| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2253 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão e a prestação de contas das subvenções sociais, e dá outras providências. |
| native_id | 491 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
-·· RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2253 /2009 EMENTA: Dispõe sobre a concessão e a prestação de contas das subvenções sociais e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1° - O Município de São Lourenço da Mata poderá conceder subvenções sociais a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, educacional, médico ou cultural, sem fins lucrativos, desde que atendam às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e se destinem à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, educacional e cultural, e sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica. Parágrafo Único - Considera-se subvenção social toda transferência de recursos a entidades sem fins lucrativos, para atender despesas de custeio. Artigo 2° - Para fazer jus a subvenção social a entidade deverá: 1- Estar devidamente cadastrada na Secretaria de Assistência Social do Município ou no Conselho Setorial vinculado a ela; li- Apresentar o Plano de Trabalho de utilização de recursos; Ili- Ter prestado contas da aplicação da subvenção social anteriormente recebida, se for o caso; IV- Anexar as certidões de regularidade com o fisco federal, estadual e municipal, FGTS e INSS; V- Fazer prova de regularidade do mandato de sua diretoria. Praça Dr. Araújo Sobrinho. Centro. CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE • CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br. prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 RUMO AO DESENVOLVIMENTO Artigo 3º - O pedido de inclusão no cadastro a que se refere o inciso I do artigo 2° deverá vir instruído com os seguintes documentos: 1- Cópia de inscrição no CNPJ; li- Cópia do respectivo ato constitutivo e de todas as suas alterações; Ili- Atestado de funcionamento expedido por autoridade competente. §1º - O pedido deverá ser dirigido à Secretaria Municipal cujas atribuições guardem correlação com as atividades desenvolvidas pela entidade requerente; §2º - Caso as atividades desenvolvidas pela entidade requerente guardem correlação com as atribuições de mais de uma das Secretarias componentes da Administração Municipal, o pedido de inclusão no cadastro deverá ser dirigido à Secretaria de Assistência Social que comunicará tal dado às demais Secretarias, para fins de inclusão nos respectivos cadastros. Artigo 4° - Não será concedida subvenção social a entidade cujas respectivas finalidades não estejam diretamente relacionadas ao objeto da subvenção social. Artigo 5° - A concessão de subvenções sociais deverá ser efetivada mediante celebração de convênio entre o Município de São Lourenço da Mata e a entidade beneficiária, devendo o respectivo pedido, para ser deferido, receber parecer favorável e conjunto no âmbito da respectiva Secretaria e do Conselho Setorial. Artigo 6° - O valor das subvenções sociais deverá ser calculado mediante mensuração dos serviços a serem efetivamente prestados pela entidade beneficiária. CAPÍTULO li DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS Artigo 7° - A utilização dos recursos recebidos pela entidade deverá obedecer ao Plano de Trabalho previamente aprovado quando da análise do processo de concessão da subvenção social. §1° - Quando houver, mediante requerimento do interessado, necessidade de alteração do Plano de Trabalho, a Secretaria competente poderá autorizá-lo, fundamentando, sempre, em avaliação técnica específica. §2° - Havendo aplicação financeira dos recursos. os rendimentos auferidos deverão ser utilizados, também, de acordo com o plano de aplicação. Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 _ P>t4~k SAO LOURENÇO IDES& RUMO AO DESENVOLVIMENTO CAPÍTULO Ili DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Artigo 8° - A prestação de contas final da subvenção social recebida será apresentada pela entidade beneficiária até 60 (sessenta) dias do término do prazo para sua utilização. Artigo 9° - Para a prestação de contas final, a entidade deverá apresentar os seguintes documentos: 1- Ofício de encaminhamento dirigido ao titular do órgão repassador; li- Balanço ou balancete do período e demonstrativo analítico da aplicação dos recursos recebidos e das despesas realizadas, devidamente assinados pelo responsável da entidade ou por profissional devidamente registrado no CRC/PE. Ili- Comprovantes da despesa realizada e por ordem cronológica; IV- Extrato bancário, comprovando toda a documentação dos recursos, inclusive os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro, quando for o caso; V- Comprovante de recolhimento do saldo não utilizado, se for o caso, mediante formulário do DAM - Documento de Arrecadação Municipal - ou equivalente. Parágrafo Único - Constatada irregularidade na utilização dos recursos recebidos, conceder-se-á à entidade o prazo de até 1 O (dez) dias úteis para saná-la, contados a partir da data de recebimento da notificação. Artigo 10° - Caberá ao técnico que acompanhar a execução dos serviços ou projeto emitir relatório que ateste o cumprimento do Plano de Trabalho. Artigo 11° - A prestação de contas considerada regular ficará arquivada no setor competente da respectiva Secretaria Municipal, à disposição dos órgãos de controle. CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES Artigo 12° - Constatada a existência de irregularidade na utilização dos recursos e considerada insatisfatória a justificativa apresentada, serão aplicadas as seguintes penalidades: Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 RUMO AO DESENVOLVIMENTO 1- Inabilitação para redebimento de recursos da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata, enquanto não for regularizada a situação; li- Devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos; Ili- Inscrição na Dívida Ativa e correspondente cobrança judicial. Artigo 13º - A instauração de Tomada de Contas Especial será proposta pelo órgão de controle interno à autoridade competente, caso a entidade não preste contas no prazo previsto. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 14° - As Secretarias repassadoras dos recursos de que trata esta Lei poderão expedir outras normas procedimentais sobre a concessão e a prestação de contas de subvenções sociais, em seus respectivos âmbitos de competência. Artigo 15° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 16° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em __g_g_ de Maio de 2009. ~~~ ETTORE LABANCA -PrefeitoPraça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437