br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 2244/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2244 / 2009
Date 2009-03-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as Entidades Nacional e Estadual de Representação Oficial dos Municípios.
native_id482

Originating matéria

matéria 1060 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2.244/2009 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contribuir 
mensalmente com as Entidades Nacional e 
Estadual de Representação Oficial dos Municípios. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a 
AMUPE - ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO e com a 
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM. 
Artigo 2° - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município 
de São Lourenço da Mata nas esferas administrativas do Estado de Pernambuco e 
da União, através das entidades relacionadas no artigo 1 ° junto ao Governo Federal 
e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de 
execução e de controle, e para: 
1- Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, 
defendendo os interesses dos Municípios; 
li- Participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos 
Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos 
municipais e à modernização e instrumentalização da gestão pública; 
Ili- Representar os Municípios em eventos oficiais regionais, estaduais e 
nacionais; 
IV- Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão 
pública municipal. 
Artigo 3° - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o 
Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a 
serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
P>tiJeJÍu¼k 
SÃO LOURENÇO 
D I D L 
Artigo 4° - Ficam retificados os atos de delegação e contribuição realizados para 
esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. 
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 23 de março de 2009. 
~~------, 
ETTORE LABANCA 
-Prefeito￾Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

open original →