| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2243 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, e dá outras providências. |
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 2.243/2009
I EMENTA: Dispõe sobre a Estrutura
Organizacional. e o .Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos (PCCV) da
Câmara Municipal de São Lourenço da
Mata, Estado de Pernambuco, e dá outras
providências.
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 ° O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) aplicável aos
Servidores Públicos da Câmara Municipai de Ao Lourenço da Mata, dentro do
Regime Estatutário Único, tem por objetivo fundamental, a valorização e
profissionalização do Agente Público Administrativo, bem .como a eficiência e
continuidade da ação administrativa, mediante:
1 - Adoção do princípio do mérito, para ingresso e desenvolvimento na
carreira;
li - Capacitação dos funcionários, em caráter gera! e permanente.
Art. 2° A criação de atividade básicas da Câmara Municipal de São Lourenço
da Mata e a correspondente orqanização estrutural de suas unidades
administrativas obedecem ao es~abelecido na presente lei.
CAPÍTULO li
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 3° Para fins desta lei considera-se:
1 - Servidor Público: pessoa legalmente investida em cargo público da
Câmara Municipal de São Lourenço da Mata;
li - Cargo Efetivo do Legislativo (CEL) é o lugar instituído na organização do
serviço público, com atribuições e responsabilidades específicas, para ser
provido e exercido por um titular, na forma da lei;
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
~ Ili - Classe é o agrupamento de cargos efetivos com idênticas
denominações, responsabilidades e atribuições;
IV - Série de classe é o conjunto de classes de atribuições da mesma
natureza, escalonadas quanto ao grau de dificuldade que a compreendam;
V - Carreira é o conjunto de classes · correlatas que definem as
responsabilidades de progressão do servidor;
VI - Função é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
compatíveis a um servidor;
VII - Vencimentos é a retribuição pecuniária paga mensalmente pelo efetivo
exercício de cargo, correspondente ao valor da faixa salarial fixada em lei;
VIII - Faixa-Salarial é o símbolo indicativo do valor da remuneração fixada em
lei;
·1x - Cargo Comissionado do Legislativo (CCL) é o cargo de livre nomeação e
exoneração que . desenvolve atividades especrais e determinadas
responsabilidades de direção, chefia ou assessoramento.
CAPÍTULO Ili
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4° Os cargos serão providos:
1 - Em caráter efetivo;
li - Em comissão;
Art. 5° São formas de provimento de cargos:
1 - Nomeação;
11 - Promoção;
Ili - Enquadramento.
DA NOMEAÇÃO
Art. 6° As nomeações serão feitas:
1 - Em Caráter Efetivo, para os aprovados em concurso público e os
enquadrados na forma prevista em lei;
li - Em Comissão, na forma do artigo 34 da presente lei, dentre pessoas que
satisfaçam os requisitos legais para a investidura no serviço público;
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
Ili - Em caráter Estável, para os servidores que à data da promulgação da
Constituição Federal, contavam mais de cinco anos de serviço público
contínuo.
Art. 7° Na admissão de servidores, os requisitos mínimos para provimento dos
cargos estabelecidos por classe na forma do anexo V, serão rigorosamente
· observados.
Art. 8° Os cargos criados por intermédio da presente lei somente poderão ser
. providos na forma da mesma.
DA PROMOÇÃO •
Art. 9° Promoção é a passagem do servidor para cargo de nível mais alto
dentro da própria carreira.
Art. 1 O. Fica criada a Comissão de Avaliação e Promoção (CAP) constituída de
três membros, dos quais, um representará, obrigatoriamente, a Mesa Diretora
da Câmara Municipal, que regulamentará suas atribuições.
Parágrafo Único. A CAP promoverá a elaboração do regulamento, do boletim
de merecimento e acompanhará o processo de apuração dos requisitos
necessários à promoção do servidor.
Art. 11. As perspectivas de promoção serão definidas pela CAP.
Art. 12. Para concorrer à promoção, o servidor deverá obter um mínimo de
pontos no boletim de merecimento.
Parágrafo Único: O boletim de merecimento apurará:
1 - assiduidade;
li - pontualidade:
Ili - desempenho profissional;
IV - punições;
V - cursos de treinamento relacionados com as atribuições dó cargo;
VI - cursos de nível superior.
