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norma nº 2261/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2261 / 2009
Date 2009-06-03
EmentaSuprime o art. 7° e altera a redação do art. 9°, ambos da Lei Municipal nº 2.23812009, que disciplina, no âmbito do Poder Executivo, a contratação de Pessoal Temporário e dá outras providências.
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2.261/2009 
EMENTA: Suprime o art. 7° e altera a redação do 
art. 9°, ambos da lei Municipal nº 2.238/2009, que 
disciplina, no âmbito do Poder Executivo, a 
contratação de Pessoal Temporário e dá outras 
providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1° - Fica suprimido o art. 7° da Lei Municipal nº 2.238/2009. 
Artigo 2° - Dá nova redação ao art. 9° da lei Municipal nº 2.238/2009, passando a 
seguinte: 
"Art. 9° - O regime jurídico do pessoal temporário será o do vinculado 
jurídico-administrativo." 
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos ao dia 02 de janeiro de 2009. 
Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 03 ~ 2009. 
~
-Pre
~ 
feito￾Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05 
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