| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2259 / 2009 |
| Date | 2009-06-03 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput do art. 17 e suprime seu parágrafo único; dá nova redação aos arts. 19, 29 e 31 da Lei Municipal 2.162, de 30 de novembro de 2006; e acrescenta os arts. 27-A, 27-8 e 27-C. |
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2.259/2009 EMENTA: Dá nova redação ao caput do art. 17° e suprime seu parágrafo único; dá nova redação aos arts. 19,29 e 31 da Lei Municipal 2.162, de 30 de novembro de 2006; e acrescenta os arts. 27-A, 27-B e 27-C. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Dá nova redação ao caput do art. 17 e suprime seu parágrafo único, da Lei Municipal 2.162/2006: "Artigo 17° - Fica reestruturado, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, o Fundo de previdência Social do Município de São Lourenço da Mata - São Lourenço da Mata Prev, de acordo com o art. 71 ° da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, para garantir o plano de benefícios do RPPS, observados os critérios estabelecidos nessa lei." Artigo 2° - Dá nova redação ao caput do art.19° da Lei Municipal 2.162/2006: "Artigo 19° - As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e 11 do art. 18 serão de 13,52% e 11 % respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, assim como também a do inciso Ili, que será de 11 %." Artigo 3° - Dá nova redação ao art. 29 da Lei Municipal 2.162/2006: "Artigo 29° - O cargo de Presidente do CMP somente poderá ser exercido por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, cuja gratificada terá o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)." Artigo 4° - Dá nova redação ao art. 31 da Lei Municipal 2.162/2006: "Artigo 31° - O CMP reunir-se-á, ordinariamente, em sessões trimestrais e, extraordinariamente, quando convocado por, pelo menos, três dos seus membros, com antecedência mínima de cinco dias." Artigo 5° -Acrescenta os arts. 27-A, 27-B e 27-C na Lei Municipal 2.162/2006: "Artigo 27-A - Fica criada a Diretoria Executiva do São Lourenço da Mata Prev - FUMAP, que será exercida por seu Diretor Executivo, 0.--91@1 deverá ser indicado e /4~_Nço~ o.J'~\ "C' "' tO - > Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 p~~k SÃO LOURENÇO 1.DES& nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, cargo este criado por força deste dispositivo." "Artigo 27-B - Fica também estabelecido que o Diretor Executivo será o gestor e ordenador de despesas do Fundo, ocupando o cargo em comissão respectivo, sendo instituído o valor do seu subsídio no importe mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o exercício de suas funções." "Artigo 27-C - Compete ao Diretor Executivo: 1- Representar o Fundo Previdenciário em juízo ou fora dele; li- Gerir e administrar o FUMAP; Ili- Contratar assessoria e/ou consultoria especializada, assinar contratos, acordos ou convênios, realizar concorrências públicas, expedir ordens de serviços e resoluções, decidir sobre requerimentos e solicitações de segurados e seus dependentes e/ou beneficiários; IV- Assinar e organizar, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, os cheques e documentos bancários, aplicações financeiras, investimentos a serem efetuados e os demais atos e serviços relativos à gestão do Fundo Previdenciário; V- Encaminhar documentos, planilhas, processos administrativos, balancetes, os balanços, e as contas anuais do Fundo para o CMP, TCE e MPS; VI- Submeter ao CMP os assuntos a ele pertinentes e facilitar aos seus membros o desempenho de suas atribuições, além de cumprir e fazer cumprir as deliberações dos mesmos; VII- Praticar todos os demais atos para o bom e fiel andamento dos trabalhos e pleno funcionamento do Fundo à luz da legislação aplicável à espécie. Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial os incisos VI e VII do art. 34° da Lei Municipal 2.162 de 30 de novembro de 2006. Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabineqemp~ ETTO~~ -PrefeitoPraça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437