| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2274 / 2009 |
| Date | 2009-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização e procedimento para firmamento de Convênios com empresas privadas em que o Município de São Lourenço da Mata/PE figure como parte e dá outras providências. |
| native_id | 512 |
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_p~~k SAO LOURENÇO · ,a.wra· RUMO AO DESENVOLVIMENTO LEI Nº 2.27 4/2009 EMENTA: Dispõe sobre a autorização e procedimento para firmamento de Convênios com empresas privadas em que o Município de São Lourenço da Mata/PE figure como parte e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Lourenço da Mata no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1 º · Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar convênios com empresas privadas no período compreendido entre 1 º de janeiro de 2009 a 30 de abril de 2012. § 1 º. Os servidores ativos, inativos, comissionados, pensionistas e contratados do Município que sejam beneficiários dos respectivos instrumentos firmados terão descontados os valores nos seus holerites quando do fechamento da folha de pagamento mensal. § 2º. Os convênios referidos no "caput" deste artigo não poderão ser firmados nos últimos dois quadrimestres do seu mandato acaso a obrigação de despesa não possa ser cumprida integralmente dentro dele. § 3º. O firmamento de convênios não deverá gerar despesa ou assunção de obrigação para o Município sem que sejam observados os artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Artigo 2º. São requisitos para que as pessoas jurídicas de direito privado celebrem convênio com o Município: 1 - comprovante de inscrição na Junta Comercial; Praça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437 ·- -:._. •..•.. P>t4~k SÃO LOURENÇO · ,g;u til!$ RUMO AO DESENVOLVIMENTO li - comprovante de inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em órgão competente; Ili - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); IV - comprovante do Certificado de Regularidade do FGTS e do Certificado de Regularidade do INSS. Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Revogam-se as disposições em contrário. São Lourenço da Mata, -1lL de Agosto de 2009. ETTORE LABANCA -PrefeitoPraça Dr. Araújo Sobrinho - Centro - CEP 54.735-565 São Lourenço da Mata/PE - CNPJ 11.251.832/0001-05 www.slm.pe.gov.br - prefeitura@slm.pe.gov.br Fone (81) 3525.2749 / 3525.9437