| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2240 / 2009 |
| Date | 2009-02-26 |
| Ementa | Concede Pensão Especial à servidora NILVIA MARIA ALVES DE QUEIROZ, portadora de doença grave e incapacidade absoluta, definida em lei, e dá outras providências. |
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_p~~k SAO LOURENÇO i L C D & RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2.240, DE 26 FEVEREIRO DE 2009 EMENTA: Concede Pensão Especial à servidora NILVIA MARIA ALVES DE QUEIROZ, portadora de doença grave e incapacidade absoluta, definida em lei, e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, conferidas pelo que estabelecem os incisos li e Ili, do art. 32 da lei Orgânica do Município, sanciona a presente Lei após a sua aprovação pela Câmara Municipal do Município, a saber: Art. 1° - Fica concedido a servidora inativa NILVIA MARIA ALVES DE QUEIROZ, uma pensão especial vitalícia no valor equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, a qual será paga nas mesmas datas dos pagamentos dos servidores inativos e pensionistas da municipalidade. Art. 2° - O reajuste da pensão ora concedida, dar-se-á no mesmo período e de acordo com o mesmo percentual estabelecidos para os servidores municipais. Art. 3° - As despesas decorrentes desta pensão especial serão aquelas consignadas nas despesas orçamentárias próprias Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor com a data retroativa a 1 ° de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. São Louren~?J ~~09 ETT~I LABANCA Prefeito Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br