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norma nº 2259/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2259 / 2009
Date 2009-06-03
EmentaDá nova redação ao caput do art. 17 e suprime seu parágrafo único; dá nova redação aos arts. 19, 29 e 31 da Lei Municipal 2.162, de 30 de novembro de 2006; e acrescenta os arts. 27-A, 27-8 e 27-C.
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2.259/2009 
EMENTA: Dá nova redação ao caput do art. 17° e 
suprime seu parágrafo único; dá nova redação 
aos arts. 19,29 e 31 da Lei Municipal 2.162, de 30 
de novembro de 2006; e acrescenta os arts. 27-A, 
27-B e 27-C. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele 
sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1° - Dá nova redação ao caput do art. 17 e suprime seu parágrafo único, da Lei 
Municipal 2.162/2006: 
"Artigo 17° - Fica reestruturado, no âmbito da Secretaria Municipal de 
Administração, o Fundo de previdência Social do Município de São Lourenço da Mata 
- São Lourenço da Mata Prev, de acordo com o art. 71 ° da lei nº 4.320 de 17 de 
março de 1964, para garantir o plano de benefícios do RPPS, observados os critérios 
estabelecidos nessa lei." 
Artigo 2° - Dá nova redação ao caput do art.19° da Lei Municipal 2.162/2006: 
"Artigo 19° - As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e 11 do 
art. 18 serão de 13,52% e 11 % respectivamente, incidentes sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição, assim como também a do inciso Ili, que será de 11 %." 
Artigo 3° - Dá nova redação ao art. 29 da Lei Municipal 2.162/2006: 
"Artigo 29° - O cargo de Presidente do CMP somente poderá ser exercido por 
servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, cuja gratificada terá o valor de R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)." 
Artigo 4° - Dá nova redação ao art. 31 da Lei Municipal 2.162/2006: 
"Artigo 31° - O CMP reunir-se-á, ordinariamente, em sessões trimestrais e, 
extraordinariamente, quando convocado por, pelo menos, três dos seus membros, 
com antecedência mínima de cinco dias." 
Artigo 5° -Acrescenta os arts. 27-A, 27-B e 27-C na Lei Municipal 2.162/2006: 
"Artigo 27-A - Fica criada a Diretoria Executiva do São Lourenço da Mata Prev 
- FUMAP, que será exercida por seu Diretor Executivo, 0.--91@1 deverá ser indicado e 
/4~_Nço~ 
o.J'~\ 
"C' "' tO - > 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
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SÃO LOURENÇO 
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nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, cargo este criado por força deste 
dispositivo." 
"Artigo 27-B - Fica também estabelecido que o Diretor Executivo será o gestor 
e ordenador de despesas do Fundo, ocupando o cargo em comissão respectivo, 
sendo instituído o valor do seu subsídio no importe mensal de R$ 3.000,00 (três mil 
reais) para o exercício de suas funções." 
"Artigo 27-C - Compete ao Diretor Executivo: 
1- Representar o Fundo Previdenciário em juízo ou fora dele; 
li- Gerir e administrar o FUMAP; 
Ili- Contratar assessoria e/ou consultoria especializada, assinar contratos, 
acordos ou convênios, realizar concorrências públicas, expedir ordens de 
serviços e resoluções, decidir sobre requerimentos e solicitações de segurados 
e seus dependentes e/ou beneficiários; 
IV- Assinar e organizar, em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, 
os cheques e documentos bancários, aplicações financeiras, investimentos a 
serem efetuados e os demais atos e serviços relativos à gestão do Fundo 
Previdenciário; 
V- Encaminhar documentos, planilhas, processos administrativos, balancetes, 
os balanços, e as contas anuais do Fundo para o CMP, TCE e MPS; 
VI- Submeter ao CMP os assuntos a ele pertinentes e facilitar aos seus 
membros o desempenho de suas atribuições, além de cumprir e fazer cumprir 
as deliberações dos mesmos; 
VII- Praticar todos os demais atos para o bom e fiel andamento dos trabalhos e 
pleno funcionamento do Fundo à luz da legislação aplicável à espécie. 
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, em especial os incisos 
VI e VII do art. 34° da Lei Municipal 2.162 de 30 de novembro de 2006. 
Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabineqemp~ 
ETTO~~ 
-Prefeito￾Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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