br-locleg corpus explorer

← São Lourenço da Mata (PE)

norma nº 2274/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2274 / 2009
Date 2009-08-18
EmentaDispõe sobre a autorização e procedimento para firmamento de Convênios com empresas privadas em que o Município de São Lourenço da Mata/PE figure como parte e dá outras providências.
native_id512

Originating matéria

matéria 1164 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

_p~~k 
SAO LOURENÇO 
·
,a.wra· 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
LEI Nº 2.27 4/2009 
EMENTA: Dispõe sobre a autorização e 
procedimento para firmamento de Convênios 
com empresas privadas em que o Município de 
São Lourenço da Mata/PE figure como parte e 
dá outras providências. 
O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1 º
· Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar convênios com empresas 
privadas no período compreendido entre 1 º de janeiro de 2009 a 30 de abril de 2012. 
§ 1 º. Os servidores ativos, inativos, comissionados, pensionistas e contratados do Município 
que sejam beneficiários dos respectivos instrumentos firmados terão descontados os 
valores nos seus holerites quando do fechamento da folha de pagamento mensal. 
§ 2º. Os convênios referidos no "caput" deste artigo não poderão ser firmados nos últimos 
dois quadrimestres do seu mandato acaso a obrigação de despesa não possa ser cumprida 
integralmente dentro dele. 
§ 3º. O firmamento de convênios não deverá gerar despesa ou assunção de obrigação para 
o Município sem que sejam observados os artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 04 
de maio de 2000. 
Artigo 2º. São requisitos para que as pessoas jurídicas de direito privado celebrem 
convênio com o Município: 
1 - comprovante de inscrição na Junta Comercial; 
Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 
·- -:._. •..•.. 
P>t4~k 
SÃO LOURENÇO 
·
,g;u til!$ 
RUMO AO DESENVOLVIMENTO 
li - comprovante de inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em órgão 
competente; 
Ili - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 
IV - comprovante do Certificado de Regularidade do FGTS e do Certificado de 
Regularidade do INSS. 
Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
São Lourenço da Mata, -1lL de Agosto de 2009. 
ETTORE LABANCA 
-Prefeito￾Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 
São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 
www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br 
Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 

open original →