000,00 Diretor de Escola 1 CC4 08 1.500,00 Diretor de Escola li CC5 08 1.000,00 Diretor de Escola Ili CC6 18 800,00 Secretário de Escola CC7 34 600,00 Assistente de Saúde CC7 25 600,00 Assessor de Saúde CC2 15 3.000,00 Vice-Diretor de Escola 1 CC6 08 800,00 Coordenador de Programas CC3 14 2.000,00 Especiais Assistente de Divisão CC7 50 600,00 Assistente de Serviços CCB 50 500,00 Defensor Público Municipal CC4 03 1.500,00 Coordenador de Ensino CC6 08 800,00 Administrador Distrital CC6 03 800,00 Artigo 3° - A Assistência Jurídica a Pessoas Carentes (Defensoria Pública Municipal) e a Divisão de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON Municipal), subordinadas à Procuradoria Geral do Município, serão regulamentadas através de legislação específica. Artigo 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos necessários ao remanejamento e realocação de verbas constantes do orçamento vigente, para atender a reforma. administrativa dacorrente da execução desta lei. a partir dos saldos orçamentários verificados simultaneamente 30 dias após a sua vigência. Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br RUMO AO DESENVOLVIMENTO Artigo 5 2 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aos titulares dos cargos em comissão, efetivos e contratados, gratificação de até 100% (cem por cento) das respectivas remunerações, tendo em vista o local da prestação e a complexidade do serviço. Artigo 6 2 - Fica estabelecido o piso salarial mínimo de R$ 415,00 ( Quatrocentos e quinze reais) para os funcionários efetivos. Artigo 7 2 - Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2009. Artigo 8 2 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Lei nº 1969 de 07 de março de 2001 e 2.100 de 07 de janeiro de 2005. Gabinete do Prefeito, em 02 de Fevereiro de 2009. ETTORE LABANCA Prefeito Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437