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norma nº 2258/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2258 / 2009
Date 2009-06-03
EmentaAutoriza o Poder executivo a celebrar Contrato de Comodato de Imóvel com a Associação de Moradores do Alto Santo Antonio e dá outras providências.
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2.258/2009 
EMENTA: Autoriza o Poder executivo a celebrar 
Contrato de Comodato de Imóvel com a 
Associação de Moradores do Alto Santo Antonio e 
dá outras providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de 
comodato de imóvel com a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO SANTO 
ANTONIO, inscrita no CNPJ nº 09.391.003/0001-78, nos termos da presente Lei. 
Artigo 2° - O contrato de comodato a que se refere esta Lei é exclusiva para o uso 
do imóvel de propriedade do Município de São Lourenço da Mata, situado na Rua 
Dez de Novembro, nº 314, no bairro de Alto Santo Antonio, nesta cidade de São 
Lourenço da Mata/PE, como sede da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO 
ALTO SANTO ANTONIO. 
Parágrafo Único - Na hipótese de destinação diversa do imóvel por parte da 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO SANTO ANTONIO, o contrato de 
comodato será automaticamente rescindido, ensejando a automática e 
administrativa reintegração do Município de São Lourenço da Mata na sua posse. 
Artigo 3° - O contrato terá vigência de 02 (dois) anos, devendo ser assinado no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias da vigência da presente Lei, podendo ser 
prorrogado unicamente por igual e sucessivo período. 
Artigo 4° - Todas as despesas de manutenção e conservação do bem correrão por 
conta da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO SANTO ANTONIO, 
inclusive aquelas decorrentes das adequações estruturais que se fizerem 
necessárias. 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54. 735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
P"4~e& 
SÃO LOURENÇO 
D I D L 
Artigo 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei e contrato serão 
suportados por dotações orçamentárias próprias. 
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 03 de Junho de 2009. 
~
ETTORE 
~ 
LABANCA 
-Prefeito￾Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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