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norma nº 2252/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2252 / 2009
Date 2009-05-22
EmentaDispõe sobre a doação de terrenos pelo Poder Executivo Municipal ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da Procuradoria Geral de Justiça e dá outras providências.
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SAO LOURENÇO 
: a, , a 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI 2.252/2009 
EMENTA: Dispõe sobre a doação de terrenos pelo 
Poder Executivo Municipal ao MINISTÉRIO PÚBLICO 
DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da 
Procuradoria Geral da Justiça, e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao MINISTÉRIO 
PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, através da Procuradoria Geral de Justiça, 
os lotes 2, 3, 4 e 5 da quadra "C", do Loteamento Vila do Rosário (3° Plano de 
Expansão), com frente para Rua Tito Pereira, apresentando as seguintes dimensões, 
limites e confrontações: frente, 47m confrontando-se com a Rua Tito Pereira; fundo 47m, 
limitando-se com os lotes 6 e 11 da mesma quadra e loteamento; lado direito, 25m 
confrontando-se com a Rua Armando Braga; lado esquerdo, 25m limitando-se com o 
lote 1 da mesma quadra e loteamento, desta cidade, conforme sentença judicial 
transitada em julgada proferida nos autos da Ação de Desapropriação nº 
237.2001.000408-7, que tramitou perante a 1° Vara Cível da Comarca de São Lourenço 
da Mata/PE. 
Artigo 2° - Os terrenos especificados no artigo 1 ° serão destinados à construção da 
sede própria da promotoria de Justiça na Comarca de São Lourenço da Mata/PE. 
Artigo 3° - No prazo de 42 (quarenta e dois) meses, a contar do dia 07 de maio de 2009, 
caso o MINISTÉRIO PÚBLICO não dê aos terrenos a destinação indicada nesta Lei, os 
imóveis concedidos reverterão ao patrimônio do Município de São Lourenço da Mata, 
independentemente de indenização a quaisquer das partes. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 22 de Maio de 2009. 
~
ETTORE L
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A
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BA
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NCA 
-Prefeito￾Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
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