Art. 13. A promoção dependerá sempre da ordem de classificação nas provas e
no boletim de que trata o art. 12.
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
Art. 14. O servidor que não estiver no exercício do cargo, ressalvadas às
hipóteses consideradas como de efetivo exercício, nos termos do Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais, não concorrerá à promoção.
DO ENQUADRAMENTO
Art. 15. Os servidores que possam ser considerados efetivos poderão ser
enquadrados em cargos de provimento efetivo, constantes do anexo I desta lei,
de acordo com as atribuições que exerçam de fato à época do enquadramento
mediante requerimento em que comprovem esta condição.
§1 ° O enquadramento não acarretará redução de vencimentos;
§2° Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupe em
substituição ou em comissão.
Art. 16. O Presidente da Câmara Municipal publicará as listas nominais de
enquadramento, dentro de 30 (trinta) dias contados da vigência desta lei.
Parágrafo Único. O primeiro enquadramento será feito automaticamente na
faixa safaria! descrita para os cargos de provimento efetivo contida no anexo Ili
desta lei, que corresponde a faixa salarial A, à qual são acrescidas às faixas B
e C, cuja remuneração básica são aumentadas nos seguintes percentuais em
relação a faixa inicial:
a) Faixa Salarial B, 10% (dez por cento);
b) Faixa Salarial C, 20% (vinte por cento)
CAPÍTULO IV
DA VACÂNCIA DE CARGOS
Art. 17. A vacância dos cargos decorrerá de:
1 - Exoneração;
li - Demissão;
Ili - Aposentadoria;
IV - Falecimento;
V - Posse em outro de igual provimento.
CAPÍTULO V
DA ESTRTURA DE CARGOS E VENCIMENTOS
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Art. 18. Compõem a estrutura geral .de cargos e vencimentos da Câmara
Municipal de São Lourenço da Mata, os seguintes grupos:
1 - Cargos Efetivos correspondentes a atividades de nível técnico e auxiliar
e outras de nível elementar;
li - Cargos em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento Superior;
Ili - Funções Gratificadas de Chefia e Assistência Intermediária.
Art. 19. Os quadros, com os grupos ocupacionais que integram o PCCV são os
constantes da situação nova dos anexos I e li que fazem parte integrante desta
lei.
Art. 20. Os vencimentos aplicáveis às categorias funcionais e cargos de
confiança regidos por este PCCV são os constantes nos anexos I e li desta lei.
Art. 21. O número de Cargos Efetivos, Comissionados e Funções Gratificadas,
com suas respectivas denominações e nomenclatura são os constantes nos
anexos I e 11 desta lei.
CAPÍTULO VI
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 22. Fica instituída para os servidores, a jornada de trabalho,
correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, com ressalva para os
ocupantes de Cargos em Comissão, cuja jornada de trabalho será definida pela
Presidência da Mesa Diretora.
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA SALARIAL
Art. 23. As despesas com pagamento de vencimentos, salários e outras
vantagens atribuídas aos servidores obedecerão às disposições da Lei do
Orçamento Anual (LOA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 24. A revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal de São
Lourenço da Mata será realizada anualmente até o mês de abril de cada ano,
através de lei.
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. Ficam extintos todos os cargos existentes até a data da vigência desta
lei e não contemplados por esta.
Art. 26. Os servidores admitidos sem concurso público antes da Constituição
Federal de 1998, mas que estavam àquela data, com menos de cinco anos de
prestação continuada de serviços, serão enquadrados na forma prevista no art.
16 da presente lei, cujos cargos constituirão quadro próprio a serem extintos
com a vacância.
Parágrafo Único - A estabilidade de que trata o caput do presente artigo será
concedida apenas aos servidores que tenham preenchido as condições para a
sua concessão até 31 de dezembro do exercício de 2006, não havendo
qualquer prejuízo de qualquer estabilidade concedida até a presente data.
Art. 27. Fica institucionalizado como atividade permanente da Câmara
Municipal, a capacitação de seus servidores, inclusive as chefias de todos os
níveis hierárquicos, com vista à evolução funcional e profissional dos mesmos.
