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norma nº 2267/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2267 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaDeclara de utilidade e interesse social a entidade beneficente denominada TIA - Toda Infância Assistida e dá outras providências.
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
l!.EI Nº 2267/2009. 
EMENTA: Declara de utilidade e interesse social 
a entidade beneficente denominada TIA - Toda 
Infância Assistida e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica reconhecida de interesse social e de utilidade pública a TIA- Toda 
Infância Assistida, CNPJ nº. 08.226.018/0001-18, entidade filantrópica, sem 
fins lucrativos, sediada em Matriz da Luz, neste Município, que tem por objetivo 
oferecer à criança carente o acesso, à alimentação, à saúde, ao vestuário, à 
educação, ao lazer e demais condições indispensáveis ao seu 
desenvolvimento sadio e humano. 
Art. 2º. Ficam garantidos à TIA - Toda Infância Assistida todos os benefícios 
assegurados pela Constituição Federal e demais leis, no âmbito municipal, em 
razão da sua condição de entidade de assistência social. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data sua publicação. 
Art. 4 °. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeito 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

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