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norma nº 2253/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2253 / 2009
Date 2009-05-22
EmentaDispõe sobre a concessão e a prestação de contas das subvenções sociais, e dá outras providências.
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2253 /2009 
EMENTA: Dispõe sobre a concessão e a 
prestação de contas das subvenções sociais e dá 
outras providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Artigo 1° - O Município de São Lourenço da Mata poderá conceder subvenções 
sociais a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, educacional, 
médico ou cultural, sem fins lucrativos, desde que atendam às condições 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e se destinem à prestação de 
serviços essenciais de assistência social, médica, educacional e cultural, e sempre 
que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos 
revelar-se mais econômica. 
Parágrafo Único - Considera-se subvenção social toda transferência de recursos a 
entidades sem fins lucrativos, para atender despesas de custeio. 
Artigo 2° - Para fazer jus a subvenção social a entidade deverá: 
1- Estar devidamente cadastrada na Secretaria de Assistência Social do 
Município ou no Conselho Setorial vinculado a ela; 
li- Apresentar o Plano de Trabalho de utilização de recursos; 
Ili- Ter prestado contas da aplicação da subvenção social anteriormente 
recebida, se for o caso; 
IV- Anexar as certidões de regularidade com o fisco federal, estadual e 
municipal, FGTS e INSS; 
V- Fazer prova de regularidade do mandato de sua diretoria. 
Praça Dr. Araújo Sobrinho. Centro. CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE • CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br. prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
Artigo 3º - O pedido de inclusão no cadastro a que se refere o inciso I do artigo 2° 
deverá vir instruído com os seguintes documentos: 
1- Cópia de inscrição no CNPJ; 
li- Cópia do respectivo ato constitutivo e de todas as suas alterações; 
Ili- Atestado de funcionamento expedido por autoridade competente. 
§1º - O pedido deverá ser dirigido à Secretaria Municipal cujas atribuições guardem 
correlação com as atividades desenvolvidas pela entidade requerente; 
§2º - Caso as atividades desenvolvidas pela entidade requerente guardem 
correlação com as atribuições de mais de uma das Secretarias componentes da 
Administração Municipal, o pedido de inclusão no cadastro deverá ser dirigido à 
Secretaria de Assistência Social que comunicará tal dado às demais Secretarias, 
para fins de inclusão nos respectivos cadastros. 
Artigo 4° - Não será concedida subvenção social a entidade cujas respectivas 
finalidades não estejam diretamente relacionadas ao objeto da subvenção social. 
Artigo 5° - A concessão de subvenções sociais deverá ser efetivada mediante 
celebração de convênio entre o Município de São Lourenço da Mata e a entidade 
beneficiária, devendo o respectivo pedido, para ser deferido, receber parecer 
favorável e conjunto no âmbito da respectiva Secretaria e do Conselho Setorial. 
Artigo 6° - O valor das subvenções sociais deverá ser calculado mediante 
mensuração dos serviços a serem efetivamente prestados pela entidade 
beneficiária. 
CAPÍTULO li 
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 
Artigo 7° - A utilização dos recursos recebidos pela entidade deverá obedecer ao 
Plano de Trabalho previamente aprovado quando da análise do processo de 
concessão da subvenção social. 
§1° - Quando houver, mediante requerimento do interessado, necessidade de 
alteração do Plano de Trabalho, a Secretaria competente poderá autorizá-lo, 
fundamentando, sempre, em avaliação técnica específica. 
§2° - Havendo aplicação financeira dos recursos. os rendimentos auferidos deverão 
ser utilizados, também, de acordo com o plano de aplicação. 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
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SAO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
CAPÍTULO Ili 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Artigo 8° - A prestação de contas final da subvenção social recebida será 
apresentada pela entidade beneficiária até 60 (sessenta) dias do término do prazo 
para sua utilização. 
Artigo 9° - Para a prestação de contas final, a entidade deverá apresentar os 
seguintes documentos: 
1- Ofício de encaminhamento dirigido ao titular do órgão repassador; 
li- Balanço ou balancete do período e demonstrativo analítico da aplicação dos 
recursos recebidos e das despesas realizadas, devidamente assinados pelo 
responsável da entidade ou por profissional devidamente registrado no CRC/PE. 
Ili- Comprovantes da despesa realizada e por ordem cronológica; 
IV- Extrato bancário, comprovando toda a documentação dos recursos, inclusive 
os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro, quando for o caso; 
V- Comprovante de recolhimento do saldo não utilizado, se for o caso, mediante 
formulário do DAM - Documento de Arrecadação Municipal - ou equivalente. 
Parágrafo Único - Constatada irregularidade na utilização dos recursos recebidos, 
conceder-se-á à entidade o prazo de até 1 O (dez) dias úteis para saná-la, contados 
a partir da data de recebimento da notificação. 
Artigo 10° - Caberá ao técnico que acompanhar a execução dos serviços ou 
projeto emitir relatório que ateste o cumprimento do Plano de Trabalho. 
Artigo 11° - A prestação de contas considerada regular ficará arquivada no setor 
competente da respectiva Secretaria Municipal, à disposição dos órgãos de 
controle. 
CAPÍTULO IV 
DAS PENALIDADES 
Artigo 12° - Constatada a existência de irregularidade na utilização dos recursos e 
considerada insatisfatória a justificativa apresentada, serão aplicadas as seguintes 
penalidades: 
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Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
1- Inabilitação para redebimento de recursos da Prefeitura Municipal de São 
Lourenço da Mata, enquanto não for regularizada a situação; 
li- Devolução dos recursos recebidos, devidamente corrigidos; 
Ili- Inscrição na Dívida Ativa e correspondente cobrança judicial. 
Artigo 13º - A instauração de Tomada de Contas Especial será proposta pelo órgão 
de controle interno à autoridade competente, caso a entidade não preste contas no 
prazo previsto. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Artigo 14° - As Secretarias repassadoras dos recursos de que trata esta Lei 
poderão expedir outras normas procedimentais sobre a concessão e a prestação de 
contas de subvenções sociais, em seus respectivos âmbitos de competência. 
Artigo 15° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 16° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em __g_g_ de Maio de 2009. 
~~~ 
ETTORE LABANCA 
-Prefeito￾Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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