Art. 28. O enquadramento dos atuais servidores, a alteração de denominação e
quaisquer outros atos decorrentes da implantação do presente PCCV, caso
haja omissão da presente lei, dar-se-á no Regime Jurídico do Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais ou, na falta deste, pelo Estatuto dos
Servidores Públicos do Estado de Pernambuco.
Art. 29. Cabe a cada servidor público, inclusive assessores, diretores e chefias,
desenvolverem as atribuições inerentes aos cargos respectivos ou funções,
durante todo horário de trabalho reservado à categoria funcional
correspondente.
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
Art. 30. A nenhum servidor é permitido desenvolver atividades alheias as suas
atribuições.
Art. 31. Quando o cargo ex1g1r experiência, esta deverá ser comprovada
através de documento hábil.
Parágrafo Único. A experiência de que fala o "caput" deste artigo, deve ter
correlação com o cargo ou função a ser ocupada pelo servidor.
Art. 32. Poderá o Chefe do Poder Legislativo conceder gratificação de até
100% (cem por cento) das respectivas remunerações, tendo em vista o local da
prestação e a complexidade dos serviços.
Art. 33. Ficam transformadas em vantagem pessoal (VNPI) todas as
autorizações ou concessões de gratificações, exceto aquelas referentes a
autorização contida no art. 32 e ainda a gratificação inerente a Comissão de
Licitação (CL), Comissão de Controle Interno (CCI) e Comissão de Inquérito
(CI) constantes do anexo IV da presente lei.
Art. 34. Os Cargos em Comissão, de· livre nomeação na forma do artigo 37,
inciso li da Constituição Federal, serão nomeados pelo Presidente da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, sendo que, os cargos
de CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR, ASSESSOR PARLAMENTAR e
ASSESSOR DE PLENÁRIO, que compõem o grupo I do anexo li da presente
lei, serão pelo mesmo nomeados, mediante indicação por escrito dos
Vereadores em exercício, de forma igualitária, com idêntico número para cada
um dos parlamentares.
Parágrafo Único. Nas nomeações de que trata o presente artigo, bem como
naquelas decorrentes de contratações por prazo determinado sem processo
seletivo, ficam proibidas nomeações de parentes de Vereadores, do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais e de todos os demais agentes públicos
investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento no âmbito dos
dois poderes. até o nível de terceiro grau.
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
Art. 35. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento anual do Poder Legislativo Municipal.
Art. 36. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir do dia 02 (dois) de fevereiro de 2008, revogadas as disposições
em contrário.
São Lourenço da Mata, 27 de Fevereiro de 2009.
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feitoPraça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
ANEXO 1 - LEI N.
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CARGOS EFETIVOS
Grupo 1 - Atividades de Nível Superior
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento
básico (R$)
Procurador Jurídico - Advooado CEL-1 01 2.000,00
Tesoureiro CEL-1 01 2.000,00
Grupo li - Atividades de Nível Médio
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento
básico (R$)
Aqente Administrativo CEL-2 05 1.000,00
Auditor Interno CEL-2 01 1.500,00
Grupo Ili - Atividades de Nível Elementar
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento
básico (R$)
Auxiliar de Administração CEL-3 07 792,00
Operador de Som CEL-3 01 792,00
Auxiliar de Serviços CEL-3 02 792,00
Vigilante CEL-3 03 792,00
Motorista CEL-3 01 792,00
Telefonista CEL-3 02 792,00
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
ANEXO li - LEI N.
