| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2246 / 2009 |
| Date | 2009-04-13 |
| Ementa | Altera o art. 5° da Lei nº 2. 102, de 09 de março de 2005, e dá outras providências. |
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LEI 2.246/2009 EMENTA: Altera o Art. 5° da Lei nº 2.102 de 09 de março de 2005, e dá outras providências O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - O Art. 5° da Lei nº 2.102 de 09 de março de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: "Os benefícios instituídos por essa Lei poderão ser concedidos até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado mediante Decreto". Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 13 de Abril de 2009. ETTORE LABANCA -PrefeitoPraça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437