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norma nº 2255/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2255 / 2009
Date 2009-05-22
EmentaAltera a Lei nº 2.149, de 29 de junho de 2006 e dá outras providências.
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2.255/2009 
EMENTA: Altera a lei nº 2.149, de 29 de junho de 
2006 e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1º - Fica denominada a mudança dos nomes das ruas já existentes por 
outros nomes, no Portal de Tiúma, assim, como segue abaixo a lista: 
>- De Rua Alemanha para Rua Pedro Firmino de Melo; 
>- De Rua México para Rua Apolônio da Silva; 
>- De Rua Portugal para Rua Severino Celestino dos Santos; 
>- De Rua Holanda para Rua João Luiz da Silva; 
~ De Rua Espanha para Rua José Gonçalves de Melo; 
~ De Rua Japão para Rua ldelval Rodrigues da Silva; 
~ De Rua Itália para Rua Antonio Ursolino da Silva; 
~ De Rua Uruguai para Rua Antonio Patrício de Queiroz; 
~ De Rua Inglaterra para Rua Adernar Francisco Vieira; 
~ De Rua Escócia para Rua Severina Maria da Silva; 
~ De Rua França para Rua Damião Joaquim de Santana; 
~ De Rua Arábia para Rua Manoel Floriano Pereira; 
~ De Rua Irã para Rua Severino Arquelino da Silva 
~ De Rua Iraque para Rua Euclides Germano da Silva; 
~ De Rua Afeganistão para Rua Manoel Joaquim de Santana; 
~ De !=lua l=lomênia para R.ua Oorusa Alvos da Silva; 
~ De Rua Turquia para Rua Severino Regis de Assis; 
~ De Rua Bolívia para Rua Esdras Gomes da Silva; 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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SAO LOURENÇO 
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
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j;.> De Rua Grécia para Rua Porfírio Simplício de Albuquerque; 
j;.> De Rua Austrália para Rua José Bartolomeu; 
j;.> De Rua Colômbia para Rua Aquino José Pedro; 
j;.> De Rua Líbano para Rua José Lapenda Filho; 
Artigo 2° - As despesas decorrentes da confecção da placa, bem como sua 
aposição, correrão por conta do Poder Executivo Municipal. 
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 22 de Maio de 2009. 
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Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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