0 2.243/2009
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Grupo 1 - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos
Vereadores e das Lideranças
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento
básico (R$)
Assessor Técnico da Liderança CCL-1 3 2.000,00
Chefe de Gabinete de Vereador CCL-3 10 1.000,00
Assessor Parlamentar CCL-4 30 850,00
Assessor de Plenário CCL-4 10 850,00
Grupo li - Direção, Assessoramento e Assistência da
Presidência da Mesa Diretora
Cargo Símbolo Quantidade Vencimento
básico (R$)
Pr_ocurador Geral - CCL-1 1 2.000,00 · Secretário Leqislativo CCL-1 1 2.000,00
Assessor de Tesouraria CCL-1 1 2.000,00
Secretário Adjunto da Presidência CCL-2 1 1.500,00
Diretor de Comunicação CCL-3 1 1.000,00
Diretor de Contabilidade e Controle CCL-3 1 1.000,00
Interno
Diretor de Informática CCL-3 1 1.000,00
Diretor de Patrimônio e Arquivo CCL-3 1 1.000,00
Diretor de Pessoal CCL-3 1 1.000,00
Diretor de Serviços Gerais CCL-3 1 1.000,00
Assessor Legislativo da CCL-4 10 850,00
Presidência
Assistente Legislativo da CCL-5 20 800,00
Presidência
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Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
ANEXO Ili - LEI N.
0 2.243/2009
PERSPECTIVAS DE PROMOÇÃO DOS CARGOS
EFETIVOS
Descrição do Cargo Faixa Salarial
Procurador Jurídico = Advoqado A B c
Tesoureiro A B c
Aqente Administrativo A B c
Auditor Interno A B c
Auxiliar de Administração A B c
Operador de Som A B c
Auxiliar de Serviços A B c
Vigilante A B c
Motorista A B c
Telefonista A B c
ANEXO IV - LEI N.
0 2.243/2009
GRATIFICAÇÕES DE COMISSÕES
Valor da Valor da
Descrição da Comissão Gratificação em R$ Gratificação em R$
Presidente Membro
Comissão de Licitação 300,00 200,00
Comissão de Inquérito 300,00 200,00
Comissão de Controle Interno 300,00 200,00
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
ANEXO V - LEI N.
0 2.243/2009
QUADRO DE PESSOAL
FUNÇÕES, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGOS EFETIVOS
Grupo 1 - Atividades de Nível Superior
CARGO: Procurador Jurídico - Advogado
FUNÇÃO: De nível superior. Exercício das funções inerentes à advocacia.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Desenvolvimento de tarefas de natureza técnico-jurídico, especialmente:
Pareceres jurídicos no apoio ao plenário e comissões da Câmara, bem como à
comissão permanente de licitação; serviços de representação judicional da
Câmara mediante procuração da presidência da Câmara e designação do
Procurador Geral; apoio do ponto de vista jurídico as ações desenvolvidas nas
várias áreas de atuação do Poder Legislativo; desenvolvimento de outras
tarefas inerentes à área jurídica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Bacharelado em Direito, com regular
inscrição na OAB.
CARGO: Tesoureiro
FUNÇÃO: De nível superior e natureza técnica
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Desenvolvimento de tarefas de natureza técnico-contábil, especialmente:
Realização de serviços executivos de tesouraria, controle de saldo bancário,
levantamento e repasse de informações da tesouraria para o setor contábil;
levantamento e controle de saldo bancário; execução de pagamentos;
desenvolvimento de tarefas referente a controle e uso de cheques, inclusive
arquivo e repasse das informações ao setor contábil; executar outras tarefas
correlatas; executar outras tarefas inerentes à função técnico-contábil quando
determinado.
Praça Dr. Araújo Sobrinho· Centro· CEP 54.735-565
São Lourenço da Mata/PE • CNPJ 11.251.832/0001-05
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SAO LOURENÇO l!W:t.l(tt, RUMO AO DESENVOLVIMENTO
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino superior completo,
conhecimento de informática, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de
realização de tarefas relativamente complexas .
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Grupo li - Atividades de Nível Médio
CARGO: Agente Administrativo
FUNÇÃO: De natureza auxiliar
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Auxílio à chefia imediata nas funções de arquivista, secretaria, digitação, apoio
administrativo e auxílio à contabilidade; desenvolvimento de tarefas simples e
de baixa complexidade, especialmente: catálogo, guarda e busca de arquivos,
patrimônio, , auxílio nos serviços administrativos, organização e entrega de
correspondências, auxílio nas atividades parlamentares inclusive das
comissões; operacionalização de editor de textos e softwares relativos a folha
de pagamento e contabilidade; acompanhamento dos serviços de segurança e
recepção no prédio da Câmara; executar outras tarefas correlatas; executar
outras tarefas quando determinado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, conhecimento
de informática, capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de
tarefas relativamente simples.
