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norma nº 2260/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2260 / 2009
Date 2009-06-03
EmentaInstitui a Semana Municipal do Aleitamento Matemo e da outras Providências.
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2.260/2009 
EMENTA: Institui a Semana Municipal do 
Aleitamento Materno e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1° - Fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Materno que será 
comemorada anualmente, na primeira semana de agosto. 
Artigo 2° - A semana Passa a integrar o Calendário Oficial do Município. 
Artigo 3° - Os objetivos da Semana são: 
1- Estimular atividades de promoção, proteção e apoio a amamentação; 
li- Apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães 
geradoras e alimentadoras de novos seres sociais; 
Ili- Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a 
mulher que amamenta. 
Artigo 4º - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação da Secretaria 
Municipal de Saúde e demais, nas atividades de apoio a Semana. 
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário. 
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete d(A em 03 de Junho de 2009. 
ETTO
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feito￾Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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