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norma nº 2241/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2241 / 2009
Date 2009-02-26
EmentaDispõe sobre o repasse mensal de quantia à Associação dos Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata - CADRECICLA, na forma que indica e dá outras providências.
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ENTO 
LEI Nº 2.241, DE 26 FEVEREIRO DE 2009 
EMENTA: Dispõe sobre o repasse mensal de 
quantia à Associação dos Catadores da 
Dignidade de São Lourenço da Mata - 
CADRECICLA, na forma que indica e dá outras 
providências. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente a Associação dos 
Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata - CADRECICLA, entidade sem fins 
lucrativos, o valor de R$700,00 (setecentos reais). 
Art. 2° - O valor repassado tem como finalidade cooperar financeiramente com a 
Associação dos Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata - CADRECICLA na 
consecução de suas finalidades sociais, principalmente no que se refere a adoção de 
medidas que visem a proteção e a conservação do meio ambiente, mediante prestação 
mensal de contas do valor repassado. 
Art. 3 - Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de 
convênio a ser reajustado entre a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata e a 
Associação dos Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata - CADRECICLA, 
pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses. 
Art.4° - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento, autorizados os remanejamentos e/ou 
suplementações que se fizerem necessárias. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
São Lourenço da Mata, 26 O :~eiro de 2009. 
~
Pr
E
e
~ 
feito 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 

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