CARGO: Auditor Interno
FUNÇÃO: De natureza auxiliar
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Desenvolvimento de tarefas relacionadas ao controle interno do Poder
Legislativo, especialmente coordenação da elaboração das ações que visem
ampliar o controle interno; controle dos atos de economicidade na gestão da
Câmara, inclusive verba indenizatória da atividade parlamentar, avaliações de
gastos e materiais utilizados na gestão da Câmara; gerência das atividades
relacionadas ao controle interno e boa gestão da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino médio completo, capacidade de
raciocínio, poder de iniciativa e de realização de tarefas relativamente simples.
Grupo Ili - Atividades de Nível Elementar
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
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SAO LOURENÇO
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CARGO: Auxiliar de Administração
FUNÇÃO: De nível elementar
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Desenvolvimento de tarefas de apoio ligadas a todas as áreas de
funcionamento da Câmara, especialmente: apoio às atividades administrativas
do Poder Legislativo;
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo,
capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de atribuições
inerentes ao cargo.
CARGO: Operador de Som
FUNÇÃO: De nível elementar
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Desenvolver tarefas de operação de equipamentos de som e imagem nas
atividades do Poder Legislativo especialmente nas reuniões e cerimônias,
audiências públicas e ações da Câmara Municipal: apoio às atividades internas
e externas inerentes ao Poder Legislativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo,
capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e de realização de atribuições
inerentes ao cargo.
CARGO: Auxiliar de Serviços
FUNÇÃO: De nível elementar, exercício das funções de escrevente,
recepcionista, zeladora, protocolista, cerimonial, mecanógrafo, datilografista,
atendente de plenário.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Desenvolvimento de tarefas de natureza simples, especialmente: operação de
central telefônica, serviços de recepção e auxílio às atividades do plenário,
controle de entrada de visitantes, servidores e Vereadores à Câmara Municipal;
guarda e operação de livro de ponto; registros simplificados de textos escritos
de atas e outros documentos; auxilio às solenidades e festividades; serviços de
limpeza e conservação do prédio da Câmara; serviços de copa e cozinha;
desenvolvimento de outras tarefas de baixa complexidade quando solicitado.
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino . fundamental completo,
capacidade de execução de tarefas simples que em alguns casos envolvem
esforço físico.
CARGO: Vigilante
FUNÇÃO: De nível elementar
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Desenvolvimento de tarefas de natureza simples, serviços de vigilância
desarmada e guarda do prédio da Câmara Municipal, serviços de recepção e
auxílio às atividades do plenário, controle de entrada de visitantes, servidores e
Vereadores à Câmara Municipal; execução de outras tarefas quando solicitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, poder de
iniciativa e capacidade de desenvolvimento de tarefas simples.
CARGO: Motorista
FUNÇÃO: De nível elementar envolvendo atividades relacionadas à condução
de veículos.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Condução de veículos de propriedade da Câmara ou outros determinados pela
chefia imediata; zelar pela guarda e conservação dos veículos colocados sob
sua responsabilidade; executar outras tarefas simples quando solicitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo, e possuir
habilitação de motorista. '
CARGO: Telefonista
FUNÇÃO: De nível auxiliar
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Desenvolvimento de tarefas de natureza simples, operação de central
telefônica, serviços de recepção e auxílio às atividades do plenário; execução
de outras tarefas quando solicitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo,
capacidade de raciocínio, poder de iniciativa e capacidade de desenvolvimento
de tarefas simples.
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Grupo 1 - Assessoria e Chefia dos Gabinetes dos
Vereadores e das Lideranças
CARGO: Assessor Técnico da Liderança
FUNÇÃO: Assessoramento técnico das atividades parlamentares das
lideranças.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessoramento ao gabinete da liderança e suas atividades parlamentares,
especialmente: assessoria as atividades do Vereador em plenário; busca
permanente de informações que possam auxiliar a atuação do Vereador em
plenário, bem como auxílio aos seus pronunciamentos; assessorar o
parlamentar em todas as suas atividades inerentes ao exercício do mandato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino superior completo. Livre
nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores.
