| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2263 / 2009 |
| Date | 2009-06-03 |
| Ementa | Dispões sobre a concessão de isenção de tributos municipais referentes a fatos geradores relacionados às competições da Copa das Confederações da Fédération lnternationale de Football Association - FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014. |
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SAO LOURENÇO
D C D L
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
LEI Nº 2263/2009
EMENTA: Dispões sobre a concessão de isenção de
tributos municipais referentes a fatos geradores
relacionados às competições da Copa. das
Confederações da Fédération lnternationale de Football
Association - FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da
FIFA de 2014.
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Artigo 1° - Ficam isentos dos tributos municipais a seguir indicados, conforme relação
de beneficiários, forma e condições estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, os
fatos geradores relacionados às competições da Copa das Cofederações da
Fédération lnternationale de Football Association - FIFA de 2013 e da Copa do Mundo
da FIFA de 2014.
1- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
li- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
Ili- Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos - ITBI;
IV- Taxas;
V- Contribuições.
§1- O beneficiário da referida isenção deverá ser previamente credenciado, licenciado
e/ou nomeado pela FIFA, mediante comunicação oficial formal à Secretaria Municipal
de l=inanças. que disciplinará o procedimento de reconhecimento da isenção de cada
um dos tributos mencionados do caput.
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São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05
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Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437
RUMO AO DESENVOLVIMENTO
§2- O ato de reconhecimento de isenção para cada um dos tributos individualmente
considerados não desobriga os beneficiários do cumprimento das obrigações
acessórias previsto na legislação fiscal e tributária em vigor.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 03 de Junho de 2009.
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ETTOR.E LAlaANCA
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