| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2250 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Criação da Semana Municipal do Pau Brasil e dá outras providências. |
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2.250/2009 EMENTA: Criação da Semana Municipal do PauBrasil e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica criada a Semana Municipal do Pau-Brasil, conforme Lei Federal Nº 6.607 de 07 de Dezembro de 1978 do dia 03 (três) ao dia 09 (nove) de Maio como Semana Municipal do Pau-Brasil. Artigo 2° - A Lei estabelecida no artigo anterior, abrange sua comemoração com atividades educacionais e culturais na Preservação do Meio Ambiente (caminhadas, visitas a Reserva do Pau-Brasil). Artigo 3° - O Poder Executivo do Município, através da Secretaria de Educação, deverá orientar as Escolas Municipais, para desenvolverem atividades interdisciplinares e/ou temas transversais em comemoração à Semana Municipal do Pau-Brasil. Artigo 4° - O Poder Executivo do Município tem até 180 (cento e oitenta) dias, para regulamentar o que trata o Artigo 1 ° desta Lei. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 22 de Maio de 2009. ~ ETTORE ~ LABANCA -PrefeitoPraça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54. 735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437