CARGO: Chefe de Gabinete de Vereador
FUNÇÃO: Chefia, assessoramento e coordenação das atividades
parlamentares dos Vereadores.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessoramento ao gabinete do Vereador e suas atividades parlamentares,
especialmente: divulgação do trabalho parlamentar; coordenação dos trabalhos
dos Vereadores e todas as atividades desenvolvidas pelo gabinete, além de
coordenação dos servidores lotados no mesmo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo. Livre
nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores.
CARGO: Assessor Parlamentar
FUNÇÃO: Assessoramento das atividades legislativas dos Vereadores.
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SAO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessoramento ao Vereador no processo legislativo; divulgação do trabalho
parlamentar; coordenação e assessoramento da participação do Vereador no
processo legislativo; apresentação de relatórios aos Vereadores sobre as
reivindicações das organizações comunitárias e da população em geral para
subsidiar o trabalho das comissões e elaboração de pareceres de mérito;
assessorar o parlamentar em todas as suas atividades inerentes ao exercício
do mandato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo. Livre
nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores.
CARGO: Assessor de Plenário
FUNÇÃO: Assessoramento das atividades legislativas dos Vereadores.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessoramento ao Vereador e suas atividades parlamentares, especialmente:
assessoria as atividades do Vereador em plenário; busca permanente de
informações que possam auxiliar a atuação do Vereador em plenário, bem
como auxílio aos seus pronunciamentos; assessorar o parlamentar em todas
as suas atividades inerentes ao exercício do mandato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Ensino fundamental completo. Livre
nomeação e exoneração, mediante indicação e solicitação dos Vereadores.
Grupo li - Direção, Assessoramento e Assistência da
Presidência da Mesa Diretora.
CARGO: Procurador Geral
FUNÇÃO: De assessoramento superior com natureza técnica, exercida por
advogado com regular inscrição na OAB.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessoramento superior ao Presidente da Câmara; efetuar consultas e
repassar conhecimentos aos membros do Poder Legislativo acerca da
legislação pertinente ao funcionamento da Câmara Municipal e Município;
representar juridicamente a Câmara mediante procuração específica do
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
Presidente da Câmara; ofertar pareceres jurídicos quando solicitado pela
Presidência, Vereadores, comissões e comissão permanente de licitação sobre
qualquer matéria de interesse do legislativo municipal; desenvolvimento de
outras tarefas jurídicas e de assessoramento quando solicitado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração,
Bacharelado em Direito, com regular inscrição na OAB.
CARGO: Secretário Legislativo
FUNÇÃO: Assessoramento e coordenação
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessorar e coordenar os trabalhos legislativos; assessoria e busca
permanente de informações que possam auxiliar na atividade legislativa dos
vereadores; colaboração na elaboração de pareceres de mérito das comissões
permanentes do Poder Legislativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino
fundamental completo.
CARGO: Assessor de Tesouraria
FUNÇÃO: Assessoramento e controle.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessoramento à Mesa Diretora nas questões financeiras, especialmente:
coordenação de pagamentos, levantamento de débitos, controle de saldos das
contas da administração municipal; assinatura de cheques, requisição de
extratos e movimentação financeira dos recursos da Câmara; todas as
atividades inerentes a controle financeiro e contábil.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino
fundamental completo.
CARGO: Secretário Adjunto da Presidência
FUNÇÃO: Assessoramento e coordenação.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Coordenação e assessoria dos trabalhos legislativos; Gabinete da Presidência;
assessoria e busca permanente de informações que possam auxiliar na
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
atividade legislativa dos Vereadores; colaboração na elaboração de pareceres
de mérito das comissões permanentes do Poder Legislativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino
fundamental completo.
CARGO: Diretor de Comunicação
FUNÇÃO: Direção e assessoramento.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Coordenação e assessoria ao Poder Legislativo na divulgação dos trabalhos da
Câmara Municipal e dos Vereadores; desenvolvimento de sistema de
divulgação dos trabalhos legislativos que permitam interatividade com a
sociedade; elaboração de pautas do Poder Legislativo; coordenação e
supervisão das relações da Câmara Municipal com os diversos órgãos de
imprensa; operacionalizar sistema interno e externo da câmara; resolver todas
as atividades inerentes à comunicação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, formado
ou cursando ensino superior na área de comunicação.
