| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2260 / 2009 |
| Date | 2009-06-03 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Aleitamento Matemo e da outras Providências. |
| native_id | 498 |
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2.260/2009 EMENTA: Institui a Semana Municipal do Aleitamento Materno e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Materno que será comemorada anualmente, na primeira semana de agosto. Artigo 2° - A semana Passa a integrar o Calendário Oficial do Município. Artigo 3° - Os objetivos da Semana são: 1- Estimular atividades de promoção, proteção e apoio a amamentação; li- Apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais; Ili- Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta. Artigo 4º - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação da Secretaria Municipal de Saúde e demais, nas atividades de apoio a Semana. Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete d(A em 03 de Junho de 2009. ETTO - R P E re ~ feitoPraça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437