| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | Declara de utilidade e interesse social a entidade beneficente denominada TIA - Toda Infância Assistida e dá outras providências. |
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RUMO AO DESENVOLVIMENTO l!.EI Nº 2267/2009. EMENTA: Declara de utilidade e interesse social a entidade beneficente denominada TIA - Toda Infância Assistida e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica reconhecida de interesse social e de utilidade pública a TIA- Toda Infância Assistida, CNPJ nº. 08.226.018/0001-18, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, sediada em Matriz da Luz, neste Município, que tem por objetivo oferecer à criança carente o acesso, à alimentação, à saúde, ao vestuário, à educação, ao lazer e demais condições indispensáveis ao seu desenvolvimento sadio e humano. Art. 2º. Ficam garantidos à TIA - Toda Infância Assistida todos os benefícios assegurados pela Constituição Federal e demais leis, no âmbito municipal, em razão da sua condição de entidade de assistência social. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data sua publicação. Art. 4 °. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeito Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437