| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.149, de 29 de junho de 2006 e dá outras providências. |
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2.255/2009 EMENTA: Altera a lei nº 2.149, de 29 de junho de 2006 e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica denominada a mudança dos nomes das ruas já existentes por outros nomes, no Portal de Tiúma, assim, como segue abaixo a lista: >- De Rua Alemanha para Rua Pedro Firmino de Melo; >- De Rua México para Rua Apolônio da Silva; >- De Rua Portugal para Rua Severino Celestino dos Santos; >- De Rua Holanda para Rua João Luiz da Silva; ~ De Rua Espanha para Rua José Gonçalves de Melo; ~ De Rua Japão para Rua ldelval Rodrigues da Silva; ~ De Rua Itália para Rua Antonio Ursolino da Silva; ~ De Rua Uruguai para Rua Antonio Patrício de Queiroz; ~ De Rua Inglaterra para Rua Adernar Francisco Vieira; ~ De Rua Escócia para Rua Severina Maria da Silva; ~ De Rua França para Rua Damião Joaquim de Santana; ~ De Rua Arábia para Rua Manoel Floriano Pereira; ~ De Rua Irã para Rua Severino Arquelino da Silva ~ De Rua Iraque para Rua Euclides Germano da Silva; ~ De Rua Afeganistão para Rua Manoel Joaquim de Santana; ~ De !=lua l=lomênia para R.ua Oorusa Alvos da Silva; ~ De Rua Turquia para Rua Severino Regis de Assis; ~ De Rua Bolívia para Rua Esdras Gomes da Silva; Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 - P>t4J~~ SAO LOURENÇO a e : a RUMO AO DESENVOLVIMENTO 1 j;.> De Rua Grécia para Rua Porfírio Simplício de Albuquerque; j;.> De Rua Austrália para Rua José Bartolomeu; j;.> De Rua Colômbia para Rua Aquino José Pedro; j;.> De Rua Líbano para Rua José Lapenda Filho; Artigo 2° - As despesas decorrentes da confecção da placa, bem como sua aposição, correrão por conta do Poder Executivo Municipal. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 22 de Maio de 2009. ~ -Pre L fe ~ ito- ) Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437