| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2244 / 2009 |
| Date | 2009-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as Entidades Nacional e Estadual de Representação Oficial dos Municípios. |
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2.244/2009 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as Entidades Nacional e Estadual de Representação Oficial dos Municípios. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a AMUPE - ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM. Artigo 2° - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de São Lourenço da Mata nas esferas administrativas do Estado de Pernambuco e da União, através das entidades relacionadas no artigo 1 ° junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para: 1- Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; li- Participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais e à modernização e instrumentalização da gestão pública; Ili- Representar os Municípios em eventos oficiais regionais, estaduais e nacionais; IV- Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Artigo 3° - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 P>tiJeJÍu¼k SÃO LOURENÇO D I D L Artigo 4° - Ficam retificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 23 de março de 2009. ~~------, ETTORE LABANCA -PrefeitoPraça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437