CARGO: Diretor de Contabilidade e Controle Interno
FUNÇÃO: Direção e Assessoramento.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessorar a Mesa da Câmara nas questões relacionadas aos documentos
contábeis e ao controle interno do Poder Legislativo, especialmente:
coordenação da elaboração das ações que visem ampliar o controle interno;
controle dos atos de economicidade na gestão da Câmara, inclusive verba de
gabinete e/ou indenizatória da atividade parlamentar, avaliações de gastos e
matérias utilizados na gestão da Câmara; gerência das atividades relacionadas
ao controle interno e boa gestão da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino
fundamental completo.
CARGO: Diretor de Informática
FUNÇÃO: Direção e Assessoramento.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
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Assessorar a Mesa da Câmara nas questões relacionadas à informática,
inclusive supervisão da digitação e processamento de textos; coordenação dos
trabalhos relacionados à operacionalização de softwares, inclusive da
contabilidade; supervisão da divulgação dos trabalhos da Câmara por
intermédio de comunidades virtuais, correspondência eletrônica e páginas na
internet; coordenação dos trabalhos de registro por meio eletrônico de atas,
reuniões da Câmara e legislação municipal; assessoramento do processo
legislativo no que diz respeito à informática.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino
fundamental completo.
CARGO: Diretor de Patrimônio e Arquivo
FUNÇÃO: Direção e assessoramento.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessoramento ao Presidente da Câmara nas questões relacionadas ao
patrimônio da instituição; coordenação dos trabalhos de registro, avaliação e
inventário analítico dos bens da Câmara Municipal; avaliação de depreciação e
necessidades de materiais, veículos e equipamentos; acompanhamento das
necessidades dos diversos setores do Poder Legislativo; coordenação dos
trabalhos de controle e gestão de estoque de material; controle de uso dos
bens da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino
fundamental completo.
CARGO: Diretor de Pessoal
FUNÇÃO: Direção e assessoramento.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessoramento à Mesa nas questões relacionada a pessoal, especialmente:
coordenação da elaboração da folha de pagamento de pessoal; controle dos
atos de pessoal, inclusive concessão de gratificações, avaliações, nomeações;
supervisão da assiduidade dos servidores; gerência das atividades
relacionadas a recursos humanos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino
fundamental completo.
CARGO: Diretor de Serviços Gerais
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SAO LOURENÇO
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO
FUNÇÃO: Direção e assessoramento.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessoramento à Mesa nas questões relacionadas. aos serviços da Câmara
Municipal, supervisão e coordenação do atendimento ao público,
funcionamento da estrutura da Câmara, operacionalidade dos diversos
gabinetes. Chefia do setor de serviços gerais, compreendendo auxílio e
assessoramento aos diretores de departamentos nas questões relacionadas a
serviços gerais das instalações da Câmara Municipal, especialmente: limpeza,
higiene e conservação de móveis, imóveis utensílios e equipamentos do Poder
Legislativo, controle de materiais de limpeza e avaliação de necessidades de
materiais e equipamentos; acompanhamento das necessidades dos diversos
setores do Poder Legislativo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino
fundamental completo.
CARGO: Assessor Legislativo da Presidência
FUNÇÃO: Assessoramento das atividades legislativas da Presidência
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assessorar o Presidente na atividade parlamentar; coordenação dos trabalhos
junto a ONG'S, e entidades da sociedade; assessorar o presidente em todas as
suas atividades inerentes ao exercício do mandato.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino
fundamental completo.
CARGO: Assistente Legislativo da Presidência
FUNÇÃO: Assistência das atividades legislativas da Presidência.
ATRIBUIÇÕES GERAIS:
Assistir o Presidente assim como aos seus assessores nas atividades
parlamentares; e assistir ao parlamentar na coordenação dos trabalhos junto a
ONG'S, e entidades da sociedade; assistir o Presidente em todas as suas
atividades inerentes ao exercício do mandato
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: Livre nomeação e exoneração, ensino
fundamental completo.
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565
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