| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2261 / 2009 |
| Date | 2009-06-03 |
| Ementa | Suprime o art. 7° e altera a redação do art. 9°, ambos da Lei Municipal nº 2.23812009, que disciplina, no âmbito do Poder Executivo, a contratação de Pessoal Temporário e dá outras providências. |
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2.261/2009 EMENTA: Suprime o art. 7° e altera a redação do art. 9°, ambos da lei Municipal nº 2.238/2009, que disciplina, no âmbito do Poder Executivo, a contratação de Pessoal Temporário e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica suprimido o art. 7° da Lei Municipal nº 2.238/2009. Artigo 2° - Dá nova redação ao art. 9° da lei Municipal nº 2.238/2009, passando a seguinte: "Art. 9° - O regime jurídico do pessoal temporário será o do vinculado jurídico-administrativo." Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2009. Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 03 ~ 2009. ~ -Pre ~ feitoPraça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE- CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437