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norma nº 2240/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2240 / 2009
Date 2009-02-26
EmentaConcede Pensão Especial à servidora NILVIA MARIA ALVES DE QUEIROZ, portadora de doença grave e incapacidade absoluta, definida em lei, e dá outras providências.
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SAO LOURENÇO 
i L C D & 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2.240, DE 26 FEVEREIRO DE 2009 
EMENTA: Concede Pensão Especial à 
servidora NILVIA MARIA ALVES DE QUEIROZ, 
portadora de doença grave e incapacidade 
absoluta, definida em lei, e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuições, conferidas pelo que estabelecem os incisos li 
e Ili, do art. 32 da lei Orgânica do Município, sanciona a presente Lei após a sua 
aprovação pela Câmara Municipal do Município, a saber: 
Art. 1° - Fica concedido a servidora inativa NILVIA MARIA ALVES DE QUEIROZ, uma 
pensão especial vitalícia no valor equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, a 
qual será paga nas mesmas datas dos pagamentos dos servidores inativos e 
pensionistas da municipalidade. 
Art. 2° - O reajuste da pensão ora concedida, dar-se-á no mesmo período e de acordo 
com o mesmo percentual estabelecidos para os servidores municipais. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta pensão especial serão aquelas consignadas 
nas despesas orçamentárias próprias 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor com a data retroativa a 1 ° de janeiro de 2009, 
revogadas as disposições em contrário. 
São Louren~?J ~~09 
ETT~I LABANCA 
Prefeito 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 

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