| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2241 / 2009 |
| Date | 2009-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o repasse mensal de quantia à Associação dos Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata - CADRECICLA, na forma que indica e dá outras providências. |
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_ P1t4~k SAO LOURENÇO RU 1 MO 1- AO t ·u DESEN w VOL zA VIM • ENTO LEI Nº 2.241, DE 26 FEVEREIRO DE 2009 EMENTA: Dispõe sobre o repasse mensal de quantia à Associação dos Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata - CADRECICLA, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente a Associação dos Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata - CADRECICLA, entidade sem fins lucrativos, o valor de R$700,00 (setecentos reais). Art. 2° - O valor repassado tem como finalidade cooperar financeiramente com a Associação dos Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata - CADRECICLA na consecução de suas finalidades sociais, principalmente no que se refere a adoção de medidas que visem a proteção e a conservação do meio ambiente, mediante prestação mensal de contas do valor repassado. Art. 3 - Para efeito do artigo anterior, o repasse será realizado mediante termo de convênio a ser reajustado entre a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata e a Associação dos Catadores da Dignidade de São Lourenço da Mata - CADRECICLA, pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses. Art.4° - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento, autorizados os remanejamentos e/ou suplementações que se fizerem necessárias. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, 26 O :~eiro de 2009. ~ Pr E e ~ feito Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br