| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terrenos pelo Poder Executivo Municipal ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da Procuradoria Geral de Justiça e dá outras providências. |
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_p~~k SAO LOURENÇO : a, , a RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI 2.252/2009 EMENTA: Dispõe sobre a doação de terrenos pelo Poder Executivo Municipal ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da Procuradoria Geral da Justiça, e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da Procuradoria Geral de Justiça, os lotes 2, 3, 4 e 5 da quadra "C", do Loteamento Vila do Rosário (3° Plano de Expansão), com frente para Rua Tito Pereira, apresentando as seguintes dimensões, limites e confrontações: frente, 47m confrontando-se com a Rua Tito Pereira; fundo 47m, limitando-se com os lotes 6 e 11 da mesma quadra e loteamento; lado direito, 25m confrontando-se com a Rua Armando Braga; lado esquerdo, 25m limitando-se com o lote 1 da mesma quadra e loteamento, desta cidade, conforme sentença judicial transitada em julgada proferida nos autos da Ação de Desapropriação nº 237.2001.000408-7, que tramitou perante a 1° Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata/PE. Artigo 2° - Os terrenos especificados no artigo 1 ° serão destinados à construção da sede própria da promotoria de Justiça na Comarca de São Lourenço da Mata/PE. Artigo 3° - No prazo de 42 (quarenta e dois) meses, a contar do dia 07 de maio de 2009, caso o MINISTÉRIO PÚBLICO não dê aos terrenos a destinação indicada nesta Lei, os imóveis concedidos reverterão ao patrimônio do Município de São Lourenço da Mata, independentemente de indenização a quaisquer das partes. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 22 de Maio de 2009. ~ ETTORE L v A t BA ~ NCA -PrefeitoPraça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437